PROCURADORIA – DECRETO Nº 4.657, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
DECRETO Nº 4.657, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Básico – COMSAB de Santa Luzia/MG, referente ao biênio 2025/2027, nos termos do art. 3º da Lei nº 3.788, de 08 de julho de 2016.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Lei nº 3.788, de 08 de julho de 2016, que “Cria o Fundo Municipal de Saneamento Básico e dá outras providências”;
CONSIDERANDO que a organização, funcionamento e competências do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Básico – COMSAB deverão constar de seu Regimento Interno, instituído por decreto, nos termos do § 3º do art. 3º da Lei nº 3.788, de 2016;
CONSIDERANDO o Decreto nº 3.484, de 22 de novembro de 2019, que “Aprova o Regimento Interno do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Básico – COMSAB”;
CONSIDERANDO que o COMSAB, instituído pela Lei nº 3.788, de 2016, é órgão colegiado autônomo, consultivo e deliberativo sobre as questões relacionadas ao Fundo Municipal de Saneamento Básico no Município de Santa Luzia, Minas Gerais, nos termos do art. 2º do Regimento Interno;
CONSIDERANDO as competências do citado Conselho e a sua estrutura básica, descritas, respectivamente, nos arts. 3º e 4º do Regimento Interno do COMSAB;
CONSIDERANDO que, conforme preconiza o caput do art. 5º de seu Regimento Interno, o COMSAB é constituído por 14 (quatorze) membros titulares, mantida a paridade entre os membros representantes do Poder Público Municipal e os da Sociedade Civil, nomeados pelo Prefeito Municipal, nos termos do art. 3º da Lei nº 3.788, de 2016;
CONSIDERANDO que o mandato dos membros do COMSAB corresponderá ao período de 02 (dois) anos, permitida a recondução, conforme art. 6º do Regimento Interno do Conselho; e
CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 25.17.000001269-0,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Básico – COMSAB, referente ao biênio 2025/2027, nos termos do art. 3º da Lei nº 3.788, de 08 de julho de 2016:
I – representantes do Poder Público Municipal:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras: Haroldo Antônio Carlos Martins Vieira Dias, matrícula nº 40.341;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento: Vicente de Paula Rodrigues, matrícula nº 38.759;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano: Hélio Henrique Queiroz Teixeira Rosa, matrícula nº 40.340;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: Gileno Eduardo Teixeira, matrícula nº 9.128;
e) 01 (um) representante da Câmara Municipal de Santa Luzia: Bruno Avelino Figueiredo, CPF nº XXX.069.666-XX;
f) 01 (um) representante da Procuradoria-Geral do Município: Valdemir Galvão Junior, matrícula nº 33.238; e
g) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças: Wilker José dos Santos Batista, matrícula nº 38.933;
II – representantes da sociedade civil:
a) 01 (um) representante de entidade de fiscalização do exercício das profissões de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, no âmbito do Estado de Minas Gerais: Leandro Cardoso Moreira, CREA/MG nº 245.246/D;
b) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Papel, Papelão, Cortiça, Celulose, Pasta de Madeira para Papel e Artefatos de Papel de Belo Horizonte e Santa Luzia – SINTIPEL, como entidade sindical de trabalhadores com representação ou jurisdição no Município de Santa Luzia: Márcio José dos Reis, CPF nº XXX.759.396-XX;
c) 02 (dois) representantes dos usuários dos serviços de saneamento básico:
1. Gizelle Conceição Costa da Silva, CPF nº XXX.882.666-XX; e
2. Filemon Matheus da Silva, CPF nº XXX.961.816-XX;
d) 01 (um) representante da Associação Comunitária do Bairro São Cosme e Adjacências – ACBSCA, como representante das associações comunitárias do Município: Sebastião Temoteo dos Santos, CPF nº XXX.691.046-XX;
e) 01 (um) representante da Universidade Norte do Paraná – UNOPAR, como representante de universidade ou unidade de ensino superior, pública ou não ou centro de pesquisa: Ana Paula Ferreira Moreira, CPF nº XXX.678.726-XX; e
f) 01 (um) representante de órgão ou entidade de proteção e defesa do consumidor: Gilmarcio Eduardo Ferreira, CPF nº XXX.492.306-XX.
§ 1º A presidência do COMSAB será exercida pelo representante da Secretaria Municipal de Obras, nomeado nos termos da alínea “a” do inciso I do caput, em observância ao disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 3.788, de 2016.
§ 2º Os membros nomeados nos termos deste artigo exercerão mandato de 2 (dois) anos, no biênio 2025/2027, permitida a recondução, conforme art. 6º do Regimento Interno do Conselho, aprovado por meio do Decreto nº 3.484, de 22 de novembro de 2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 18 de dezembro de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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