PROCURADORIA – DECRETO Nº 4.368, DE 02 DE JULHO DE 2024

DECRETO Nº 4.368, DE 02 DE JULHO DE 2024

 

 

Institui a Comissão Municipal de Preservação e Restauro da Fazenda Boa Esperança.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO que a Fazenda Boa Esperança abriga exemplares de valor cultural, sendo protegida pela Lei Municipal nº 2.521, de 14 de julho de 2004, Anexo I, pelo Decreto nº 772, de 16 de novembro de 1989 e pela Lei Orgânica do Município de Santa Luzia, que necessariamente demandam maior efetividade em sua preservação e conservação;

 

CONSIDERANDO a necessidade de restauração e conservação das edificações, acessões e benfeitorias existentes no setor de valores históricos culturais integrantes do complexo denominado Fazenda Boa Esperança, em consonância com o disposto na Lei nº 3.978, de 08 de outubro de 2018;

 

CONSIDERANDO que o Município assumiu como compromissionário no Termo de Ajustamento de Condutas – Procedimento Administrativo nº MPMG-0245.20.000023-1, a obrigação de promover a completa restauração das edificações que integram a área de interesse histórico e cultural da Fazenda Boa Esperança, no prazo de 36 (trinta e seis) meses contados da celebração do TAC;

 

CONSIDERANDO a principal atribuição da Comissão de Preservação e Restauro da Fazenda Boa Esperança em promover as ações necessárias para alcançar os objetivos do avençado junto ao Ministério Público e fomentar a revitalização áreas culturalmente e historicamente importantes que são integrantes do complexo da Fazenda Boa Esperança; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de integração de esforços para a consecução do objeto pactuado sobre a restauração das áreas de valor histórico e cultural,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica instituída a Comissão de Preservação e Restauro da Fazenda Boa Esperança, com o intuito de promover as ações necessárias para o cumprimento do avençado com o Ministério Público no bojo do Inquérito Civil nº MPMG-0245.20.000023-1, visando a completa restauração das edificações, acessões e benfeitorias que integram a área de interesse histórico da Fazenda Boa Esperança.

 

Art. 2º  Ficam especificadas as seguintes áreas/equipamentos de valor histórico e cultural integrante do imóvel denominado Fazenda Boa Esperança que serão objeto de Restauro e Preservação:

I – Portaria 1;

II – Curral;

III – Casa dos Peões;

IV – Piscina (atualmente soterrada);

V – Silo;

VI – Casa Sede; e

VII – Casa à frente da Casa Sede.

 

Art. 3º  A Comissão Preservação e Restauro da Fazenda Boa Esperança será composta pelos seguintes membros e seus respectivos suplentes:

I – 01 (um) titular e 01 (um) suplente representante da Secretaria Municipal de Cultura e do Turismo;

II – 01 (um) titular e 01 (um) suplente representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento;

III – 01 (um) titular e 01 (um) suplente representante da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária; e

IV – 01 (um) titular e 01 (suplente) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

§ 1º  A presidência da Comissão será exercida pelo representante de que trata o inciso I do caput.

§ 2º  A vice-presidência será exercida pelo representante titular de que trata o inciso III do caput.

§ 3º  A nomeação dos representantes de que tratam os incisos I a IV do caput dar-se-á por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo, a qual será obrigatoriamente publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, ficando a cargo de cada Pasta responsável indicar o representante titular e o seu respectivo suplente.

§ 4º  A Procuradoria-Geral poderá ser provocada para sanar dúvida de natureza jurídica, devidamente fundamentada e de forma a individualizar as questões controversas.

 

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 02 de julho de 2024.

 

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

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