PROCURADORIA – DECRETO Nº 4.637, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
DECRETO Nº 4.637, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Regulamenta a Lei nº 4.916, de 07 de novembro de 2025, que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar o Concurso Cultural ‘Natal Iluminado de Luzia’ no ano de 2025, concedendo premiação aos melhores de cada categoria, e a celebrar parcerias com a iniciativa privada para o embelezamento natalino de espaços públicos”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Lei nº 4.916, de 07 de novembro de 2025, que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar o Concurso Cultural ‘Natal Iluminado de Luzia’ no ano de 2025, concedendo premiação aos melhores de cada categoria, e a celebrar parcerias com a iniciativa privada para o embelezamento natalino de espaços públicos”, conforme disposto no art. 5º da referida Lei,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 4.916, de 07 de novembro de 2025, que institui o Concurso Cultural Natal Iluminado de Luzia, estabelecendo os critérios de participação, avaliação, prazos, composição da comissão julgadora, detalhes das contrapartidas para empresas e demais procedimentos necessários à sua plena execução.
Art. 2º São objetivos do Concurso Cultural Natal Iluminado de Luzia:
I – resgatar o espírito natalino e promover a reafirmação de valores universais, especialmente a fraternidade, justiça e solidariedade;
II – deixar o Município mais belo, iluminado e receptivo para a população e visitantes, promovendo sua imagem;
III – valorizar a identidade cultural de Santa Luzia;
IV – incentivar o envolvimento e a participação da comunidade, entidades e empresas;
V – impulsionar as vendas do comércio e a prestação de serviços; e
VI – despertar e fortalecer os valores imateriais que correspondem à essência do Natal e que afloram na humanidade nesta época do ano, quais sejam: solidariedade, bondade, simplicidade e religiosidade.
CAPÍTULO II
DO CONCURSO
Seção I
Das Categorias e da Participação
Art. 3º O Concurso Cultural Natal Iluminado de Luzia consiste na premiação das decorações natalinas de imóveis residenciais, comerciais e espaços públicos do Município de Santa Luzia – MG que aderirem aos termos deste Decreto.
Art. 4º O Concurso Cultural Natal Iluminado de Luzia será dividido nas seguintes categorias:
I – residencial: compreendendo casas, condomínios e prédios;
II – comercial: compreendendo lojas de todos os segmentos; e
III – espaços públicos: compreendendo praças públicas, ruas e espaços adotados por voluntários ou entidades, conforme será listado no instrumento convocatório, com prévia autorização do órgão municipal competente.
Parágrafo único. Poderão participar do Concurso Cultural de que trata este Decreto pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, locatárias ou usufrutuárias dos imóveis e espaços localizados no Município de Santa Luzia, e que realizarem decorações natalinas externas, visíveis da via pública.
Art. 5º As inscrições para o Concurso Cultural Natal Iluminado de Luzia serão gratuitas e realizadas por meio de formulário eletrônico no site oficial da Prefeitura de Santa Luzia, especificamente no Portal Mapa Cultural e, alternativamente, a critério da Administração e nos moldes do estabelecido pelo instrumento convocatório, de forma presencial em local a ser divulgado, dentro do prazo estabelecido neste Decreto.
§ 1º Na ficha de inscrição deverá(ão) constar o(s) nome(s) do(s) responsável(eis) pela decoração e dados pessoais.
§ 2º Cabe aos participantes tomarem as providências necessárias para que seja efetivada a inscrição no Concurso Cultural dentro do prazo estabelecido neste Decreto, bem como providenciar todos os materiais necessários para a decoração.
§ 3º No ato da inscrição o participante deverá apresentar:
I – cópia da Carteira de Identidade, no caso de pessoa física, ou cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, quando se tratar de pessoa jurídica;
II – informações do imóvel/espaço a ser decorado;
III – categoria escolhida; e
IV – termo de aceite deste Decreto.
Art. 6º É vedada a participação:
I – de membros que compõem a comissão organizadora e entidades públicas; e
II – de decorações de estabelecimentos e residências que não possuam fachada visível da via pública.
Seção II
Dos Prazos
Art. 7º Os prazos para as etapas do Concurso Cultural Natal Iluminado de Luzia serão os seguintes:
I – período de inscrição e ornamentação: de 15 de novembro a 05 de dezembro do ano de 2025;
II – período de avaliação: de 06 de dezembro a 20 de dezembro do ano de 2025; e
III – Cerimônia de Premiação: 22 de dezembro de 2025.
CAPÍTULO III
DAS PARCERIAS COM A INICIATIVA PRIVADA
Art. 8º O Poder Executivo Municipal, visando o aprimoramento da iluminação e decoração natalina dos espaços públicos, fica autorizado a celebrar convênios, termos de parceria ou outros instrumentos jurídicos congêneres com empresas e pessoas jurídicas de direito privado.
§ 1º Os espaços públicos previstos no caput serão listados no instrumento convocatório do Concurso Cultural de que trata este Decreto.
§ 2º As empresas interessadas em firmar parceria deverão, dentro do período de inscrição e ornamentação, consolidada a inscrição, agendar reunião junto à Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, que coordenará os procedimentos para a formalização dos instrumentos jurídicos.
§ 3º Empresas interessadas em um mesmo espaço público poderão se unir, realizando a ornamentação em parceria e, nesse caso, os requisitos estabelecidos neste Decreto deverão ser cumpridos por ambas.
§ 4º Em contrapartida à participação e ao investimento na decoração natalina dos espaços públicos, as empresas e pessoas jurídicas parceiras receberão reconhecimento e incentivos, que poderão incluir:
I – aposição de placas ou totens informativos que serão instalados nos locais decorados, contendo a identificação do patrocinador, observadas as normas de publicidade em espaços públicos, e a identidade visual do evento;
II – divulgação institucional da parceria em canais de comunicação oficiais do Município, como site, redes sociais e releases à imprensa, bem como durante eventos públicos relacionados ao período natalino; e
III – concessão do “Selo Empresa Amiga do Natal de Santa Luzia” que poderá ser utilizado pela empresa em suas estratégias de comunicação e marketing, atestando seu engajamento em ações de responsabilidade social e cultural no Município.
§ 5º Fica vedada a aposição de placas ou totens, de que trata o inciso I do § 4º deste artigo, cujas denominações estejam vinculadas ao tabagismo, alcoolismo, consumo de drogas ou similares, conteúdos potencialmente discriminatórios, incitação à violência ou que faça apologia ao crime.
§ 6º Os projetos de iluminação e decoração propostos pelas empresas parceiras para os espaços públicos deverão ser previamente aprovados pelo órgão municipal competente, que zelará pela harmonia estética, segurança e adequação aos objetivos do Concurso Cultural Natal Iluminado de Luzia, devendo-se observar o disposto no § 2º deste artigo.
CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 9º A Comissão Julgadora do Concurso Cultural Natal Iluminado de Luzia será composta por 7 (sete) membros, nomeados por Decreto do Poder Executivo Municipal, sendo:
I – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo;
II – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento;
III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo;
IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração, Estratégia e Gestão de Pessoas; e
V – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Art. 10. Compete à Comissão Julgadora:
I – realizar as visitas aos imóveis e espaços públicos inscritos, conforme as regras estabelecidas neste Decreto;
II – avaliar as decorações natalinas com base nos critérios definidos;
III – preencher os formulários de votação de forma eletrônica ou física;
IV – assegurar a transparência e a imparcialidade durante todo o processo de avaliação; e
V – elaborar e assinar a ata de apuração e o resultado final do concurso.
CAPÍTULO V
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 11. Os projetos de decoração natalina serão avaliados com base nos seguintes critérios:
I – criatividade e originalidade da decoração;
II – harmonia e estética do conjunto da ornamentação;
III – fidelidade à temática natalina;
IV – aproveitamento criativo do espaço disponível;
V – qualidade do capricho e acabamento dos detalhes; e
VI – impacto visual geral.
Art. 12. No critério de pontuação, cada jurado atribuirá notas de 0 (zero) a 10 (dez), com uma casa decimal, exemplo 8,5 (oito vírgula cinco), para cada critério de avaliação listado no art. 11.
Art. 13. O processo de avaliação observará as seguintes diretrizes:
I – as visitas da Comissão Julgadora ocorrerão nas datas estipuladas neste Decreto, sem aviso prévio aos participantes;
II – serão realizadas até duas tentativas de visita pela Comissão, em dias e horários distintos, cabendo a segunda visita somente nos casos em que a iluminação do imóvel estiver apagada na primeira tentativa;
III – as visitas a residências e estabelecimentos comerciais ocorrerão preferencialmente após as 18h (dezoito horas), para melhor visualização da iluminação;
IV – serão avaliadas somente as partes externas do imóvel, como fachadas, jardins, vitrines, que sejam visíveis da via pública, quando se tratar de imóveis residenciais e comerciais; e
V – a decoração deverá estar completa e em pleno funcionamento no momento da visita da Comissão Julgadora.
Art. 14. A formalização da votação se dará por meio de questionário realizado através de sistema eletrônico ou, na falta deste, mediante o preenchimento e depósito de um cartão de votação em urna lacrada.
CAPÍTULO VI
DAS ETAPAS DO CONCURSO
Art. 15. O Concurso Cultural Natal Iluminado de Luzia será realizado em duas etapas distintas e sucessivas, conforme detalhado a seguir:
I – primeira etapa – votação popular (classificatória):
a) período: de 06 a 12 de dezembro de 2025;
b) sistemática:
1. a população de Santa Luzia elegerá os classificados para a segunda etapa por meio de votação realizada em plataforma eletrônica ou aplicativo a ser divulgado pela organização do Concurso Cultural; e
2. a votação será baseada nas fotografias das decorações apresentadas no ato da inscrição;
c) resultado: o resultado da primeira etapa definirá os finalistas de cada categoria que avançarão para a avaliação da Comissão Julgadora, em um total de 10 (dez) participantes em cada segmento;
II – segunda etapa – avaliação da Comissão Julgadora (Final):
a) período: de 13 a 20 de dezembro de 2025;
b) sistemática:
1. a Comissão Julgadora realizará visitas in loco aos imóveis e locais classificados na primeira etapa; e
2. a avaliação final será baseada nos critérios definidos nos arts. 10 e 11.
CAPÍTULO VII
DA PREMIAÇÃO E DO RESULTADO
Art. 16. Para o resultado, será apurada a média final de cada participante, sendo calculada pela soma das notas dos membros da Comissão Julgadora em cada categoria, dividida pelo número total de seus membros.
Art. 17. Os participantes com as maiores médias em cada categoria serão considerados os vencedores do Concurso Cultural Natal Iluminado de Luzia.
Art. 18. Em caso de empate entre um ou mais participantes, o vencedor será definido por meio de sorteio público, a ser realizado em cerimônia própria para este fim.
Art. 19. A premiação para o 1º, 2º e 3º lugar em cada categoria será como definido na Lei nº 4.916, de 2025, da seguinte forma:
I – Categoria Residencial:
a) 1º Lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mais Certificado;
b) 2º Lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais) mais Certificado; e
c) 3º Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais) mais Certificado;
II – Categoria Comercial:
a) 1º Lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mais Certificado;
b) 2º Lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais) mais Certificado; e
c) 3º Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais) mais Certificado;
III – Categoria Espaços Públicos e Comunitários:
a) 1º Lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mais Certificado;
b) 2º Lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais) mais Certificado; e
c) 3º Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais) mais Certificado.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. O edital do certame irá regular questões omissas ou passíveis de regulamentação no presente Decreto.
Parágrafo único. Na ausência de solução no instrumento convocatório, os casos omissos ou as dúvidas surgidas na aplicação deste Decreto serão resolvidos pela Comissão Julgadora em conjunto com a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo.
Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 14 de novembro de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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