PROCURADORIA – DECRETO Nº 4.635, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

DECRETO Nº 4.635, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

 

 

Dispõe sobre a recondução dos membros do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural – COMPAC, referente ao biênio 2025/2027, nos termos do art. 72 da Lei nº 3.978, de 08 de outubro de 2018.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 3.978, de 08 de outubro de 2018, que “Institui a Política Municipal do Patrimônio Cultural, estabelece as diretrizes para a proteção, preservação e promoção do patrimônio cultural no Município de Santa Luzia e dá outras providências”;

 

CONSIDERANDO a composição do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural – COMPAC descrita no art. 72 da Lei nº 3.978, de 2018;

 

CONSIDERANDO que “os membros do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural serão nomeados e empossados por ato do Prefeito Municipal, que considerará as indicações encaminhadas pelas instituições partícipes, por meio de decreto para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução”, nos termos do § 2º do art. 72 da Lei nº 3.978, de 2018; e

 

CONSIDERANDO a solicitação[1] da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo – SMCT acerca da necessidade de edição de Decreto de recondução dos membros do COMPAC, diante do fim do mandato dos membros nomeados pelo Decreto nº 4.238, de 20 de outubro de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Ficam reconduzidos os seguintes membros, titulares e suplentes, para a composição do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural – COMPAC no biênio 2025/2027, em conformidade com o disposto no art. 72 da Lei nº 3.978, de 08 de outubro de 2018:

 

I – a Secretária Municipal da Cultura e do Turismo, que na qualidade de membro nato, será a Presidente do Conselho, nos termos do inciso I do caput do art. 72 da Lei nº 3.978, de 2018;

 

II – 04 (quatro) representantes do Poder Público Municipal, indicados pelo Prefeito, no caso das alíneas “a” a “c”, e pelo Presidente da Câmara Municipal, no caso da alínea “d”, da seguinte forma:

a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo:

1. Marco Aurélio Carvalho Fonseca, matrícula nº 36.680, como titular; e

2. Kássio Alves Mendes, matrícula nº 36.676, como suplente;

 

b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano:

1. Luciana Angélica de Sá Machado, matrícula nº 35.331, como titular; e

2. Hélio Henrique Queiroz Teixeira Rosa, matrícula nº 40.340, como suplente;

 

c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação:

1. Flávia Paola Felix Meire, matrícula nº 38.925, como titular; e

2. Thalison Marcio Battah Mendes, matrícula nº 38.778, como suplente;

 

d) 01 (um) representante da Câmara Municipal de Santa Luzia:

1. Suzane Duarte Almada, CPF nº XXX.204.486-XX, como titular; e

2. Ivo da Costa Melo, CPF nº XXX.232.656-XX, como suplente;

 

III – 03 (três) representantes de entidades públicas, da seguinte forma:

a) 01 (um) representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais – CREA-MG – Inspetoria de Santa Luzia – MG:

1. Iocanan Pinheiro de Araújo Moreira, CPF nº XXX.326.926-XX, como titular; e

2. Davina Márcia de Souza Braga, CPF nº XXX.148.486-XX, como suplente;

 

b) 01 (um) representante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia – IFMG – Campus Santa Luzia:

1. Lucas Carvalho Soares de Aguiar Pereira, CPF nº XXX.402.056-XX, como titular; e

2. Leonardo Ribeiro Gomes, CPF nº XXX.281.176-XX, como suplente;

 

c) 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Santa Luzia:

1. Jony Helberth Silva de Souza, OAB nº 134.687, como titular; e

2. Márcio José dos Reis, OAB nº 123.745, como suplente;

 

IV – 06 (seis) representantes da sociedade civil, da seguinte forma:

a) 01 (um) representante da Associação Cultural e Comunitária de Santa Luzia:

1. Adalberto Andrade Mateus, CPF nº XXX.392.336-XX, como titular; e

2. Elizabete de Almeida Teixeira Tófani, CPF nº XXX.176.986-XX, como suplente;

 

b) 01 (uma) representante da Associação Cultural das Mulheres Quilombolas de Pinhões:

1. Aparecida dos Santos Carmo Evangelista, CPF nº XXX.218.406-XX, como titular; e

2. Maria Geralda Gonzaga Carvalho, CPF nº XXX.728.376-XX, como suplente;

 

c) 01 (um) representante da Arquidiocese de Belo Horizonte/Região Episcopal Nossa Senhora da Conceição – Santa Luzia MG:

1. Felipe Lemos de Queirós, CPF nº XXX. 124.226-XX, como titular; e

2. Gustavo Nogueira Reis de Souza, CPF nº XXX.853.926-XX, como suplente;

 

d) 03 (três) representantes de Associações Comunitárias, de Moradores de Bairros e dos Distritos de Santa Luzia:

1. Paulo Maurício Pinto de Matos, CPF nº XXX.114.616-XX, como titular;

2. Shaylene Maira Malta dos Santos, CPF nº XXX.596.836-XX, como suplente;

3. Jessiane Carla Siqueira Moreira, CPF nº XXX.847.176-XX, como titular;

4. Felipe Marden de Vasconcelos, CPF nº XXX.017.916-XX, como suplente;

5. Mateus Silvestre Almeida Costa, CPF nº XXX.960.186-XX, como titular; e

6. Natalicio de Jesus Silva, CPF nº XXX.544.696-XX, como suplente.

 

Parágrafo único.  Os membros reconduzidos nos termos deste artigo exercerão mandato de 2 (dois) anos, no biênio 2025/2027, conforme disposto no § 2º do art. 72 da Lei nº 3.978, de 2018.

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de outubro de 2025, assegurando a validade e eficácia dos atos praticados pelos seus membros ora reconduzidos.

 

Santa Luzia, 12 de novembro de 2025.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

[1] Processo SEI nº 25.11.000000612-2

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