PORTARIA Nº 26.041, 11 DE JULHO DE 2025
PORTARIA Nº 26.041, 11 DE JULHO DE 2025.
“Dispõe sobre o Calendário Folha de Pagamento 2025 e prazos para implantação/cadastro de novos servidores.”
O Secretário Municipal de Administração, Estratégia e Gestão de Pessoas do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 24 da Lei Complementar nº 4.570/2023, e
CONSIDERANDO o registro formal via sistema SEI Processo Interno nº 25.7.000000368-2 sobre os impactos contábeis e nos sistemas de regulação SICOM/TCE e eSocial;
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de organização dos lançamentos no sistema de Folha de Pagamento deste Município;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o Calendário da Folha de Pagamento para os lançamentos operacionalizados pela Secretaria Municipal de Administração, Estratégia e Gestão de Pessoas por meio da Gerência de Gestão de Pessoas:
Calendário Folha de Pagamento 2025 | |
Mês | Período Folha Aberta |
julho | 05/07/2025 a 24/07/2025 |
agosto | 05/08/2025 a 25/08/2025 |
setembro | 05/09/2025 a 24/09/2025 |
outubro | 05/10/2025 a 24/10/2025 |
novembro | 05/11/2025 a 24/11/2025 |
dezembro | Conforme Deliberação do Executivo |
Art. 2º – Estabelecer o prazo até o dia 18 de cada mês para envio de documentação para admissão de servidores, seja para vínculo de contrato administrativo temporário, efetivo ou comissionado. Se a data cair em final de semana ou feriado, fica estabelecido o último dia útil antes do dia 18 de cada mês.
Art. 3º As situações emergenciais que necessitem de admissão de servidor em data posterior ao dia 18, serão tratadas como excepcionalidade. O Secretário da pasta demandante deverá solicitar autorização prévia aos gabinetes da Secretaria Municipal de Administração, Estratégia e Gestão de Pessoas e Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, com a devida justificativa legal. Somente após a autorização das duas secretarias, poderão ser realizadas as convocações/publicações dos candidatos.
Art. 4º A Gerência de Gestão de Pessoas realizará o envio da integração contábil à Secretaria Municipal de Finanças até 03(três) dias úteis antes do pagamento.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 11 de julho de 2025.
Adriano Roberto Paulino e Silva
Secretário Municipal de Administração, Estratégia e Gestão de Pessoas
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