PORTARIA PGM Nº 12, DE 11 DE MARÇO DE 2025

PORTARIA PGM Nº 12, DE 11 DE MARÇO DE 2025

 

 

Dispõe sobre a nomeação e a lotação da Assessora de Procurador na forma que especifica, em atenção ao disposto no XVIII do caput do art. 6º, no art. 15, no art. 32 e no Anexo III da Lei Complementar nº 4.397, de 30 de março de 2022.

 

 

O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 6º da Lei Complementar nº 4.397, de 30 de março de 2022;

 

CONSIDERANDO que “a Procuradoria do Município, reger-se-á por lei própria, atendendo-se com relação aos seus integrantes o disposto nos arts. 37, inciso XII e 39, § 1º da Constituição Federal”, nos termos do caput do art. 93 da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO o inciso XVIII do caput do art. 6º da Lei Complementar nº 4.397, de 30 de março de 2022, que dispõe acerca da competência da Procuradora-Geral para nomear cargos de provimento em comissão na Procuradoria-Geral do Município;

 

CONSIDERANDO o art. 15 e o Anexo III da Lei Complementar nº 4.397, de 2022, que dispõem acerca dos requisitos e das atribuições do cargo de Assessor de Procurador;

 

CONSIDERANDO o inciso XVI do caput do art. 18 da Lei Complementar nº 4.397, de 30 de março de 2022, que dispõe acerca da competência do Conselho Superior da Procuradoria em opinar sobre as indicações dos assessores de Procurador; e

 

CONSIDERANDO a reunião realizada pelo Conselho Superior da Procuradoria, em 07 de março de 2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Nomear Letícia Vieira Tavares, inscrita no CPF sob o nº XXX.171.486-XX, para o cargo de Assessora de Procurador, a ser lotada no Gabinete da Procuradora-Geral do Município para assessoramento da Dra. Isabelle Maria Gomes Fagundes de Sá, Procuradora-Geral do Município, em atenção ao disposto no inciso XVIII do caput do art. 6º, no art. 15, no art. 32 e no Anexo III, todos da Lei Complementar nº 4.397, de 30 de março de 2022.

Parágrafo único.  As atribuições do cargo de Assessora de Procurador encontram-se previstas no Anexo III da Lei Complementar nº 4.397, de 30 de março de 2022.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de março de 2025.

 

Santa Luzia, 11 de março de 2025.

 

 

ISABELLE MARIA GOMES FAGUNDES DE SÁ

PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO

 

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