PROCURADORIA – DECRETO Nº 4.638, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
DECRETO Nº 4.638, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Nomeia membros da Comissão Julgadora do Concurso Cultural Natal Iluminado de Luzia para o ano de 2025, nos termos do art. 9º do Decreto nº 4.637, de 14 de novembro de 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei nº 4.916, de 07 de novembro de 2025, que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar o Concurso Cultural ‘Natal Iluminado de Luzia’ no ano de 2025, concedendo premiação aos melhores de cada categoria, e a celebrar parcerias com a iniciativa privada para o embelezamento natalino de espaços públicos”;
CONSIDERANDO o Decreto nº 4.637, de 14 de novembro de 2025, que regulamenta a Lei nº 4.916, de 2025, estabelecendo os critérios de participação, avaliação, prazos, composição da Comissão Julgadora e demais procedimentos necessários à plena execução do Concurso Cultural;
CONSIDERANDO a previsão expressa no art. 9º do Decreto nº 4.637, de 2025, que define a composição da Comissão Julgadora e a necessidade de nomeação de seus membros por meio de Decreto do Poder Executivo Municipal, a fim de garantir a transparência e a imparcialidade do processo avaliativo; e
CONSIDERANDO a relevância do Concurso Cultural Natal Iluminado de Luzia para o resgate do espírito natalino, o embelezamento da cidade, o incentivo ao comércio local e o fortalecimento dos valores culturais e sociais do Município de Santa Luzia, conforme os objetivos delineados no art. 2º do Decreto nº 4.637, de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para compor a Comissão Julgadora do Concurso Cultural Natal Iluminado de Luzia, nos termos do art. 9º do Decreto nº 4.637, de 14 de novembro de 2025:
I – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo:
a) Fábio Júnior da Silva, matrícula nº 40.466; e
b) Alessandro Nanini dos Reis Silva, matrícula nº 39.018;
II – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento:
a) Jânia Neris Dionísio, matrícula nº 10.410; e
b) Paula Cristiane de Oliveira, matrícula nº 33.790;
III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo: Aloney Diniz Ferreira, matrícula nº 38.766;
IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração, Estratégia e Gestão de Pessoas: Magda Carolina Cardoso Amaral, matrícula nº 38.749; e
V – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano: Laura Regina Costa Marques, matrícula nº 39.032.
Parágrafo único. A participação dos membros na Comissão Julgadora do Concurso Cultural Natal Iluminado de Luzia será considerada de relevante interesse público e não ensejará qualquer remuneração adicional, sendo inerente às atribuições dos respectivos cargos.
Art. 2º A Comissão Julgadora de que trata este Decreto terá o prazo de atuação compreendido entre o período de publicação deste Decreto e a cerimônia de premiação, em 22 de dezembro de 2025, conforme arts. 7º e 10 do Decreto nº 4.637, de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 17 de novembro de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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