PROCURADORIA – DECRETO Nº 4.580, DE 18 DE JULHO DE 2025

DECRETO Nº 4.580, DE 18 DE JULHO DE 2025

 

 

Confere a Condecoração da Láurea “Cruz da Batalha de Santa Luzia” do ano de 2025 aos homenageados que especifica, conforme deliberação do Conselho Permanente, nos termos da Lei nº 1.880, de 03 de julho de 1996.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO que a Lei nº 1.880, de 03 de julho de 1996, instituiu em seu art. 1º a medalha “Cruz da Batalha de Santa Luzia” conferida mediante diploma, destinada a homenagear, por mérito, as personalidades civis e militares e instituições públicas ou privadas, as quais tenham contribuído, de forma decisiva, para a preservação de identidade cultural em seus diversos segmentos e/ou prestado serviços relevantes ao ensino, à Administração e à vida pública do Município;

 

CONSIDERANDO que a medalha “Cruz da Batalha de Santa Luzia” é limitada a 3 (três) por ano e será entregue todo dia 20 de agosto, consagrado data cívica, como sendo dia da Batalha de Santa Luzia, em solenidade pública, conforme determina o § 1º do art. 1º da Lei nº 1.880, de 1996;

 

CONSIDERANDO que de acordo com o art. 2º da Lei nº 1.880, de 1996, a concessão da medalha “Cruz da Batalha de Santa Luzia” dar-se-á mediante proposta e deliberação do Conselho Permanente; e

 

CONSIDERANDO a Ata[1] de Reunião da Comissão do Conselho Permanente para escolha dos agraciados na solenidade do “Fim da Revolução Liberal de 1842”, realizada às 15h do dia 14 de julho de 2025,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica conferida aos seguintes homenageados a Condecoração da Láurea “Cruz da Batalha de Santa Luzia”, conforme deliberação do Conselho Permanente, nos termos da Lei nº 1.880, de 03 de julho de 1996:

I – Sra. Cláudia Aparecida Lara Augusto;

II – Sr. Graziano Rodrigues Penha; e

III – Sr. Luis Henrique de Oliveira Resende.

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 18 de julho de 2025.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

[1] Processo SEI nº 25.11.000000354-9.

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