PORTARIA nº 040/2025
DISPÕE SOBRE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE DEMISSÃO A SERVIDOR EFETIVO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107 e 108 da Lei Complementar nº 3.159, de 15 de março de 2010, e
CONSIDERANDO o resultado final do Processo Administrativo Disciplinar nº 2024.24140.136, instaurado por meio da Portaria nº 24.140, de 27 de fevereiro de 2024, para apurar infração funcional imputada ao servidor L.S.O, ocupante do cargo efetivo de guarda municipal, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transporte;
CONSIDERANDO que restou comprovada, no referido processo, a prática de infrações disciplinares referente ao abandono de cargo, conforme disposto no art. 54,art. 88, inciso VI, e art. 97, inciso I, da Lei Complementar nº 3.159/2010, que justificam a penalidade de demissão;
CONSIDERANDO que foram garantidos ao servidor o contraditório e a ampla defesa por meio da nomeação de Defensor ad hoc, e que a Comissão Processante concluiu, em relatório final fundamentado, pela aplicação da penalidade de demissão;
CONSIDERANDO que a sindicância em questão se desenvolveu em conformidade com o ordenamento jurídico.
CONSIDERANDO a decisão fundamentada desta autoridade pela adoção da penalidade sugerida no parecer final da Comissão Processante;
RESOLVE:
Art.1ºAplicar a penalidade de DEMISSÃO ao servidor L.S.O, ocupante do cargo efetivo de guarda municipal, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes, com fundamento no art. 54 c/c art. 88, inciso VI, e art. 97, inciso I, da Lei Complementar nº 3.159, de 15 de março de 2010.
Art. 2º Esta penalidade decorre da prática das infrações disciplinares tipificadas no art. 54 c/c art. 88, inciso VI, e art. 97, inciso I, da Lei Complementar nº 3.159, de 15 de março de 2010, conforme apurado no Processo Administrativo Disciplinar nº 2024.24140.136, instaurado por meio da Portaria nº 24.140, de 27 de fevereiro de 2024, garantido ao servidor o exercício pleno da ampla defesa e do contraditório.
Art. 3º Determina-se à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos que promova o registro da penalidade no assentamento funcional do servidor e adote as providências necessárias à formalização da rescisão do vínculo funcional.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia-MG, 04 de agosto de 2025.
Paulo Henrique Paulino e Silva
Prefeito Municipal
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