PORTARIAS – IMPAS
PORTARIA Nº 056/2025
Dispõe sobre a designação da Comissão de Permanente de Patrimônio do Instituto Municipal de Previdência Social – IMPAS/SL.
A Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social – IMPAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 69-A, Inciso III e VI, da Lei Municipal nº 2.644/2006, com as alterações da Lei Municipal nº 2.940/2008, RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Patrimônio do IMPAS:
I – Tatiana Gonzaga Homem -Mat. 35.752 (Presidente)
II – Walderez Costa Drumond- Mat. 9.457 (Membro)
III – Adriana Silva Caldeira- Mat. 9.954 (Membro)
Art. 2º – Compete à Comissão Permanente de Patrimônio:
- a) Realizar inventários periódicos de bens;
- b) Emitir laudos de avaliação e inservibilidade;
- c) Controlar, registrar e acompanhar o acervo patrimonial do IMPAS.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de novembro de 2025.
Santa Luzia/MG, 11 de dezembro de 2025.
Helenice de Freitas
Presidente do IMPAS
PORTARIA Nº 057 DE 2025
“Dispõe sobre Concessão de Benefício de Pensão por Morte.”
A Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social da cidade de Santa Luzia – MG, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 69-A, Inciso IX da Lei Municipal nº 2.644/2006, com as alterações da Lei Municipal nº 2.940/2008, resolve:
Art. 1º – De acordo com o Art. 40, § 7º inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com redação dada pela EC nº 41/2003 e do Art. 27, inciso I, c/c art. 30 § 1º e § 2º da Lei Nº 2.644/2006, fica concedido o benefício de Pensão Vitalícia a JOSÉ CARLOS DA SILVA, cônjuge da ex-servidora Miriã Martins de Oliveira Silva, falecida em 03/11/2025.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 03/11/2025, data do óbito.
Santa Luzia/MG, 11 de dezembro de 2025.
Helenice de Freitas
Presidente do IMPAS
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