PORTARIA nº 077/2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO E LEILÃO DE VEÍCULOS APREENDIDOS NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 26, 53 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021, que tratam do credenciamento e da alienação de bens públicos;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.639/2025 que dispõe sobre o credenciamento de leiloeiros oficiais e sobre a realização de leilões de veículos apreendidos, removidos, depositados ou abandonados no âmbito do Município de Santa Luzia/MG;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a transparência, legalidade e controle nos procedimentos de credenciamento de leiloeiros oficiais e na realização de leilões de veículos apreendidos;

CONSIDERANDO o princípio da segregação de funções e a necessidade de composição colegiada para a análise documental, acompanhamento dos certames e emissão de relatórios,

RESOLVE:

Art. 1º

Ficam nomeados os seguintes servidores para comporem a Comissão de Credenciamento e Leilão de Veículos Apreendidos, sob a coordenação do primeiro:

I – Felipe Mendes de Carvalho, matrícula nº 35.713;
II – Leidiane Augusta de Sousa, matrícula nº 37.731;
III – Ronaldo Wilson de Oliveira, matrícula nº 37.135.

Parágrafo único. A Comissão poderá contar com apoio técnico de outros servidores municipais, mediante convocação expressa de sua Coordenação, sem prejuízo de suas atribuições originárias.

Art. 2º

Compete à Comissão de Credenciamento e Leilão:

I – Elaborar, analisar e revisar minutas de editais de credenciamento de leiloeiros e de leilão público de veículos apreendidos;

II – Proceder à análise da documentação apresentada por interessados nos credenciamentos, deliberando sobre sua habilitação ou inabilitação;

III – Acompanhar os trabalhos de avaliação, remoção, guarda e alienação dos veículos a serem leiloados, zelando pela regularidade do processo;

IV – Lavrar atas, relatórios e pareceres de cada etapa do procedimento, assegurando publicidade e motivação dos atos praticados;

V – Fiscalizar a atuação do leiloeiro credenciado, especialmente quanto à correta cobrança de sua comissão, emissão dos documentos e prestação de contas ao Município;

VI – Encaminhar relatórios circunstanciados à Secretaria Municipal de Finanças, à Procuradoria-Geral do Município e ao Controle Interno, sempre que solicitado;

VII – Garantir a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, competitividade e economicidade;

VIII – Comunicar de imediato à autoridade competente quaisquer irregularidades verificadas durante o procedimento de credenciamento ou leilão;

IX – Acompanhar a realização dos leilões, presenciais ou eletrônicos, registrando as ocorrências em ata;

X – homologar o resultado dos certames, submetendo-os à autoridade competente;

XI – elaborar relatórios e encaminhar documentos para controle interno e Tribunal de Contas.

Art. 3º

A Comissão terá caráter temporário, atuando exclusivamente nos procedimentos de credenciamento e leilão de veículos apreendidos, extinguindo-se após a homologação e encerramento do respectivo certame e a entrega do relatório final.

Art. 4º

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Luzia, 19 de novembro de 2025.

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

Prefeito Municipal

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