PORTARIA PGM Nº 10, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023 – PGM
PORTARIA PGM Nº 10, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023
Regulamenta o teletrabalho na Procuradoria-Geral do Município de Santa Luzia e revoga a Portaria PGM n° 07, de 10 de outubro de 2022.
A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 92 da Lei Orgânica Municipal, e do XIII do caput do art. 6º da Lei Complementar nº 4.397, de 30 de março de 2022, com o auxílio do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Município, conforme previsto no inciso XII do caput do art. 18 do aludido diploma legal,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o teletrabalho para membros e servidores em exercício na Procuradoria-Geral do Município de Santa Luzia – PGM.
Art. 2º São objetivos desta Portaria:
I – o aumento da eficiência e a melhoria dos resultados institucionais; e
II – a valorização das pessoas e a promoção de sua qualidade de vida.
Art. 3º Para os fins do disposto nesta Portaria, considera-se:
I – órgão de gestão: Gabinete do Procurador-Geral e Gabinete do Subprocurador-Geral;
II – unidade: setor de lotação e/ou de exercício na PGM; e
III – teletrabalho: modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada regular pelo participante é realizado fora das dependências físicas da unidade.
Art. 4º A implementação do teletrabalho na PGM atende a critérios de conveniência e oportunidade.
§ 1º O teletrabalho previsto nesta Portaria não abrange as atividades que, pela sua própria natureza, constituem trabalhos presenciais.
§ 2º A necessidade de execução de atividades presenciais poderá ser atendida por rodízio presencial entre os integrantes da unidade.
§ 3º A execução de atividades em teletrabalho não poderá:
I – prejudicar o atendimento ao público interno e externo;
II – comprometer as atividades para as quais seja necessária a presença física na unidade ou fora dela; e
III – comprometer o exercício de funções de membros ou outros servidores da PGM .
§ 4º A adesão ao teletrabalho é facultativa aos ocupantes do cargo de Procurador Municipal, Assessor de Procurador, Analista Administrativo, Assistente da Procuradoria, Assistente Administrativo e aos exercentes da função de estagiário.
§ 5º O exercício da atividade em teletrabalho não gera direito adquirido à permanência em tal modalidade.
§ 6º Não será devida indenização ou reembolso, a qualquer título, das despesas do servidor em decorrência do exercício regular de suas atribuições em teletrabalho.
Art. 5º É vedada a adesão ou a permanência no teletrabalho:
I – aos ocupantes do cargo de Chefe de Gabinete e do cargo de Diretor Administrativo; e
II – ao servidor que tenha incorrido em falta disciplinar, apurada mediante procedimento de sindicância ou processo administrativo disciplinar.
Parágrafo único. Eventual acúmulo de cargo com função de confiança não resulta automaticamente na vedação prevista no caput.
Art. 6º O regime híbrido a ser exercido pelos membros e servidores da Procuradoria-Geral obedecerá aos seguintes parâmetros:
I – aos ocupantes do cargo de provimento efetivo de Procurador Municipal, as atividades serão desempenhadas preferencialmente em:
a) 02 (dois) dias em regime presencial; e
b) 03 (três) dias em teletrabalho;
II – aos ocupantes dos cargos de Assessor de Procurador, Analista Administrativo, Assistente da Procuradoria, Assistente Administrativos e para os exercentes da função de estagiário, as atividades serão desempenhadas preferencialmente:
a) 03 (três) dias em regime presencial; e
b) 02 (dois) dias em teletrabalho.;
III – ao ocupante do cargo de Procurador Municipal designado para exercer correspondente função de confiança de chefia de Coordenação Jurídica, as atividades serão desempenhadas preferencialmente:
a) 04 (quatro) dias em regime presencial; e
b) 01 (um) dia em teletrabalho.
§ 1º Os agentes públicos mencionados no inciso II do caput deverão realizar as tarefas durante o mesmo horário de expediente definido para o trabalho presencial, não havendo pagamento de adicional por eventual prestação de serviço extraordinário não formalmente determinada e delimitada.
§ 2º O exercício do teletrabalho por todos servidores da Procuradoria Geral ficará sujeito à assinatura do Termo de Adesão previsto no Anexo I.
§ 3º O exercício do teletrabalho pelos ocupantes dos cargos a que se refere o inciso II do caput ficará sujeito à assinatura do Termo de Adesão previsto no Anexo II.
Art. 7º É dever do membro ou servidor que está em teletrabalho:
I – providenciar a infraestrutura física e tecnológica necessária à realização do teletrabalho mediante o uso de equipamentos e instalações que permitam o tráfego de informações de maneira segura e tempestiva;
II – estar disponível por todos os meios de comunicação disponíveis, inclusive por meio de ligações em telefone celular e de aplicativos de mensagens, no horário de funcionamento da PGM, para pronto atendimento de qualquer demanda relacionada à atividade funcional;
III – participar de reunião presencial, ainda que fora da escala, sempre que solicitado pela gestão da PGM;, desde que avisado com antecedência mínima de 03 (três) dias;
IV – manter registro contínuo das atividades realizadas;
V – manter a produtividade, eficiência e qualidade técnica das atividades realizadas; e
VI – enviar, de ofício, relatório mensal das atividades realizadas, para sua chefia imediata, ainda que não haja minuta-padrão da PGM.
Art. 8º O acesso remoto a sistemas, processos e demais documentos deve observar as normas e os procedimentos relativos à segurança da informação e à salvaguarda de informações de natureza sigilosa.
§ 1º A perda de acesso remoto a sistemas necessários para a prática da atividade deverá ser imediatamente comunicada à gestão da PGM.
§ 2º A retirada de documentos e processos físicos, quando necessária, deverá ser registrada com trâmite para a carga pessoal do participante do teletrabalho.
Art. 9º O participante será desligado do teletrabalho nas seguintes hipóteses:
I – de ofício, mediante decisão do Chefe da unidade, pelo descumprimento de quaisquer dos deveres previstos nesta Portaria, pela impossibilidade de operar remotamente os sistemas necessários para a consecução do seu trabalho ou pela incidência das vedações previstas nesta Portaria; e
II – a pedido, mediante requerimento formal ao chefe da unidade, que terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do requerimento, para providenciar o desligamento.
Art. 10. Fica revogada a Portaria PGM n° 07, de 10 de outubro de 2022, que “Faculta a adoção do regime híbrido de trabalho, no âmbito da Procuradoria-Geral do Município, e revoga a Portaria PGM n° 09, de 23 de abril de 2021”.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia/MG, 02 de outubro de 2023
JULIANA MADUREIRA AMBIRES
PROCURADORA-GERAL EM EXERCÍCIO
ANEXO I
TERMO DE ADESÃO
(de que trata o § 2° do art. 6°)
Nome: | Matrícula:
|
|
Cargo:
|
Órgão: PGM | Unidade:
|
Gestor da Unidade:
|
Superior Imediato:
|
|
DISPOSIÇÕES GERAIS
Este termo de adesão se aplica a todos servidores da Procuradoria -Geral do Município. |
||
DECLARAÇÃO
Eu, ________ ,Cargo, Matricula ________ , lotado (a) na _____________ , da Procuradoria Geral do Município. DECLARO EXPRESSAMENTE: Conhecer o inteiro teor da Portaria PGM nº 10, de 02 de outubro de 2023
Santa Luzia, 02 de outubro de 2023. __________________________ Cargo |
||
_________________ Assinatura do Superior Imediato
|
_____________________ Assinatura do Gestor da Unidade |
JULIANA MADUREIRA AMBIRES
PROCURADORA-GERAL EM EXERCÍCIO
ANEXO II
TERMO DE ADESÃO
(de que trata o § 3° do art. 6°)
Nome: | Matrícula:
|
|
Cargo:
|
Órgão: PGM | Unidade:
|
Gestor da Unidade:
|
Superior Imediato:
|
|
DISPOSIÇÕES GERAIS
Este termo de adesão se aplica para os cargos de assessor de procurador, assistente de procuradoria, assistente administrativo, analista e estagiários. Este termo não se aplica aos ocupantes de cargo de procurador municipal. |
||
DA MODALIDADE DE TELETRABALHO
O servidor comparecerá na Procuradoria Geral do Município, conforme escala estabelecida pela respectiva gestão da coordenação, de acordo com o disposto no art. 6º da Portaria PGM nº 10, de 02 de outubro de 2023.
|
||
DECLARAÇÃO
Eu, ________, Cargo, Matricula ________ , lotado (a) na _____________ , da Procuradoria Geral do Município. DECLARO EXPRESSAMENTE: I – conhecer o inteiro teor da Portaria PGM nº 10, de 2023, da Procuradoria- Geral de Santa Luzia; II – que fui informado pelo gestor da unidade sobre as características do teletrabalho e seu respectivo regramento, incluindo os aspectos referentes à ergonomia, mobiliário, equipamentos e programas de informática, requisitos e demais elementos que permeiam essa modalidade de trabalho; III – não estar escalado para atividades de atendimento ao público no dia em que estiver em teletrabalho, conforme definição do gestor; e IV – comunicar ao gestor e retornar imediatamente ao trabalho presencial, caso os sistemas informatizados necessários para a execução do meu trabalho não estejam operando remotamente.
Santa Luzia, 02 de outubro de 2023. __________________________ Cargo |
||
_________________ Assinatura do Superior Imediato
|
_____________________ Assinatura do Gestor da Unidade |
JULIANA MADUREIRA AMBIRES
PROCURADORA-GERAL EM EXERCÍCIO
Comments