PROCURADORIA – DECRETO Nº 4.271, DE 09 DE JANEIRO DE 2024
DECRETO Nº 4.271, DE 09 DE JANEIRO DE 2024
Institui e nomeia a Comissão de Fiscalização e Erradicação do Trabalho Infantil e Regularização do Trabalho Adolescente e revoga o Decreto nº 3.890, de 30 de setembro de 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que nos termos do caput do art. 227 da Constituição da República, de 1988, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;
CONSIDERANDO o art. 1º da Convenção n° 138 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, da qual o Brasil é signatário, que dispõe que “Todo Membro, para o qual vigore a referida Convenção, compromete-se a seguir uma política nacional que assegure a abolição efetiva do trabalho de crianças e eleve, progressivamente, a idade mínima de admissão ao emprego ou ao trabalho a um nível que torne possível aos menores o seu desenvolvimento físico e mental mais completo”;
CONSIDERANDO que o Brasil também é signatário da Convenção nº 182 da OIT, a qual determina que todo Estado-membro que ratificar a citada Convenção deverá adotar medidas imediatas e eficazes que garantam a proibição e a eliminação das piores formas de trabalho infantil em caráter de urgência;
CONSIDERANDO o art. 4º da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe que “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”;
CONSIDERANDO a Lei nº 3.807, de 28 de março de 2017, que “Cria a semana de conscientização contra a exploração do trabalho infantil nas escolas da rede municipal de ensino e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a Portaria Federal nº 458, de 4 de outubro de 2001, que “Estabelece Diretrizes e Normas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI”;
CONSIDERANDO que a supracitada Portaria Federal, no item 5.4 de seu Anexo I, recomenda que a Comissão seja representada por órgãos gestores das áreas de assistência social, trabalho, educação e saúde, Conselhos de Assistência Social, de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar, Ministério Público, Delegacia Regional do Trabalho ou Postos, sindicatos patronais e de trabalhadores, instituições formadoras e de pesquisa, organizações não governamentais, fóruns ou outros organismos de prevenção e erradicação do trabalho infantil;
CONSIDERANDO que, ainda conforme disposto no item 5.4 do Anexo I da mencionada Portaria Federal, a Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil deve ser formalizada por meio de Decreto do Prefeito Municipal ou por Portaria do Secretário Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, buscando adequação nos termos do item 5.4 do Anexo I da Portaria Federal nº 458, de 2001, solicitou a formalização da Comissão por meio de Decreto do Prefeito Municipal; e
CONSIDERANDO a solicitação[1] da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania acerca da necessidade de edição de novo Decreto de nomeação dos membros da Comissão do PETI,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal de Fiscalização e Erradicação do Trabalho Infantil e Regularização do Trabalho Adolescente, no âmbito do Município de Santa Luzia – MG.
Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão de que trata o art. 1º deste Decreto os seguintes membros:
I – Rosana Augusto de Assis do Carmo, matrícula nº 36.778, representante do Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS;
II – Rivane Danielle Pinheiro Araújo, matrícula nº 36.597, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;
III – Valquíria Elvira Dias, matrícula nº 36.826, representante da Secretaria Municipal de Educação;
IV – Andreza Mara Santos Duarte, matrícula nº 36.772, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;
V – Carlos Rodrigues de Sousa, matrícula nº 25.361, representante da Guarda Municipal de Santa Luzia;
VI – Andréia Mendes de Carvalho, CPF nº XXX.889.516-XX, representante de Organização Não Governamental, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Luzia – APAE;
VII – Gizela Beatriz de Almeida, matrícula nº 37.674, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;
VIII – Railine Aparecida Afonso Moreira, matrícula nº 37.691, representante do Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS;
IX – Mariete Gomes da Cunha, matrícula nº 35.389, representante da Secretaria Municipal de Saúde;
X – Luciano Garcia da Silva Junior, matrícula nº 38.076, representante do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;
XI – Matheus Ferreira Soares, matrícula nº 36.771, representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
XII – Shirlei Pimentel Raimundo Silva, matrícula nº 35.593, representante do Conselho Tutelar Distrito do Município de Santa Luzia;
XIII – Letícia Luísa Braz Bragança, matrícula nº 33.812, representante do Conselho Tutelar Sede do Município de Santa Luzia;
XIV – Vinicius Rodrigo do Couto, matrícula nº 33.818, representante do Conselho Tutelar Distrito do Município de Santa Luzia; e
XV – Thadeu de Castro Tófani Carvalho, matrícula nº 38.075, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.
§ 1º Os membros de que tratam os incisos I e IX serão, respectivamente, Presidente e Vice-Presidente da Comissão.
§ 2º Os membros de que tratam os incisos III e XI serão, respectivamente, 1º e 2º Secretários.
Art. 3º Cabe à Comissão Municipal Permanente de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil:
I – consolidar as informações repassadas pelas instituições participantes para a elaboração do Plano Municipal de Enfrentamento ao Trabalho Infantil no Município de Santa Luzia;
II – realizar o acompanhamento da implantação e execução das ações previstas no Plano Municipal de Enfrentamento ao Trabalho Infantil no Município de Santa Luzia;
III – estabelecer diretrizes para a elaboração da agenda intersetorial de enfrentamento ao trabalho infantil e para a periódica revisão dessa agenda intersetorial;
IV – propor aos gestores e entidades científicas a realização de estudos, pesquisas e diagnósticos para análise das ações de enfrentamento ao trabalho infantil;
V – contribuir para a sensibilização e mobilização de setores do governo e da sociedade em torno da questão do enfrentamento do trabalho infantil;
VI – estabelecer as diretrizes para a elaboração das campanhas municipais de enfrentamento ao trabalho infantil;
VII – denunciar aos órgãos competentes a ocorrência de situações de trabalho infantil;
VIII – receber e encaminhar aos setores competentes as denúncias e reclamações sobre a implantação e execução do PETI; e
IX – incentivar a capacitação dos profissionais e o contínuo aperfeiçoamento das instituições responsáveis pela implantação do Plano Municipal de Enfrentamento ao Trabalho Infantil no Município de Santa Luzia.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 3.890, de 30 de setembro de 2021.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 09 de janeiro de 2024.
LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
[1] Comunicação Interna nº 1910/2023/SMDS – Processo SEI nº 23.20.000000615-5.
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