PROCURADORIA – DECRETO Nº 4.594, DE 18 DE AGOSTO DE 2025

DECRETO Nº 4.594, DE 18 DE AGOSTO DE 2025

 

 

Regulamenta o art. 2º da Lei nº 4.863, de 08 de agosto de 2025, para dispor sobre os prazos de pagamento de créditos em favor do Município, no âmbito do Programa SANTA LUZIA EM DIA 2025.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 4.863, de 08 de agosto de 2025, que “Autoriza o Poder Executivo a conceder, por meio de programa específico e temporário, denominado ‘SANTA LUZIA EM DIA 2025’, descontos para pagamento, à vista ou parcelado, de créditos em favor do Município”;

 

CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer os procedimentos de pagamento de créditos em favor do Município no âmbito do Programa SANTA LUZIA EM DIA 2025; e

 

CONSIDERANDO a solicitação estabelecida pela Secretaria Municipal de Finanças contida no processo SEI nº 25.7.000000521-9,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Este Decreto regulamenta o art. 2º da Lei nº 4.863, de 08 de agosto de 2025, para dispor sobre o prazo de pagamento de créditos em favor do Município, no âmbito do Programa SANTA LUZIA EM DIA 2025.

 

Art. 2º  A entrada à vista, de que tratam as alíneas “a” a “d” do inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 4.863, de 2025, deverá ser paga até o último dia útil do mês em que o contribuinte realizou a adesão ao Programa SANTA LUZIA EM DIA 2025.

 

Art. 3º  A primeira parcela decorrente do parcelamento dos tributos municipais deverá ser paga em até 30 (trinta) dias corridos após o vencimento da entrada a que se refere o art. 2º deste Decreto, sendo as demais parcelas mensais, sucessivas e iguais.

 

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 18 de agosto de 2025.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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