PROCURADORIA – DECRETO Nº 4.369, DE 02 DE JULHO DE 2024

DECRETO Nº 4.369, DE 02 DE JULHO DE 2024

 

 

Aprova a Instrução Normativa nº 001/2024 da Controladoria-Geral do Município, que “Estabelece normas sobre o Processo Administrativo para pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores – DEA”.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO as competências da Controladoria-Geral do Município de Santa Luzia estabelecidas na forma do art. 20 da Lei Complementar nº 4.570, de 30 de março de 2023, que “Dispõe sobre a Organização da Prefeitura Municipal de Santa Luzia e dá outras providências.”;

 

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 2º da Lei nº 4.057, de 08 de março de 2019, que “Dispõe sobre a organização da Controladoria-Geral do Município de Santa Luzia – CGM”, a Controladoria-Geral do Município, órgão central de controle interno do Poder Executivo, tem como competência promover a defesa do patrimônio público, executar a auditoria interna e controle de gestão dos diversos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, exercer as atividades de correição administrativa dos servidores dos órgãos e entidades do Poder Executivo, bem como executar as atividades de organização, normatização, sistematização e padronização dos processos operacionais dos órgãos e unidades administrativas e, também, responder pela execução das atividades de transparência governamental e prevenção e combate à corrupção; e

 

CONSIDERANDO a solicitação[1] da Controladoria-Geral do Município acerca da edição de Decreto para aprovação da Instrução Normativa em comento,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica aprovada a Instrução Normativa nº 001/2024 da Controladoria-Geral do Município de Santa Luzia – MG, que “Estabelece normas sobre o Processo Administrativo para pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores – DEA”.

Parágrafo único.  A Instrução Normativa de que trata o caput, constitui-se parte integrante deste Decreto, na forma de seu Anexo único.

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 02 de julho de 2024.

 

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

ANEXO ÚNICO

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º)

 

LINK DE ACESSO AO ANEXO ÚNICO:

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

[1] Processo SEI nº 24.4.000000009-0.

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