PROCURADORIA – DECRETO Nº 4.373, DE 09 DE JULHO DE 2024

DECRETO Nº 4.373, DE 09 DE JULHO DE 2024

 

 

Altera dispositivos do Decreto nº 4.256, de 1º de dezembro de 2023, que “Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, para o quadriênio compreendido entre o período de 2023 a 2026, e revoga o Decreto nº 3.781, de 20 de abril de 2021”.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 4.265, de 19 de maio de 2021, que “Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, em conformidade com o art. 212-A da Constituição Federal, de 1988, regulamentado na forma da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e revoga a Lei nº 2.754, de 04 de maio de 2007”;

 

CONSIDERANDO que o CACS-FUNDEB é constituído por 11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, que cumprirão mandato de 04 (quatro) anos, vedada a recondução para o próximo mandato, nos termos respectivamente do caput do art. 2º e no caput do art. 4º, ambos da Lei nº 4.265, de 2021;

 

CONSIDERANDO o inciso I do § 1º do art. 2º da Lei nº 4.265, de 2021, que dispõe que os membros do CACS-FUNDEB representantes dos órgãos municipais e das entidades de classes organizadas, observados os impedimentos previstos no art. 3º serão indicados pelos seus dirigentes; e

 

CONSIDERANDO a solicitação[1] da Secretaria Municipal de Educação acerca da edição de Decreto de alteração dos conselheiros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB,

 

DECRETA

 

Art. 1º  As alíneas “a” e “b” do inciso III do caput e os §§ 2º e 3º, todos do art. 1º do Decreto nº 4.256, de 1º de dezembro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º  …………………………………………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………………………………………………..

III – …………………………………………………………………………………………………………………

a) Gislene Rangel Evangelista, representante titular, matrícula nº 34.600; e

b) Cláudia Márcia de Carvalho, representante suplente, matrícula nº 17.801;

………………………………………………………………………………………………………………………..

§ 2º  O presidente do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação será o representante de que trata a alínea “a” do inciso II do caput.

§ 3º  O vice-presidente do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação será o representante de que trata a alínea “a” do inciso IV do caput.”

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 09 de julho de 2024.

 

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

[1] SEI nº 24.13.000000240-1.

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