PORTARIA Nº 23.388, DE 23 DE MARÇO DE 2023 – PGM

PORTARIA Nº 23.388, DE 23 DE MARÇO DE 2023

 

 

Nomeia os membros do Comitê Gestor e estabelece suas funções e ações para continuidade do serviço público, notadamente, para planejamento e provimento dos cargos, por meio de concurso público, nos termos do Decreto nº 4.144, de 07 de março de 2023.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO que o Decreto nº 4.144, de 07 de março de 2023, criou o Comitê Gestor com funções específicas de estabelecer critérios administrativos e ações que se fizerem necessárias para continuidade do serviço público, no âmbito dos serviços públicos das áreas da saúde, da educação e do desenvolvimento social e cidadania, na Administração Pública do Município, notadamente, para planejamento e provimento dos cargos, por meio de concurso público;

 

CONSIDERANDO que o Comitê Gestor será composto, no mínimo, pelo Secretário Municipal de Educação, Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, Secretária Municipal de Saúde e Controladora-Geral do Município, nos termos do § 1° do art. 3° do Decreto nº 4.144, de 2023;

 

CONSIDERANDO que as ações e as nomeações dos membros do Comitê Gestor serão regulamentadas mediante Portaria, nos termos do § 2° do art. 3° do Decreto nº 4.144, de 2023;

 

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 001, de 2023, que “Dispõe sobre ato do Poder Legislativo do Município de Santa Luzia, que ratifica do Decreto Municipal nº 4.144/2023 de autoria do Poder Executivo do Município de Santa Luzia que declara situação de emergência no âmbito dos serviços públicos das áreas da Saúde, da Educação e do Desenvolvimento Social e Cidadania, no Município”, o qual foi publicado no Diário Oficial Eletrônico no dia 17 de março de 2023;

 

CONSIDERANDO as exonerações em massa que ocorreram no âmbito dos serviços públicos das áreas da saúde, da educação e do desenvolvimento social e cidadania, sendo obrigação do Município a prestação dos serviços essenciais à garantia da dignidade da pessoa humana, observando-se o Princípio do Concurso Público, como regra geral, para ingresso nos Quadros da Administração;

 

CONSIDERANDO que se encontram dentre as competências da Controladoria-Geral do Município “acompanhar, orientar e fiscalizar os atos de admissão e desligamento de servidores públicos municipais”, nos termos do inciso V do caput do art. 33 da Lei Complementar n° 3.123, de 01 de setembro de 2010;

 

CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Educação promover o levantamento das necessidades de pessoal para a contratação, coordenar a formulação da política educacional do Município e garantir o cumprimento da legislação federal, estadual e municipal de ensino, nos termos do art. 38 da Lei Complementar n° 3.123, de 2010;

 

CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania viabilizar a prestação de serviços de proteção, prevenção e vigilância à criança, ao adolescente, ao idoso, às pessoas com necessidades especiais e às famílias que se encontram em situação de fragilidade e vulnerabilidade social, nos termos do art. 43 da Lei Complementar n° 3.123, de 2010;

 

CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Saúde exercer a gestão do Sistema Único de Saúde no âmbito municipal e gerenciar a Política de Recursos Humanos e de Financiamento em âmbito municipal, nos termos do art. 41 da Lei Complementar n° 3.123, de 2010;

 

CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas subsidiar o planejamento institucional da Prefeitura Municipal, no que tange à administração e gestão de pessoas, visando aprimorar as metas, os objetivos e o desenvolvimento organizacional, nos termos do inciso IV do caput do art. 36 da Lei Complementar n° 3.123, de 2010;

 

CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas “dirigir as ações de gestão de pessoal de forma a atender às necessidades da Administração Pública Municipal e aos aspectos éticos e legais pertinentes”, nos termos do inciso V do caput do art. 36 da Lei Complementar n° 3.123, de 2010;

 

CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas “promover, na Administração Pública Municipal, a implantação e valorização dos programas de classificação de pessoal, recrutamento, seleção e promoção dos servidores”, nos termos do inciso VI do caput do caput do art. 36 da Lei Complementar n° 3.123, de 2010;

 

CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas “assinar os editais de concursos públicos, designar nomes para compor as comissões examinadoras, os fiscais de provas e submeter ao Chefe do Poder Executivo Municipal os resultados dos concursos para a sua homologação”, nos termos do inciso VII do caput do caput do art. 36 da Lei Complementar n° 3.123, de 2010; e

 

CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas “promover, anualmente, estudos e análise de cargos e funções, sugerindo ao Prefeito a criação e provimento de cargos vagos e a extinção ou a declaração de desnecessidade de cargos existentes”, nos termos do inciso VIII do caput do art. 36 da Lei Complementar n° 3.123, de 2010,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Determinar que o Comitê Gestor seja o responsável pelo planejamento dos concursos públicos a serem realizados no âmbito dos serviços públicos das áreas da saúde, da educação e do desenvolvimento social e cidadania, na Administração Pública do Município de Santa Luzia, em observância ao inciso II do caput do art. 37 da Constituição Federal, de 1988, e ao art. 3° do Decreto nº 4.144, de 07 de março de 2023.

 

Art. 2°  As ações e os critérios administrativos para continuidade do serviço público nas áreas de que trata o art. 1° deverão, necessariamente, culminar na realização do concurso público, obedecendo-se os seguintes cronogramas:

I – nos serviços públicos da área da saúde, na forma do Anexo I;

II – nos serviços públicos da área da educação, na forma do Anexo II; e

III – nos serviços públicos da área do desenvolvimento social e cidadania, na forma do Anexo III.

§ 1° As ações e os critérios de que trata o caput deverão estar em consonância com o prazo estabelecido no parágrafo único do art. 1° do Decreto nº 4.144, de 2023.

§  2° O Comitê Gestor deverá, periodicamente, publicar, mediante ato próprio, no Diário Oficial Eletrônico as atualizações das datas e das etapas dos cronogramas de que tratam os Anexos I, II e III.

§  3° Na hipótese de não ser possível a realização de alguma etapa nos prazos estipulados nos cronogramas, o Comitê Gestor deverá justificar ao Gabinete do Prefeito o motivo que deu ensejo ao não cumprimento da ação.

§  4° Na hipótese de que trata o § 3°, o Comitê Gestor deverá, prontamente, estipular uma nova data dentro do prazo do parágrafo único do art. 1° do Decreto nº 4.144, de 2023, para que os cronogramas possam ser devidamente cumpridos.

 

Art. 3°  Ficam nomeados os seguintes membros para compor o Comitê Gestor, nos termos do § 1° do art. 3° do Decreto nº 4.144, de 2023:

I – Ocimar Carmo da Silva, matrícula nº 36.063, Secretário Municipal da Educação;

II – Ana Clara Paiva Gabrich, matrícula n° 35.758, Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;

III – Julio Cesar Cesário de Oliveira, matrícula n° 34.753;

IV – Nádia Cristina Dias Duarte Tomé, matrícula n° 32.298, Secretária Municipal de Saúde;

V – Lorena Ferreira Veiga Silva, matrícula 35.051, Controladora-Geral do Município;

VI – Camila Vieira Cabral Martins, matrícula 33.229; e

VII – Thiago Henrique Ferreira, matrícula sob o nº 34.707, Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas.

§ 1° A presidência do Comitê Gestor será exercida pela Controladora-Geral do Município e a vice-presidência pelo Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas.

§ 2° Compete à Controladoria-Geral do Município fiscalizar as funções e as ações de que trata esta Portaria, a fim de avaliar a conformidade com a Constituição Federal, de 1988, e demais legislações em vigor.

 

Art. 4°  Além dos critérios e ações estabelecidos nos Anexos I, II e III, os membros do Conselho Gestor deverão seguir as recomendações da Controladoria-Geral do Município, órgão central de controle interno do Poder Executivo, notadamente, para promover o concurso público, ou, excepcionalmente, processo seletivo simplificado, por meio de seleção de prova ou de prova e títulos, em cargos cuja natureza não seja permanente.

 

Art. 5°  O Comitê Gestor reunir-se-á quinzenalmente, podendo ainda, excepcionalmente, ser convocado pela sua Presidente ou maioria de seus membros, em prol do interesse público.

 

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 23 de março de 2023

 

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

ANEXO I

(de que trata o inciso I do caput do 2°)

AÇÃO FASES PRAZO QUEM STATUS
Realização de PSS emergencial de ACE (Agente de Combate a Endemia) – PSS 002/2023 Elaboração do edital e análise pela Procuradoria 13 a 17/03/2023 SEMSA/PGM Iniciada
Período de inscrição 20 a 23/03/2023 Comissão Aguardando
Avaliação das inscrições 24 a 28/03/2023 Comissão Aguardando
Publicação do resultado preliminar 29/03/2023 Comissão Aguardando
Recursos 29/03 a 30/03/2023 Comissão Aguardando
Resultado final 31/03/2023 Comissão Aguardando
Realização do concurso de ACS e ACE Contratação de empresa para realização do concurso CT 198/2022 SEMSA Realizada (IBGP)
Elaboração do Edital 17/03/2023 IBGP e servidores da Saúde Iniciada
Publicação do edital 27/03/2023 IBGP Aguardando
Período de inscrição 2 meses IBGP Aguardando
Realização do concurso Aguardando
Resultado final Aguardando
Chamamentos Aguardando
Realização de PSS emergencial para alguns cargos (PSS 001/2023) Elaboração do edital e análise pela Procuradoria 06 a 13/03/2023 SEMSA/PGM Iniciada
Período de inscrição 15 a 19/03/2023 Comissão Aguardando
Avaliação das inscrições 20 a 24/03/2023 Comissão Aguardando
Publicação do resultado preliminar 27/03/2023 Comissão Aguardando
Recursos 27 a 28/03/2023 Comissão Aguardando
Resultado final 30/03/2023 Comissão Aguardando
Realização do Concurso Público Saúde (diversos cargos) Conforme Lei Complementar nº 3231/2011 Elaboração da TR Março 2023 SEMSA Em elaboração
Contratação de empresa para realização do concurso Abril 2023 Licitação Aguardando
Elaboração do Edital e Publicação 15 dias Empresa e servidores Aguardando
Período de inscrição 2 meses Empresa Aguardando
Realização do concurso Empresa Aguardando
Resultado final Empresa Aguardando
Chamamentos SEMSA Aguardando

 

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
ANEXO II

(de que trata o inciso II do caput do 2°)

AÇÃO FASES PRAZO QUEM STATUS
Realização de PSS –  01/2023, Profissional de Apoio, Monitor de Creche/Educação Integral Integrada, Intérprete de libras, Fonoaudiólogo,Psicopedagogo,Psicólogo Publicação do Edital 16/02/2023 INDEPAC Concluído
Período de inscrição 24/02 a 08/03/2023 INDEPAC Concluído
Convocação para prova 28/03/2023 INDEPAC Aguardando
Prova 02/04/2023 INDEPAC Aguardando
Homologação 03/05/2023 Sec.Educação Aguardando
Realização de PSS –  02/2023, Professor de
Educação Básica PEB II
Publicação do Edital 03/03/2023 Comissão Concluído
Início Inscrições 06/03 a 08/03/2023 Comissão Concluído
Publicação do deferimento/indeferimento recurso classificação preliminar 10/03/2023 Comissão Concluído
Recurso preliminar 13/03 a 15/03/2023 Comissão Concluído
Publicação do deferimento ou indeferimento recurso classificação preliminar 20/03/2023 Comissão Concluído
Publicação da  classificação final

 

20/03/2023 Comissão Concluído
Recurso Classificação final 21/03/2023 a 23/03/2023 Comissão Aguardando
Publicação  de deferimento ou indeferimento recurso classificação final

 

23/03/2023 Comissão Aguardando
Publicação da homologação 23/03/2023 Comissão Aguardando
Análise de documentação/contrato 24/03/2023 Comissão Aguardando
 

 

 

Realização de PSS –  03/2023, Profissional de Apoio, Intérprete de libras, Monitor de Creche/Educação Integral Integrada,

Publicação do Edital 08/03/2023 Comissão Concluído
Início das inscrições 09/03 a 12/03/2023 Comissão Concluído
Publicação do deferimento/indeferimento classificação preliminar 13/03/2023 Comissão Concluído
Recurso preliminar 14/03 a 16/03/2023 Comissão Concluído
Publicação do deferimento/indeferimento recurso classificação preliminar 17/03/2023 Comissão Concluído
Publicação classificação final/homologação inicial 17/03/2023 Comissão Concluído
Recurso classificação final 21/03 a 23/03/2023 Comissão Aguardando
Publicação do deferimento/indeferimento recurso classificação final 27/03/2023 Comissão Aguardando
Publicação da homologação 27/03/2023 Comissão Aguardando
Análise de documentação/contrato 28/03/2023 Comissão Aguardando
Cronograma do XVII Ato de nomeação, Auxiliar de Secretaria, Auxiliar de Serviços Educacionais, Professor e PEBIII Publicação do XVII Ato de nomeação 23/03/2023 Comissão Aguardando
Entrega de documentação e exames médicos 23/03 a 20/04/2023 Comissão Aguardando
Publicação Aptos para realizarem perícia médica/tornarem efeito 24/04/2023 Comissão Aguardando
Perícia Médica 25/04 a 03/05/2023 Comissão Aguardando
Publicação de aptos e inaptos e convocação para posse 04/05/2023 Comissão Aguardando
Posse 05/05/2023 Comissão Aguardando
Escolha de vaga 05/05/2023 Comissão Aguardando
Entrada em exercício 08/05/2023 Comissão Aguardando
Realização do Concurso Público para Professor de Educação Básica – PEB II Elaboração da TR      05/2023 SEDUC Em elaboração
Contratação de empresa para realização do concurso      2023 Licitação Aguardando
Elaboração do Edital e Publicação A definir Empresa e servidores Aguardando
Período de inscrição A definir Empresa Aguardando
Realização do concurso 2023 Empresa Aguardando
Resultado final 2023 Empresa Aguardando
homologação A definir SEDUC Aguardando
Chamamentos A definir SEDUC Aguardando

 

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
ANEXO III

(de que trata o inciso III do caput do 2°)

 

AÇÃO FASES PRAZO QUEM STATUS
Realização de PSS – Entrevistador Social Solicitação de parecer Jurídico junto à PGM para publicação do Edital.

CI´S: 1394/2022 e 1636/2022

30 de Agosto de 2022. Procuradoria-Geral do Município Finalizado
Publicação do Edital 001/2022 —– Comissão Finalizado
Período de inscrição 03/11/2022 a 08/11/2022 Comissão Finalizado
Avaliação das inscrições Até 11/11/2022 Comissão Finalizado
Recursos Publicação do resultado preliminar Até

17/11/2022

Comissão Finalizado
Resultado final Até 23/11/2022 Comissão Finalizado
Homologação 02/12/2022 Smdsc/ Gabinete Finalizado
1ª Chamada 05/12/2022 Smdsc/ Gabinete Finalizado
2ª Chamada 14/12/2022 Smdsc/ Gabinete Finalizado
3ª Chamada 18/01/2023 Smdsc/ Gabinete Finalizado
4ª Chamada 02/02/2023 Smdsc/ Gabinete Finalizado
5ª Chamada 24/03/2023 Smdsc/ Gabinete Em andamento
 

 

 

 

Realização de PSS –

Cad Único

Elaboração do edital e análise pela Procuradoria, a fim de que o edital possa ser publicado para os seguintes cargos: Supervisor de Cadastro e Operador de Sistema.

CI: 1965/2022

 

 

Abril de 2023

 

Procuradoria-Geral do Município

 

Aguardando

Publicação do Edital A definir Comissão Aguardando
Período de inscrição A definir Comissão Aguardando
Avaliação das inscrições A definir Comissão Aguardando
Publicação do resultado preliminar A definir Comissão Aguardando
Recursos A definir Comissão Aguardando
Resultado final A definir Comissão Aguardando
 

Realização de concurso público

 

Solicitações de convocações de candidatos aprovados no concurso publico/2018 para compor a equipe da SMDSC junto ao setor de Gestão de Pessoas. Ano de 2021

Ano de 2022

e Ano de 2023

Smdsc/Gestão de Pessoas Finalizado
Solicitação junto ao setor da Procuradoria para elaboração de Projeto de Lei com o intuito de aumentar o número de vagas ao cargo de assistente social e psicólogo, para assim possibilitar futuro concurso público para as funções mencionadas. Conforme CI´S: 06/2023 e 131/2023 Abril de 2023

 

Procuradoria Geral do Município Em andamento

 

Encaminhamento de Termo de Referencia. Ressalta-se que para cumprimento do prazo, faz-se necessário as alterações legislativas Até maio de 2023 ———— Em elaboração

 

Contratação de empresa para realização do concurso 2023 Licitação Aguardando
Elaboração do Edital e Publicação A definir Empresa e servidores Aguardando
Período de inscrição A definir Empresa Aguardando
Realização do concurso 2023 Empresa Aguardando
Resultado final 2023 Empresa Aguardando
Homologação A definir Smdsc Aguardando
Chamamentos A definir Smdsc Aguardando
Realização de PSS – TECNICO DE NIVEL SUPERIOR Solicitação de parecer Jurídico junto a PGM para publicação do Edital 01/2023

CI´S: 06/2023 e 131/2023

03 de Janeiro de 2023 Procuradoria Geral do Município Finalizado
Publicação do edital 09/02/2023 a 15/02/2023 Comissão Finalizado
Avaliação das inscrições Até 01/03/2023 Comissão Finalizado
Publicação do resultado preliminar Até 06/03/2023 Comissão Finalizado
Recursos Publicação do resultado preliminar Até 10/03/2023 Comissão Finalizado
Resultado final Até 14/03/2023 Comissão Finalizado
Homologação 15/03/2023 Smdsc/ Gabinete Finalizado
1ª Chamada 16/03/2023 Smdsc/ Gabinete Finalizado
2ª Chamada 24/03/2023 Smdsc/ Gabinete Em andamento
Realização de PSS – Educador Social Solicitação de parecer Jurídico junto a PGM para publicação do Edital.

CI: 1965/2022

Início: 29/12/2022 SMDSC/PGM Finalizado

 

 

 

Esclarecimentos

 

 

A definir SMDSC Aguardando
 

Demais etapas

 

A definir SMDSC Aguardando

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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