PORTARIA Nº 26.089, DE 13 DE AGOSTO DE 2025

PORTARIA Nº 26.089, DE 13 DE AGOSTO DE 2025

 

 

Autoriza e designa Procurador Municipal como substituto para o exercício da função da Coordenação Jurídica de Licitação e Contratos, em consonância com o disposto no art. 93 da Lei Orgânica do Município e nos arts. 8° a 10 e 23-P, todos da Lei Complementar nº 4.397, de 30 de março de 2022.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA e a PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 e do art. 94 da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO que “a Procuradoria do Município, reger-se-á por lei própria, atendendo-se com relação aos seus integrantes o disposto nos arts. 37, inciso XII e 39, parágrafo 1º da Constituição Federal”, nos termos do caput do art. 93 da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO que compete ao Procurador-Geral do Município “atribuir aos servidores efetivos lotados na Procuradoria-Geral do Município as funções de confiança”, nos termos do inciso XXI do caput do art. 6° da Lei Complementar nº 4.397, de 30 de março de 2022;

 

CONSIDERANDO que o caput do art. 8° da Lei Complementar nº 4.397, de 30 de março de 2022, determina que “são requisitos essenciais para o exercício da função de coordenador ser ocupante do cargo de Procurador Municipal e contar com mais de 1 (um) ano de efetivo exercício”;

 

CONSIDERANDO as competências elencadas nos arts. 9° e 11 da Lei Complementar nº 4.397, de 2022;

 

CONSIDERANDO que a “substituição é o provimento e exercício temporário de cargo efetivo ou função gratificada por servidor do qual o titular esteja afastado temporariamente”, nos termos do caput do art. 23-P da Lei Complementar nº 4.397, de 2022;

 

CONSIDERANDO que “o servidor substituto assumirá cumulativamente com suas funções originais”, nos termos do § 1° do art. 23-P da Lei Complementar nº 4.397, de 2022;

 

CONSIDERANDO que a substituição depende de autorização expressa do Procurador-Geral, à requisição do superior hierárquico[1] e à conveniência administrativa, nos termos do § 2° do art. 23-P da Lei Complementar nº 4.397, de 2022;

 

CONSIDERANDO que “o substituto fará jus ao vencimento do cargo efetivo ou à gratificação de função, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, limitando-se aos valores do vencimento do cargo acrescido de gratificações do cargo”, nos termos do § 3° do art. 23-P da Lei Complementar nº 4.397, de 2022;

 

CONSIDERANDO que “ao servidor designado para o exercício de cargo em função gratificada ou em substituição do cargo efetivo ao titular fica assegurado o retorno ao seu cargo efetivo”, nos termos do § 4° do art. 23-P da Lei Complementar nº 4.397, de 2022; e

 

CONSIDERANDO que se mantém a designação do inciso I do caput do art. 1° da Portaria nº 24.182, de 21 de março de 2024, que “Designa os Procuradores Municipais que especifica para o exercício das funções das coordenações jurídicas, em consonância com o disposto no art. 93 da Lei Orgânica do Município e nos arts. 8° a 13 da Lei Complementar nº 4.397, de 30 de março de 2022”,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º  Autorizar e designar o Dr. Tiago Coelho dos Reis, inscrito na matrícula sob o n° 35.777, como substituto da Dra. Eduarda Lorena dos Santos Rodrigues, inscrito na matrícula sob o n° 35.770, na função de Coordenadora Jurídica de Licitação e Contratos, em consonância com o disposto no art. 93 da Lei Orgânica do Município e nos arts. 8°, 9º e 11 e 23-P, todos da Lei Complementar nº 4.397, de 30 de março de 2022.

§ 1°  A substituição mencionada no caput abrangerá o período de 14 de agosto de 2025 a 29 de agosto de 2025, correspondente às férias da Dra. Eduarda Lorena dos Santos Rodrigues.

§ 2°  O Dr. Tiago Coelho dos Reis fará jus à gratificação de função, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, limitando-se aos valores do vencimento do cargo acrescido de gratificações do cargo, nos termos do § 3° do 23-P da Lei Complementar nº 4.397, de 2022.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos do dia 14 de agosto de 2025 até o dia 29 de agosto de 2025.

 

Santa Luzia, 13 de agosto de 2025.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LUZIA

 

 

ISABELLE MARIA GOMES FAGUNDES DE SÁ

PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO

 

[1] SEI 25.1.000000537-1

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