PROCURADORIA – DECRETO Nº 4.611, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
DECRETO Nº 4.611, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
Altera dispositivos do Decreto nº 3.197, de 23 de março de 2017, que “Regulamenta a padronização de engenhos de divulgação e publicidade em áreas protegidas como de valor cultural no município de Santa Luzia e fixa prazo para a retirada dos que estiverem em situação irregular”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 3.040, de 31 de dezembro de 2009, que “Dispõe sobre engenhos de divulgação, sobre a atividade de coleta de entulho por meio de caçambas, sobre camelôs e shoppings populares no Município de Santa Luzia e dá outras providências”;
CONSIDERANDO os princípios da eficiência e do interesse público; e
CONSIDERANDO a necessidade de readequação acerca da previsão sobre as secretarias que analisam pedidos de engenho de divulgação e publicidade, nos termos da solicitação da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo[1];
DECRETA:
Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 3.197, de 23 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º A pintura e a colocação de anúncios em fachadas de edificações protegidas serão admitidas pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia desde que previamente aprovadas pela Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, mediante requerimento do interessado e em conformidade com as normas deste Decreto”.
Art. 2º O inciso IX do § 2º do art. 8º do Decreto nº 3.197, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º …………………………………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………………………………………..
§ 2º ………………………………………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………………………………………..
IX – a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, fornecerá orientações gerais e específicas aos interessados, através de desenhos, detalhes e normas complementares, bem como instruções relativas aos requerimentos para pintura e colocação de letreiros, engenhos e anúncios previstos.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 25 de setembro de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
[1] Processo SEI nº 25.11.000000418-9
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