PROCURADORIA – LEI COMPLEMENTAR Nº 4.925, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 4.925, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera, acresce e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 4.570, de 30 de março de 2023, que “Dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Luzia e dá outras providências”.
O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os incisos V e XVI do caput do art. 18 da Lei Complementar nº 4.570, de 30 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. …………………………………………………………………………………………………
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V – Secretaria Municipal de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Inovação – SMPCTI;
……………………………………………………………………………………………………………….
XVI – Secretaria Municipal de Segurança Pública – SMSP;
……………………………………………………………………………………………………………..”
Art. 2° Os §§ 3° e 4° do art. 19 da Lei Complementar nº 4.570, de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido dos seguintes §§ 6° e 7°:
“Art. 19. …………………………………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………………………………….
§ 3º São atribuições da Gerência da Defesa Civil:
I – promover a integração da Defesa Civil Municipal com entidades públicas e privadas e com os órgãos estaduais, regionais e federais;
II – estudar, definir e propor normas, planos e procedimentos, juntamente com as unidades competentes, que visem à prevenção, socorro e assistência da população e recuperação de áreas de risco;
III – propor obras e medidas de prevenção com o intuito de reduzir desastres;
IV – promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a Defesa Civil, por meio da mídia local;
V – acompanhar as informações de alerta emitidas pelo Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos – CPTEC com o intuito de executar planos operacionais em tempo oportuno;
VI – comunicar aos órgãos competentes quando a produção, o manuseio ou o transporte de produtos nocivos oferecerem risco à população;
VII – criar condições para capacitação de recursos humanos para as ações de defesa civil e para implantação de programas de treinamento para voluntariado;
VIII – estabelecer intercâmbio de ajuda com outros municípios, por meio de comunidades irmanadas;
IX – manter o Prefeito informado sobre anormalidades, estatísticas e providências adotadas;
X – promover a ampla participação da comunidade nas ações de defesa civil, especialmente nas atividades de planejamento e ações de respostas a desastres e reconstrução;
XI – estudar e propor medidas preventivas ou que visem à minimização de danos, bem como provocar as Secretarias afins para que as mesmas possam socorrer e assistir a populações afetadas, reabilitar e recuperar os cenários dos desastres;
XII – propor e acompanhar a elaboração e implementação dos planos diretores, planos de contingências e planos de operações de defesa civil, bem como projetos pertinentes;
XIII – propor a elaboração do plano de ação anual, objetivando o atendimento de ações em tempo de normalidade, bem como em situações emergenciais, com a garantia de recursos do orçamento municipal;
XIV – assegurar o funcionamento dos principais serviços de utilidade pública; e
XV – realizar tarefas afins, determinadas pelo chefe do Poder Executivo Municipal ou estabelecidas em lei específica.
§ 4º São atribuições da Supervisão da Defesa Civil (10 cargos):
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§ 6° São atribuições da Gerência Administrativa de Gabinete:
I – gerenciar os processos administrativos internos do Gabinete do Prefeito;
II – gerenciar o fluxo de documentos, correspondências e agendas institucionais; e
III – executar outras funções correlatas.
§ 7° São atribuições da Coordenadoria Administrativa de Gabinete:
I – coordenar as rotinas administrativas e operacionais sob a orientação da Gerência;
II – prestar suporte direto às demandas internas e externas do Gabinete do Prefeito; e
III – executar outras funções correlatas.”
Art. 3° Ficam acrescidos os seguintes §§ 6° e 7° ao art. 21 da Lei Complementar nº 4.570, de 2023:
“Art. 21. …………………………………………………………………………………………………
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§ 6° Compete à Gerência de Captação de Investimentos
I – atuar como ponto focal na articulação intersetorial para a tramitação de empreendimentos estratégicos, promovendo a celeridade e a desburocratização do processo;
II – auxiliar a promover a interlocução entre empreendedores e as secretarias municipais, visando à transparência, previsibilidade regulatória e conformidade legal;
III – elaborar relatórios e pareceres sobre demandas recebidas, contribuindo para o planejamento estratégico municipal; e
IV – exercer outras atribuições correlatas que lhes forem delegadas.
§ 7º São atribuições da Coordenadoria de Captação de Recursos:
I – coordenar as atividades de elaboração de planos de trabalhos junto a órgãos financiadores, ao orçamento geral da União e do Estado;
II – coordenar os projetos de captação de recursos junto aos parlamentares federais e estaduais, e outras formas de fomento;
III – articular-se com as demais secretarias na busca de novos recursos e áreas de fomento ao Município;
IV – promover cooperação do Município com outras entidades, visando o seu desenvolvimento científico, tecnológico e econômico sustentável, inclusive com captação de recursos financeiros; e
V – identificar e captar fontes alternativas de financiamentos, objetivando a implantação de projetos na Administração Pública Municipal.”
Art. 4° O título da Seção IV do CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS da Lei Complementar nº 4.570, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção IV
Da Secretaria Municipal de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Inovação – SMPCTI
……………………………………………………………………………………………………………..”
Art. 5° O art. 22 da Lei Complementar nº 4.570, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido dos seguintes §§ 11 ao 14:
“Art. 22. A Secretaria Municipal de Planejamento Ciência, Tecnologia e Inovação – SMPCTI é órgão de assessoramento ao Prefeito de planejamento, execução, coordenação e controle das atividades relacionadas com o planejamento governamental, elaboração dos instrumentos de orçamento público e modernização da gestão pública por meio da ciência, tecnologia e da inovação; subdividindo-se conforme o Anexo II, competindo-lhe em especial:
I – estimular a participação popular na elaboração dos instrumentos orçamentários, com critérios e definições;
II – coordenar as atividades de elaboração de projetos voltados à necessidade e demandas das secretarias e órgãos de governo;
III – responder pelas atividades voltadas à captação de recursos junto aos órgãos governamentais e não governamentais;
IV – coordenar todas as atividades de concessões e permissões públicas, e proposições de novas Parcerias Público-Privadas – PPPs;
V – elaborar e acompanhar todo o Planejamento Estratégico Governamental – PEG em termos de diretrizes, metas, objetivos e planos de ações;
VI – manter o cadastro técnico municipal voltado à base de dados e informações tributárias, econômico-sociais, e para as diversas políticas públicas;
VII – elaborar projetos para fins de orçamentação e execução direta ou indireta pelo Município;
VIII – acompanhar todos os instrumentos legais e marcos regulatórios de controle das políticas públicas, tais como: código de obras, código de posturas, plano diretor da cidade;
IX – acompanhar a execução dos projetos de construção de obras; e
X – realizar e atestar os estudos de impacto orçamentário-financeiro, em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças, nas hipóteses previstas na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, e em eventuais outras hipóteses que se fizerem necessárias para uma gestão fiscal responsável.
§ 1º São atribuições da Gerência de Planejamento e Orçamento:
I – prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
II – elaborar o planejamento municipal mediante orientação normativa, metodológica e sistemática aos demais órgãos da administração;
III – gerenciar os convênios da própria Secretaria; prestar o suporte técnico necessário relativo aos convênios das demais Secretarias, quando solicitada; e gerenciar projetos e planos ou programas de ação; governamental, compatibilizando-os com prioridades e diretrizes do governo municipal;
IV – gerenciar a elaboração, em conjunto com outras secretarias, o Plano Plurianual de Investimentos – PPA, as propostas para a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei de Orçamento Anual – LOA do Município;
V – acompanhar a execução da programação anual das despesas, do orçamento anual da Prefeitura e do Plano Plurianual; e
VI – emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência.
§ 2º São atribuições da Coordenadoria de Planejamento e Execução Orçamentária:
I – elaborar, em conjunto com outras secretarias, o Plano Plurianual de investimentos – PPA, as propostas para a Lei de Diretrizes;
II – elaborar os instrumentos de planejamento como o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA;
III – elaborar planos e programas anuais e plurianuais das áreas de orçamento e finanças;
IV – manter todos os projetos e atividades dentro de cronogramas de execução físico-financeira;
V – planejar, programar e controlar o orçamento da Secretaria;
VI – promover junto a finanças, um exame eficaz contínuo sobre os fluxos fiscais;
VII – acompanhar toda a movimentação orçamentária; e
VIII – acompanhar créditos especiais, suplementares e extraordinários.
§ 3º São atribuições da Coordenadoria de Articulação de Parcerias, Convênios e Recursos Intergovernamentais:
I – elaborar documentos padronizados e comuns relativos a parcerias com organizações do Terceiro Setor;
II – analisar, sistematizar e divulgar informações estratégicas e dados estatísticos sobre as parcerias celebradas na Administração Pública Municipal;
III – implantar, regulamentar, operacionalizar, acompanhar e avaliar o sistema municipal de gestão das parcerias;
IV – gerir o Cadastro Municipal Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS;
V – propor normas e procedimentos para a celebração de parcerias com organizações do Terceiro Setor;
VI – coordenar as atividades relacionadas à execução, ao controle e à prestação de contas de convênios; e
VII – avaliar as atividades relacionadas à execução, ao controle e à prestação de contas de convênios, oferecendo à gerência sugestões para aperfeiçoar o desempenho das atividades.
§ 4º São atribuições da Gerência de Gestão Estratégica e Inovação:
I – gerenciar todas as atividades de elaboração e controle dos planos de ações governamentais;
II – planejar e gerenciar a política geral de desenvolvimento e de gestão do Município, bem como a elaboração do plano estratégico e de longo prazo, dos planos de governo e dos instrumentos de planejamento previstos em lei;
III – gerenciar os processos de definição de programas e projetos intersetoriais de governo, integrando os esforços para a implementação de políticas de desenvolvimento econômico, urbano e social; e
IV – desenvolver a política e o planejamento institucional e promover a implantação de processos de modernização administrativa e de melhoria contínua, articulando as funções de racionalização, organização e otimização de processos nos órgãos da Administração Pública.
§ 5° São atribuições da Coordenadoria de Inovação e Modernização da Ação Governamental:
I – elaborar o Planejamento Estratégico Governamental seguindo as diretrizes, metas e objetivos do Município;
II – coordenar todas as atividades de elaboração e controle dos planos de ações governamentais;
III – coordenar e promover a política de inovação e a política de simplificação na gestão pública no Estado; e
IV – estabelecer diretrizes técnicas para a estruturação organizacional dos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo para a aplicação de metodologias de inovação na gestão pública e para a transformação de serviços públicos com foco no usuário.
§ 6º São atribuições da Coordenadoria de Concessões e Parcerias Público-Privadas – PPPs:
I – coordenar e acompanhar a execução de contratos de concessões e permissões públicas, em parceria com a Secretaria contratante;
II – articular-se com demais órgãos de governo visando instituir outras parcerias público-privadas, em âmbito municipal; e
III – controlar todos os prazos e condicionantes das concessões, permissões e parcerias público-privadas firmadas e a serem firmadas com as Secretarias contratantes.
§ 7º São atribuições da Coordenadoria de Projetos:
I – elaborar projetos referenciais para fins de orçamentação e execução pelo Município;
II – elaborar projetos referenciais e ilustrativos e acompanhar a elaboração dos projetos técnicos nas demais Secretarias Municipais para fins de execução por empresas contratadas por meio de licitação;
III – coordenar a elaboração de projetos e planos de trabalho visando à obtenção de recursos junto aos órgãos estaduais e federais; e
IV – fornecer dados estatísticos ou para fins de elaboração de projetos e convênios.
§ 8º São atribuições da Gerência de Ações de Controle e Monitoramento:
I – controlar o processo de monitoramento visando auxiliar na tomada de decisões e o gerenciamento correto das intervenções;
II – gerenciar a fiscalização do controle de despesas, confrontando a regularidade dos atos que resultem dispêndio; e
III – manter alinhamentos junto à Controladoria Municipal para a instauração de possíveis procedimentos.
§ 9° São atribuições da Coordenadoria de Acompanhamento e Controle de Despesas:
I – fiscalizar a regularidade dos atos de que resultem a arrecadação e o recolhimento das receitas, a realização das despesas em todas as suas fases, bem como o nascimento, a modificação ou a extinção de direitos e obrigações do Município;
II – coordenar junto às secretarias municipais às confrontações de obras, serviços, materiais, máquinas e equipamentos com as especificações estabelecidas no instrumento convocatório, no empenho da despesa e no contrato, quando houver;
III – examinar a realização física dos objetivos e metas expressos em planos, programas, projetos e orçamentos; e
IV – promover a avaliação e conciliação entre os custos operacionais e os resultados.
§ 10. São atribuições da Gerência de Tecnologia da Informação:
I – gerenciar a implantação de normas e métodos de trabalho, visando à melhoria de informações para o contribuinte e para o servidor;
II – apresentar estudos de renovação tecnológica;
III – implantar melhorias das condições de trabalho;
IV – gerenciar a implantação de métodos mais eficazes de trabalho;
V – implantar estudos de organização, métodos e serviços;
VI – gerenciar o correto registro de documentos e outros em protocolo;
VII – gerenciar os trabalhos de melhoria do arquivo geral, do almoxarifado e do patrimônio público;
VIII – gerenciar os trabalhos de implantação e interface de softwares e outros aplicativos;
IX – prestar assistência e orientação para as demais secretárias;
X – elaborar política de treinamento de pessoal voltada para os conhecimentos de informática;
XI – manter política de segurança de dados e informações processadas;
XII – propor investimentos na área de informática e processamento de dados, visando o conceito de cidade digital; e
XIII – manter interface com as demais secretárias.
§ 11. São atribuições da Coordenadoria de Redes:
I – coordenar todas as redes físicas e lógicas do Município;
II – manter todas as unidades funcionais interligadas e com funcionamento on-line;
III – responder pela manutenção das redes municipais de comunicação; e
IV – desenvolver tecnologia de comunicação que visem à melhoria dos sistemas de comunicação em âmbito municipal.
§ 12. São atribuições da Supervisão de Manutenção:
I – elaborar e sistematizar as normas e padrões de informática;
II – treinar os servidores para utilização dos sistemas de informática;
III – realizar a manutenção do sistema de informática e tecnologia, acompanhando os serviços a serem realizados por firmas terceirizadas, quando for o caso;
IV – desenvolver, quando solicitados, programas de informatização para a execução e manutenção do serviço público; e
V – responder pelo sistema de comunicação de dados e voz.
§ 13. São atribuições da Coordenadoria de Suporte e Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD:
I – coordenar as políticas de garantia e implementação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados;
II – implementar políticas de segurança em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados;
III – treinar os servidores em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados;
IV – prestar atendimento técnico aos usuários para resolução de problemas relacionados a sistemas, equipamentos e redes;
V – gerenciar chamados e demandas de suporte, garantindo o cumprimento dos prazos e níveis de serviço estabelecidos; e
VI – orientar os usuários quanto ao uso adequado de recursos tecnológicos e boas práticas de segurança da informação.
§ 14. São atribuições da Coordenadoria de Sistemas:
I – planejar, coordenar e orientar a execução das atividades relacionadas à área de tecnologia da informação no âmbito dos órgãos da administração direta do Poder Executivo Municipal;
II – coordenar as operações diárias dos computadores servidores utilizados para os serviços de desenvolvimento das atividades no âmbito da Instituição;
III – monitorar a rede e serviços no âmbito Municipal;
IV – articular-se com a coordenação de redes a comunicação de dados, garantindo a sua utilização e provendo o acesso à internet;
V – garantir a integridade dos dados dos computadores servidores e a realização de backups diários;
VI – aplicar as políticas de segurança necessárias à manutenção e disponibilidade de dados e serviços no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Municipal;
VII – coordenar as contas de usuários;
VIII – acompanhar atividades de terceiros na área de infraestrutura de tecnologia da informação; e
IX – responsabilizar-se pelo correto cumprimento dos procedimentos e legislações pertinentes à sua unidade de lotação.”
Art. 6° Os incisos I a VI do caput, bem como os §§ 15 ao 17 do art. 25 da Lei Complementar nº 4.570, de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido do seguinte inciso VII ao seu caput e dos seguintes §§ 19 ao 25:
“Art. 25. A Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo – SMCT é o órgão de assessoramento ao Prefeito, nos assuntos relacionados com a formulação, coordenação, desenvolvimento e acompanhamento das políticas de desenvolvimento do turismo e atividades e políticas de desenvolvimento cultural e do patrimônio cultural do Município, subdividindo-se conforme o Anexo II, competindo-lhe em especial:
I – elaborar e propor ao Prefeito, em articulação com os demais órgãos, a estratégia e as diretrizes de desenvolvimento do Município e o plano de ação da Prefeitura, bem como acompanhar a sua implementação, de forma equilibrada e sustentável;
II – dirigir a elaboração de planos, programas e projetos setoriais para o desenvolvimento do Município, acompanhando e avaliando a sua execução;
III – realizar estudos e pesquisas sobre a realidade local, nos seus aspectos físicos, sociais e econômicos;
IV – elaborar e propor ao Prefeito as políticas municipais de turismo;
V – elaborar e propor ao Prefeito as políticas municipais de cultura;
VI – elaborar e propor ao Prefeito as políticas municipais de proteção ao patrimônio cultural municipal; e
VII – planejar e gerenciar a implementação de políticas culturais que promovam a valorização da diversidade étnica e racial.
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§ 15. São atribuições da Gerência de Turismo e Eventos:
I – estimular a geração de recursos através da comercialização dos roteiros turísticos e de produtos tais como: artesanato, culinária, festivais e eventos culturais;
II – elaborar e implementar roteiros turísticos culturais que envolvam as áreas de interesse cultural e histórico do Município;
III – potencializar o patrimônio cultural material e imaterial com vistas a transformá-lo em produto turístico;
IV – interagir com as demais unidades administrativas da Secretaria com finalidade de executar os projetos e programas a serem desenvolvidos, no que tange ao turismo;
V – diversificar a oferta turística do Município;
VI – promover a integração da sociedade no processo de desenvolvimento da atividade turística;
VII – formular a política de turismo do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Turismo, bem como promover a execução de planos e programas de incentivo às atividades turísticas em nível municipal;
VIII – promover a elaboração do diagnóstico turístico de Santa Luzia e propor as estratégias do Governo Municipal para dinamizar o setor;
IX – estudar e sugerir projetos de incentivo municipal, visando à melhoria da oferta dos serviços turísticos na cidade e seus arredores;
X – propiciar assistência técnica a empreendimentos turísticos que assegurem a valorização e conservação do meio ambiente natural e cultural;
XI – desenvolver programas de divulgação da cidade com o fim de alcançar as correntes turísticas regionais e nacionais;
XII – dotar a Secretaria Municipal de Cultura e do Turismo de sistema de informações de interesse turístico dirigido à população da cidade e aos visitantes;
XIII – negociar com órgãos do Estado e da União, especialmente a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo – EMBRATUR, convênios para o planejamento e melhoria da infraestrutura turística do Município e da região;
XIV – buscar cooperação técnica e financeira no âmbito nacional e internacional para o desenvolvimento do potencial turístico do Município;
XV – propor a elaboração de projetos e a realização de investimentos que busquem valorizar e explorar o potencial turístico do Município, em benefício da economia local; e
XVI – celebrar e acompanhar os convênios celebrados entre a Prefeitura e outras entidades, com vistas ao fomento das atividades turísticas.
§ 16. São atribuições da Coordenadoria de Políticas do Turismo:
I – subsidiar a formulação, elaboração e monitoramento da política municipal de turismo, de acordo com as diretrizes propostas e os subsídios fornecidos pelas ações estratégicas de turismo do Estado de Minas Gerais;
II – planejar, analisar, avaliar e implementar a política municipal de turismo;
III – planejar, orientar, acompanhar e coordenar a execução dos projetos de qualificação dos serviços turísticos, estruturação e diversificação da oferta turística e de incentivo ao turismo no mercado interno, bem como orientar o levantamento e a estruturação dos indicadores relativos ao turismo, com a finalidade de acompanhar a dinâmica do mercado turístico;
IV – promover a cooperação e articulação com os órgãos da Administração Pública;
V – planejar e coordenar a execução das atividades relativas ao planejamento das políticas públicas para o turismo, das ações relacionadas com a execução dos programas e investimento e ao desenvolvimento de estudos, pesquisas, estatísticas e informações em consonância com as orientações da Secretaria;
VI – participar de eventos sobre investimentos e incentivar os novos investidores a se instalar no Município; e
VII – coordenar, e promover ações e atividades, de captação de recursos técnicos, materiais e financeiros para o turismo, destinados à infraestrutura pública e privada.
§ 17. São atribuições da Supervisão do Centro de Atendimento ao Turista:
I – supervisionar o centro de atendimento ao turista, fornecer informações, auxílio, preservar o espaço;
II – auxiliar nas políticas culturais e na elaboração de planejamento de ações de interação com os turistas; e
III – examinar, montar, bem como encaminhar documentos e processos à Secretaria.
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§ 19. São atribuições da Gerência de Administração e Patrimônio Histórico:
I – gerenciar as ações de preservação do patrimônio cultural;
II – viabilizar o reconhecimento, proteção, conservação e divulgação do patrimônio cultural municipal, incluindo bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, que contenham referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade local;
III – viabilizar as formas de expressão, os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, tecnológicas e artísticas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados a manifestações artístico-culturais; os bens, conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, espeleológico, paleontológico, ecológico, turístico ou científico;
IV – promover, orientar e garantir a efetividade de políticas públicas de preservação e valorização da cultura e do patrimônio cultural;
V – ter ciência, examinar e encaminhar ao secretário documentos e processos submetidos à sua apreciação pelas chefias;
VI – providenciar e coordenar todas as atividades ligadas aos serviços de manutenção do Plano de Dados Abertos – PDA;
VII – gerenciar os funcionários ligados ao setor administrativo do Plano de Dados Abertos – PDA;
VIII – organizar escala dos funcionários ligados à manutenção para prestarem serviços em eventos realizados no Plano de Dados Abertos – PDA;
IX – responsabilizar-se pelo controle e envio das horas extras realizadas pelos funcionários do Plano de Dados Abertos – PDA;
X – manter sob controle a execução orçamentária;
XI – avaliar e elaborar pedido de compras;
XII – elaborar minuta dos procedimentos licitatórios para apreciação do secretário;
XIII – elaborar e gerenciar o planejamento da Secretaria;
XIV – gerenciar a sede administrativa da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e demais unidades administrativas a ela subordinada;
XV – administrar e coordenar os setores vinculados à Secretaria de Cultura e Turismo; e
XVI – preparar, com a antecedência necessária, o Quadro Demonstrativo de Despesas – QDD e Metas e Prioridades da Administração Pública relativo à Secretaria.
§ 20. São atribuições da Coordenadoria de Patrimônio Histórico e Restauro:
I – coordenar equipes para elaboração e execução de conservação e restauro de obras de arte;
II – planejar as políticas de conservação e restauração de bens culturais;
III – elaborar projetos de conservação e restauro do mobiliário;
IV – proceder com o exame técnico de Estado de conservação e proposta de restauração;
V – definir parâmetros para guarda e acondicionamento de bens e coleções; e
VI – acompanhar e fiscalizar os serviços dos terceiros.
§ 21. São atribuições da Supervisão de Museus:
I – supervisionar o museu do Município;
II – supervisionar as ações desenvolvidas nos setores técnicos e expositivos do museu do Município;
III – supervisionar ações educativas, bem como os setores de conservação, restauro, documentação e pesquisa do museu do Município;
IV – organizar eventos ligados à preservação da história e memória do Município, como encontros, capacitações, cursos, congressos, entre outros; e
V – preservar o patrimônio material, imaterial e natural do Município.
§ 22. São atribuições da Supervisão do Teatro Municipal:
I – auxiliar nas políticas culturais e na elaboração das agendas do Teatro Municipal e salão nobre;
II – examinar, montar, bem como encaminhar documentos e processos à secretaria;
III – encarregar-se do acompanhamento da produção de espetáculos junto à equipe técnica e artística; e
IV – acompanhar a bilheteria até o fechamento do borderô.
§ 23. São atribuições da Supervisão da Casa de Cultura:
I – supervisionar a Casa da Cultura como espaço para divulgação de obras literárias e outras formas de expressão humana, que tem a proposta de oferecer ao visitante uma experiência similar à serenidade, riqueza, vastidão e liberdade das salas das grandes bibliotecas e museus;
II – auxiliar o diretor de políticas culturais na elaboração das agendas da casa de cultura; e
III – examinar, montar, bem como encaminhar documentos e processos ao departamento de gestão.
§ 24. São atribuições da Supervisão da Fazenda Boa Esperança:
I – supervisionar a Fazenda Boa Esperança, mantendo a limpeza do local, bem como a preservação do espaço;
II – auxiliar nas Políticas Culturais e na elaboração das agendas de eventos da Fazenda Boa Esperança; e
III – examinar, montar, bem como encaminhar documentos e processos à Secretaria.
§ 25. São atribuições da Coordenadoria de Editais e Alvarás:
I – coordenar as ações em prol do planejamento, estruturação, organização, normalização, fiscalização e promoção dos editais no Município;
II – coordenar as ações do setor municipal de turismo em prol do desenvolvimento e participação dos munícipes nos editais;
III – prover infraestrutura de apoio e serviços de orientações e atendimento adequados aos munícipes;
IV – coordenar, elaborar a prestação de contas mensalmente e atualizar documentos, registros e alvarás, a fim de manter organizada a documentação da unidade;
V – realizar o suporte administrativo necessário com fins de alvarás;
VI – coordenar a inserção das informações no sistema; e
VII – acompanhar e fiscalizar os serviços dos terceiros.”
Art. 7° Os §§ 10 a 19 do art. 27 da Lei Complementar nº 4.570, de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido do seguinte inciso VII ao seu caput e dos seguintes §§ 20 ao 31:
“Art. 27. ………………………………………………………………………………………………..
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VII – desenvolver e coordenar a execução de políticas públicas municipais que promovam os direitos das mulheres e a igualdade de gênero.
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§ 10. São atribuições da Supervisão de Equipamentos Sociais – 06 (seis) cargos:
I – supervisionar todas as atividades administrativas e operacional, no âmbito dos equipamentos sociais, organizados na rede do SUAS;
II – colaborar com as políticas sociais de proteção básica da assistência social; e
III – responsabilizar-se pela organização dos CRAS e demais equipamentos da proteção básica, inclusive, o plantão social.
§ 11. São atribuições da Coordenadoria de Proteção Social Média Complexidade:
I – planejar e gerir serviços, programas, projetos, planos e ações da proteção social especial;
II – gerir serviços, programas e projetos de atendimento especializado a famílias e indivíduos com direitos violados, com vínculos familiares e comunitários fragilizados ou rompidos;
III – coordenar, implementar e monitorar as atividades dos equipamentos e serviços de média complexidade;
IV – coordenar, monitorar e fiscalizar o acolhimento institucional para crianças e adolescentes, idosos, população de rua, migrantes, pessoas com deficiência entre outros;
V – coordenar, implementar e monitorar as atividades dos equipamentos e serviços de média complexidade, observando-se os princípios da brevidade da permanência, da celeridade da elaboração de estudo social e garantia da convivência familiar e comunitária;
VI – comunicar às autoridades competentes os acolhimentos institucionais, desabrigados e evasões, no prazo estabelecido em legislação específica;
VII – elaborar planejamento anual em conjunto com a equipe técnica e educadores das unidades de acolhimento institucional para crianças e adolescentes;
VIII – manter contatos periódicos com órgãos públicos relacionados ao atendimento do acolhido, visando à articulação necessária para o desenvolvimento das ações da equipe técnica; e
IX – desenvolver e coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
§ 12. São atribuições da Supervisão de Equipamentos Sociais – 04 (quatro) cargos:
I – supervisionar todas as atividades administrativas e operacional no âmbito dos equipamentos sociais de média complexidade organizados na rede do SUAS;
II – colaborar com as Políticas Sociais de Proteção Especial da Assistência Social; e
III – responsabilizar-se pela organização dos CREAS e demais equipamentos da proteção especial.
§ 13. São atribuições da Coordenadoria de Proteção Social Alta Complexidade:
I – planejar e gerir serviços, programas, projetos, planos e ações da proteção social especial;
II – gerir serviços, programas e projetos de atendimento especializado a famílias e indivíduos com direitos violados, com vínculos familiares e comunitários fragilizados ou rompidos;
III – coordenar, implementar e monitorar as atividades dos equipamentos e serviços de alta complexidade;
IV – coordenar, monitorar e fiscalizar o acolhimento institucional para crianças e adolescentes, idosos, população de rua, migrantes, pessoas com deficiência entre outros;
V – coordenar, implementar e monitorar as atividades dos equipamentos e serviços de alta complexidade, observando-se os princípios da brevidade da permanência, da celeridade da elaboração de estudo social e garantia da convivência familiar e comunitária;
VI – comunicar às autoridades competentes os acolhimentos institucionais, desabrigados e evasões, no prazo estabelecido em legislação específica;
VII – elaborar planejamento anual em conjunto com a equipe técnica e educadores das unidades de acolhimento institucional para crianças e adolescentes;
VIII – manter contatos periódicos com órgãos públicos relacionados ao atendimento do acolhido, visando à articulação necessária para o desenvolvimento das ações da equipe técnica; e
IX – desenvolver e coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
§ 14. São atribuições da Supervisão de Equipamentos Sociais – 03 (três) cargos:
I – supervisionar todas as atividades administrativas e operacional no âmbito dos equipamentos sociais de alta complexidade organizados na rede do SUAS;
II – colaborar com as Políticas Sociais de Proteção Especial da Assistência Social; e
III – responsabilizar-se pela organização dos CREAS e demais equipamentos da proteção especial.
§ 15. São atribuições da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Benefícios Eventuais:
I – capacitar a equipe operacional para o adequado e seguro trabalho de transacionar os alimentos;
II – coordenar as atividades de recebimento, seleção, armazenamento e distribuição dos alimentos visando ao controle de qualidade;
III – coordenar a destinação e distribuição dos alimentos, conforme as especificidades e as necessidades das instituições;
IV – realizar visitas técnicas às instituições beneficiárias;
V – avaliar junto ao técnico a quantidade e a qualidade dos alimentos doados, visando atender à demanda das pessoas atendidas pelas instituições beneficiárias;
VI – coordenar a elaboração de relatórios técnicos de não conformidades e respectivas ações corretivas, impeditivas da boa prática profissional e que coloquem em risco a saúde humana, encaminhando-os ao superior hierárquico e às autoridades competentes, quando couber;
VII – realizar ações de educação alimentar e nutricional com o público envolvido e beneficiado pelo banco de alimentos;
VIII – coordenar os equipamentos de segurança alimentar, banco de alimentos, as cozinhas comunitárias, os programas de aquisição e outros;
IX – promover, coordenar e executar projetos, programas e ações de educação e segurança alimentar e nutricional, como também promover ações de educação e segurança alimentar, orientação sobre o consumo de alimentos, preservação e resgate da cultura gastronômica, combate ao desperdício e promoção da saúde para famílias, associações comunitárias e entidades assistenciais, para elevação da segurança alimentar e nutricional no Município;
X – planejar e realizar ações de incentivo à agricultura familiar, estimular a produção e a comercialização direta do produtor;
XI – estabelecer diretrizes e critérios de qualidade a serem desenvolvidas pelas instituições beneficiadas pelo banco de alimentos; e
XII – coordenar a arrecadação de alimentos provenientes de doações, zelar pelo armazenamento, seleção e distribuição dos alimentos do banco de alimentos, para minimizar o desperdício;
XIII – identificar as famílias e pessoas afetadas para inclusão em benefícios ou encaminhamento para outras políticas, como saúde, habitação, entre outras;
XIV – promover o desenvolvimento ou restabelecimento da segurança de acolhida, sobrevivência, e a convivência familiar, social e comunitária; e
XV – coordenar a prevenção e promoção do enfrentamento de situações provisórias, aquelas decorrentes ou agravadas por nascimentos, mortes, vulnerabilidades temporárias e calamidades, que possam fragilizar o indivíduo e sua família, evitando o agravamento de situações de vulnerabilidade.
§ 16. São atribuições da Supervisão de Equipamentos Sociais:
I – supervisionar todas as atividades administrativas e operacionais, no âmbito dos equipamentos sociais voltados à proteção alimentar, organizados na rede do SUAS;
II – colaborar com as políticas sociais do SUAS de forma integrada; e
III – responsabilizar-se pela organização dos equipamentos sociais voltados à proteção alimentar e oferta de benefícios eventuais.
§ 17. São atribuições da Coordenadoria de Programas Sociais e Cadastro Único:
I – coordenar todos os programas sociais e com destaque as equipes do Cadastro Único – CadÚnico;
II – articular-se com outros órgãos de governos com fins a manutenção informacional correta do CadÚnico;
III – planejar; monitorar e avaliar as ações de cadastramento; e
IV – elaborar relatórios; articular e implementar parcerias; bem como receber e tratar denúncias de irregularidades.
§ 18. São atribuições da Coordenadoria de Direitos e Cidadania:
I – coordenar todas as atividades garantidoras dos direitos dos cidadãos;
II – responsabilizar-se na articulação com os demais órgãos de governo e não governamentais em prol da cidadania;
III – colaborar com todas as políticas públicas da assistência social;
IV – coordenar a Secretaria Executiva dos Conselhos Municipais;
V – garantir e ampliar a participação popular nas instâncias das políticas da Assistência Social; e
VI – apoiar os Conselhos Tutelares e os Conselhos Municipais e de Direitos submetidos à Secretaria.
§ 19. São atribuições da Supervisão dos Conselhos Municipais e Cidadania:
I – supervisionar as atividades desenvolvidas pelos conselhos municipais voltados à assistência social em âmbito municipal;
II – supervisionar todas as demandas de repasse dos fundos de assistência social em conjunto com outros setores;
III – articular-se com os conselhos municipais visando as implementações das políticas públicas da assistência social; e
IV – colaborar no desempenho das atividades operacionais e administrativas dos conselhos municipais voltados à assistência social.
§ 20. São atribuições da Supervisão de Inclusão Produtiva e Economia Solidária:
I – supervisionar todas as atividades de identificação de situação de vulnerabilidade econômica e social;
II – colaborar na superação de processos crônicos de exclusão social;
III – organizar as atividades e as relações sociais segundo princípios que valorizam o ser humano, o trabalho, a justiça, a solidariedade e a sustentabilidade; e
IV – fomentar e coordenar políticas de geração de trabalho e renda.
§ 21. São atribuições da Supervisão de Regulação do SUAS:
I – primar pela regulamentação e fiscalização social, com base no acesso aos serviços socioassistenciais, tendo como parâmetros os princípios da universalidade e integralidade;
II – supervisionar e participar da regulamentação da gestão integrada entre serviços e benefícios;
III – supervisionar a entrada de casos e documentos na assistência social, filtrando seus destinatários e acompanhando sua resolução;
IV – assegurar a execução da Agenda Regulatória, com transparência e participação social, e o cumprimento de boas práticas regulatórias da Assistência Social;
V – propor normas e procedimentos para gestão da política de Assistência Social, uniformizando institucionalmente a prática regulatória; e
VI – propor mecanismos e instrumentos de gestão do SUAS em âmbito municipal.
§ 22. São atribuições da Gerência de Políticas para Mulheres:
I – elaborar, coordenar e supervisionar a execução de políticas públicas municipais que promovam os direitos das mulheres e a igualdade de gênero;
II – atuar como um elo entre diferentes secretarias municipais, o poder legislativo, o judiciário e a sociedade civil organizada, para garantir a implementação das políticas;
III – representar o Município em fóruns, conselhos e comitês de políticas para as mulheres em nível estadual e federal;
IV – acompanhar e avaliar os resultados das políticas e programas implementados, utilizando dados e indicadores para propor ajustes e melhorias contínuas; e
V – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação.
§ 23. São atribuições da Coordenadoria de Educação, Diversidade e Igualdade de Gênero:
I – desenvolver e implementar programas educacionais em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, abordando temas como igualdade de gênero, diversidade e combate ao sexismo, machismo e todas as formas de preconceito;
II – capacitar professores, gestores e servidores públicos para que atuem de forma inclusiva e respeitosa, tanto nas escolas quanto nos demais setores da administração;
III – promover ações afirmativas e políticas específicas que contemplem as diversas identidades de mulheres, incluindo mulheres negras, indígenas, com deficiência, LGBTQIA+ e idosas;
IV – utilizar a cultura, as artes e a comunicação para disseminar valores de igualdade e respeito, promovendo eventos, exposições e campanhas que valorizem a história e as conquistas das mulheres; e
V – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação.
§ 24. São atribuições da Gerência de Planejamento, Administração e Finanças:
I – atuar na elaboração orçamentária anual e plurianual e gerenciar todas as atividades administrativas e operacionais da Secretaria;
II – assessorar o processo de planejamento estratégico;
III – acompanhar e propor medidas e ações para controle orçamentário e financeiro;
IV – assessorar os gestores nas tomadas de decisões;
V – gerenciar processos de contas a pagar, a receber, tesouraria e controle de caixa;
VI – elaborar relatórios de informações financeiras entre outras atividades do campo financeiro e orçamentário;
VII – acompanhar a execução da programação de desembolso aprovada para o exercício sobre a necessidade de eventuais ajustes das cotas financeiras de programas, projetos e orçamento;
VIII – responsabilizar-se pela análise e controle orçamentário e financeiro;
IX – conciliar periodicamente as contas bancárias e manter atualizados os saldos contábeis e bancários;
X – controlar e avaliar as atividades de apoio administrativo, em especial as relacionadas com a comunicação administrativa, materiais, equipamentos, obras, reformas e documentação;
XI – realizar levantamento das necessidades e elaborar programação de aquisição de materiais de consumo e permanente, bem como contratação de serviços;
XII – realizar e encaminhar abertura de processos de compras, registro de preço e prestação de serviço, controlando a entrega de suprimentos nos setores da Secretaria; e
XIII – responsabilizar-se pelo controle de contratos e convênios em âmbito da Secretaria.
§ 25. São atribuições da Coordenadoria Orçamentária e Financeira:
I – coordenar e estabelecer normas específicas de execução orçamentária e financeira para o exercício;
II – estabelecer cronograma de compromissos empenhados e de liberação dos recursos financeiros para pagamentos;
III – cumprir a legislação orçamentária;
IV – assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas ao longo do exercício financeiro;
V – coordenar todas as atividades voltadas para os processos de compras de materiais e serviços específicos dos convênios, emendas parlamentares e outros recursos federais, estaduais e municipais vinculados; e
VI – colaborar na prestação de contas dos recursos repassados pelos entes federados e órgãos não governamentais.
§ 26. São atribuições da Supervisão de Contratos, Convênios e Parcerias:
I – coordenar os convênios e contratos firmados entre a União, Estado e Município e entre organizações não governamentais e a Secretaria;
II – realizar previsão orçamentária sobre receitas e despesas oriundas de convênios e contratos;
III – emitir comunicações internas, relatórios de acompanhamento de todos os contratos, convênios e ajustes;
IV – coordenar todas as atividades de gestão dos contratos e convênios dos quais a Secretaria fizer parte;
V – manter arquivo e guarda dos contratos, convênios e demais ajustes realizados pela Secretaria;
VI – organizar e manter atualizado o cadastro e controle dos contratos e convênios da Secretaria;
VII – controlar registros orçamentários dos atos relativos a contratos, convênios e aditivos;
VIII – acompanhar a execução de contratos, convênios e acordos com cláusulas de obrigações financeiras para a Secretaria;
IX – assegurar que sejam cumpridas, na forma e nos prazos acordados, a aplicação e comprovação, parcial e final, dos recursos recebidos;
X – acompanhar a execução dos contratos e convênios, informando às ocorrências que possam afetar o regular cumprimento do acordado;
XI – acompanhar, gerenciar e avaliar convênios, termos de cooperação técnica e atividades de fomento desenvolvidas pela Secretaria e entidades a ela vinculadas;
XII – coordenar e elaborar e encaminhar para os órgãos fiscalizadores as prestações de contas parciais e finais cumprindo rigorosamente os prazos determinados no termo dos convênios e nos contratos;
XIII – controlar registros de pagamentos dos atos relativos a contratos, convênios e aditivos; e
XV – desenvolver e coordenar outras atividades destinadas à consecução dos seus objetivos.
§ 27. São atribuições da Supervisão de Vigilância e de Prestação de Contas:
I – coordenar e verificar todas as prestações de contas de convênios e demais recursos;
II – apresentar prestações de contas nos prazos e condições estabelecidas em normas legais;
III – prestar informações sobre a realização da receita e da despesa, bem como dos saldos financeiros;
IV – controlar todo pagamento da Secretaria;
V – elaborar e encaminhar prestação de contas dos recursos financeiros dos Programas federais, estaduais e municipal;
VI – encaminhar prestação de contas dos recursos financeiros aos Conselhos Deliberativos;
VII – prestar contas ao Conselho Municipal de Assistência Social e outros Conselhos de Direitos; e
VIII – publicar os atos e as prestações de contas.
§ 28. São atribuições da Coordenadoria de Logística e Suprimentos:
I – coordenar todas as atividades de logística e de suprimentos da Secretaria;
II – dar suporte técnico-organizacional à Secretaria;
III – atuar na coordenação de equipe de manutenção e suporte logístico;
IV – atuar na prevenção e correção de danos e reparos na estrutura física e outras atividades correspondentes à organização e manutenção dos equipamentos;
V – coordenar e se responsabilizar pela utilização dos veículos à disposição da Secretaria;
VI – atuar na programação e execução de mudanças e adequações de espaços físicos;
VII – elaborar e realizar ações estratégicas de uso racional de insumos na Secretaria; e
VIII – desenvolver e coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
§ 29. São atribuições da Coordenadoria de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio:
I – coordenar, controlar e manter atualizados os dados funcionais do pessoal lotado na Secretaria;
II – realizar atividades administrativas inerentes aos eventos dos servidores, tais como folhas de ponto, férias, licenças, planilhas de pagamento do recurso vinculado, entre outros;
III – gerir os contratos dos serviços terceirizados de contratação de pessoal;
IV – coordenar o processo de avaliação de desempenho do servidor;
V – coordenar atividades de capacitação dos funcionários da Secretaria;
VI – manter o Sistema do Ministério de Desenvolvimento Social – MDS atualizados;
VII – fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos de administração e controle de pessoal, definidas pela Secretaria Municipal de Administração, Estratégia e Gestão de Pessoas;
VIII – propor a realização de cursos, estágios e treinamentos em serviços para servidores e colaboradores da organização, na área de sua competência;
IX – realizar o levantamento das necessidades e elaborar a programação de aquisição de materiais de consumo e bens permanentes, bem como a contratação de serviços;
X – receber, distribuir e controlar os materiais de consumo;
XI – providenciar e controlar a emissão de passagem e a concessão das diárias para servidores, em viagem a serviço;
XII – apoiar na representação da Secretaria nos sistemas administrativos de gestão de materiais e serviços, gestão organizacional, gestão patrimonial, gestão documental e encaminhamentos para publicação oficial; e
XIII – realizar anualmente o inventário contábil dos bens patrimoniais da Secretaria.
§ 30. São atribuições da Gerência de Políticas para Igualdade Racial:
I – planejar e gerenciar a implementação de políticas culturais que promovam a valorização da diversidade étnica e racial, assegurando alinhamento com os objetivos da secretaria;
II – gerenciar parcerias com outras entidades públicas e privadas;
III – elaborar planos, programas e projetos que visem à efetivação dos direitos culturais de grupos étnico-raciais, especialmente a população negra, indígena e povos ciganos;
IV – estabelecer e fortalecer parcerias com a sociedade civil, movimentos sociais e outras esferas de governo, municipais, estaduais e federal, para a execução de políticas culturais;
V – monitorar e avaliar a implementação das políticas culturais e projetos, garantindo que os resultados estejam alinhados com os objetivos de promoção da igualdade racial; e
VI – representar o órgão em fóruns, conselhos e comissões relacionadas à cultura e à igualdade racial.
§ 31. São atribuições da Coordenadoria de Educação e Cultura Antirracista:
I – monitorar e apoiar iniciativas educativas e culturais voltadas para a conscientização e combate ao racismo;
II – capacitar equipes sobre práticas antirracistas e promover campanhas educativas junto às escolas e comunidades;
III – articular, formular e propor políticas públicas de promoção da igualdade racial e de combate ao racismo na esfera cultural;
IV – fomentar e realizar eventos, exposições, festivais e apresentações que valorizem e deem visibilidade à cultura dos povos e comunidades tradicionais, como feiras de artesanato, rodas de capoeira, shows de música e apresentações de dança;
V – oferecer suporte técnico e logístico a artistas, coletivos e espaços culturais que promovam a cultura antirracista no Município;
VI – identificar, registrar e apoiar a preservação de bens culturais materiais e imateriais de grupos étnico-raciais, como terreiros de candomblé, comunidades quilombolas e festas tradicionais;
VII – manter um diálogo contínuo e ativo com as comunidades de matriz africana, grupos indígenas e outras minorias étnico-raciais para que as ações culturais e educativas reflitam suas necessidades e anseios; e
VIII – desenvolver e supervisionar oficinas, palestras e atividades que utilizem a cultura como ferramenta para a conscientização sobre o racismo e a promoção de uma sociedade mais justa e igualitária. Isso pode incluir a produção de materiais educativos sobre a história e a cultura afro-brasileira para serem distribuídos em escolas e espaços públicos.”
Art. 8° O caput do art. 28 da Lei Complementar nº 4.570, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido dos seguintes incisos XII a XV ao caput e dos seguintes §§ 22 ao 54:
“Art. 28. A Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano – SMDU é o órgão de assessoramento ao Prefeito e de planejamento, execução e controle das atividades de planejamento urbano e rural, controle de projetos urbanos arquitetônicos e de engenharia, e de ações de trânsito e transporte, subdividindo-se conforme o Anexo II, competindo-lhe em especial:
……………………………………………………………………………………………………………….
XII – responder por todas as atividades e equipes voltadas à ações de trânsito e transporte;
XIII – assessorar diretamente o Prefeito na elaboração de políticas voltadas à melhoria do trânsito da cidade;
XIV – promover o controle de todas as ações da área de transporte, envolvendo os serviços concedidos e os permitidos; e
XV – elaborar estudos técnicos que visem a melhoria da qualidade de vida em âmbito da mobilidade urbana.
……………………………………………………………………………………………………………….
§ 22. São atribuições da Gerência de Engenharia de Tráfego, Sinalização e Infrações de Trânsito:
I – gerenciar todas as atividades e equipes voltadas à sinalização de trânsito em âmbito do Município;
II – desenvolver projetos e orçamentos referentes à sinalização viária;
III – gerenciar as vistorias locais prestando informações técnicas e coleta de dados para desenvolvimento do projeto de sinalização viária;
IV – analisar propostas de sinalização horizontal e vertical encaminhados por outras unidades, órgãos ou empresas, propondo alterações específicas;
V – analisar a conveniência de implantação ou retirada de redutores de velocidade e/ou sinalização horizontal e vertical;
VI – elaborar especificações técnicas referentes a materiais e equipamentos utilizados na sinalização de tráfego;
VII – pesquisar e avaliar novas tecnologias na área de sinalização de tráfego;
VIII – gerenciar os contratos de serviços de sinalização horizontal e vertical;
IX – gerenciar e realizar estudos e promover a execução das atividades relacionadas ao transporte e trânsito, especialmente ao transporte público, sinalização e tráfego urbano;
X – responsabilizar-se pelo correto cumprimento dos procedimentos e legislações pertinentes à sua unidade de lotação; e
XI – promover a melhoria das condições de tráfego em âmbito municipal.
§ 23. São atribuições da Coordenadoria de Logística, Operação e Planejamento:
I – coordenar todas as atividades e equipes voltadas à logística e ao planejamento das ações da Secretaria;
II – coordenar as atividades de expediente e logística da Secretaria;
III – participar nos trabalhos de planejamento relativos à mobilidade e infraestrutura do transporte público na cidade para os próximos anos;
IV – participar na elaboração da proposta orçamentária da secretaria e supervisionar as ações pertinentes ao orçamento da Secretaria;
V – definir e monitorar indicadores gerenciais para sua área de atuação;
VI – integrar as ações administrativas da secretaria; e
VII – elaborar relatórios gerenciais que subsidiem os gestores da secretaria nos processos de tomada de decisão.
§ 24. São atribuições da Supervisão de Sinalização Vertical:
I – programar a implantação da sinalização vertical, de acordo com os estudos e projetos elaborados e aprovados;
II – promover a realização de levantamentos, visando a manutenção, preventiva e corretiva, da sinalização vertical instalada no Município;
III – estabelecer cronogramas de atividades de manutenção da sinalização vertical, definindo os recursos necessários para a execução dos trabalhos;
IV – emitir relatórios periódicos contendo os quantitativos referentes à expansão das regiões sinalizadas, indicando os custos de implantação, os custos de manutenção e o índice de depredação das mesmas;
V – prestar informações e elaborar pareceres técnicos ou documentos relativos aos serviços de implantação e manutenção da sinalização vertical das vias e logradouros públicos;
VI – atualizar o histórico dos processos finalizados pela gerência, informando os procedimentos neles adotados, antes de seu arquivamento;
VII – controlar a distribuição e utilização de todo material, maquinário e equipamentos de sinalização vertical;
VIII – proceder a levantamentos sobre o estado de conservação da sinalização vertical instalada nas vias e logradouros públicos;
IX – elaborar relatórios e prestar informações às áreas competentes da secretaria municipal de mobilidade sobre a implantação e manutenção da sinalização vertical; e
X – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação.
§ 25. São atribuições da Supervisão de Sinalização Horizontal:
I – programar a implantação da sinalização horizontal, de acordo com os estudos e projetos elaborados e aprovados;
II – promover a realização de levantamentos, visando a manutenção, preventiva e corretiva, da sinalização horizontal instalada no Município;
III – estabelecer cronogramas de atividades de manutenção da sinalização horizontal, definindo os recursos necessários para a execução dos trabalhos;
IV – emitir relatórios periódicos contendo os quantitativos referentes à expansão das regiões sinalizadas, indicando os custos de implantação, os custos de manutenção e o índice de depredação das mesmas;
V – prestar informações e elaborar pareceres técnicos ou documentos relativos aos serviços de implantação e manutenção da sinalização horizontal das vias e logradouros públicos;
VI – atualizar o histórico dos processos finalizados pela gerência, informando os procedimentos neles adotados, antes de seu arquivamento;
VII – realizar levantamentos para a manutenção da sinalização horizontal;
VIII – elaborar relatórios e prestar informações às áreas competentes da secretaria municipal de mobilidade sobre a implantação e manutenção da sinalização horizontal; e
IX – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação.
§ 26. São atribuições da Supervisão de Fabricação de Placas:
I – supervisionar todas as atividades de produção de placas indicativas e placas de trânsito;
II – supervisionar as fabricações de placas de trânsito seguindo os padrões exigidos pelos órgãos e legislações pertinentes;
III – atender todas as demandas dos setores de trânsito e tráfego quanto aos prazos de entregas e datas dos eventos que necessitem de placas especiais de identificação; e
IV – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação.
§ 27. São atribuições da Supervisão de Obras e Eventos:
I – supervisionar as atividades e ações às obras e eventos públicos;
II – supervisionar e controlar o tráfego em interdições ou em situações de eventos;
III – preparar fiscalização para atendimento de eventos com alterações de transporte e trânsito, de acordo com as orientações do departamento;
IV – verificar as condições das viaturas de fiscalização, diariamente, (material de apoio, limpeza e necessidade de manutenção);
V – fazer cumprir a legislação municipal no que tange as competências regulamentadas;
VI – controlar a utilização dos materiais de sinalização de trânsito pelos agentes de trânsito, na via pública, por ocasião de obras, eventos ou acidentes, providenciando seu recolhimento após a liberação da via; e
VII – verificar as diligências, na via pública, solicitadas pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI e da Comissão de Defesa da Autuação – CDA.
§ 28. São atribuições da Coordenadoria de Infraestrutura Viária:
I – efetuar levantamentos destinados a elaborar o planejamento do sistema viário do perímetro urbano e núcleos urbanos dos distritos e povoados;
II – elaborar cronogramas de utilização de equipamentos, de acordo com as necessidades e condições climáticas, e promove a integração, por meio da construção de novas estradas, das sedes distritais, vilas e lugarejos;
III – coordenar e fiscalizar a execução de obras no sistema viário, realizadas por meio de convênios, contratos e concessões, bem como executar obras de infraestrutura no sistema viário, incluindo calçadas, passeios, rampas, pista de rolamento, canteiros centrais, de acordo com as normas, padrões e especificações para construção e conservação de obras viárias;
IV – coordenar e fiscalizar a execução de obras de manejo das águas pluviais no sistema viário, realizadas por terceiros;
V – coordenar a implantação, manutenção e operação do sistema de sinalização, dos dispositivos e dos equipamentos de controle viário;
VI – coordenar e cooperar em programas que visem a melhora nas condições de segurança pública, em colaboração com outras esferas de governo;
VII – coordenar o acompanhamento e a fiscalização das obras públicas contratadas de terceiros;
VIII – coordenar a execução, o acompanhamento, a supervisão, o recebimento e entrega de obras públicas;
IX – coordenar a proposição de projetos referentes a estrutura viária do Município;
X – responsabilizar-se pelo correto cumprimento dos procedimentos e legislações pertinentes à sua unidade de lotação;
XI – exercer as competências específicas atribuídas ao departamento ao qual esteja vinculado; e
XII – desempenhar outras atividades que lhe forem solicitadas pelo Secretário responsável por sua Secretaria.
§ 29. São atribuições da Supervisão de Obras Viárias:
I – acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução de obras viárias no âmbito municipal;
II – zelar pelo cumprimento das normas técnicas, legislações urbanísticas e ambientais aplicáveis às intervenções em vias públicas;´
III – coordenar equipes de campo, orientando atividades relacionadas a pavimentação, drenagem, sinalização e manutenção viária;
IV – monitorar cronogramas, prazos, custos e qualidade dos serviços contratados ou executados diretamente pelo Município;
V – elaborar relatórios técnicos, pareceres e registros fotográficos sobre a situação das obras e serviços em andamento;
VI – verificar a adequada utilização de materiais, equipamentos e mão de obra nas frentes de trabalho;
VII – propor medidas corretivas e preventivas para a melhoria da infraestrutura viária;
VIII – apoiar processos de licitação, medição e recebimento de obras viárias, sempre que necessário;
IX – interagir com demais setores da administração pública, empresas contratadas e comunidade local, garantindo transparência e eficiência na execução das obras; e
X – desempenhar outras atividades correlatas à supervisão e ao acompanhamento de obras viárias.
§ 30. São atribuições da Coordenadoria de CCO e CTA:
I – propor o uso de novas tecnologias para implantação da política estadual de arquivos e gestão documental;
II – promover ações de desenvolvimento, implantação, aprimoramento e manutenção de sistemas informatizados;
III – colaborar com ações de capacitação e orientação técnica permanente no processo de implantação e operação de sistemas informatizados;
IV – realizar monitoramento do trânsito 24 (vinte e quatro) horas por dia, por meio de câmeras espalhadas pelas ruas do Município;
V – preparar e treinar a equipe para monitoramento e atendimento;
VI – coordenar as atividades do sistema operacional; e
VII – realizar monitoramento de áreas públicas de grande circulação.
§ 31. São atribuições da Supervisão de Semáforos e Equipamentos de Fiscalização Eletrônica:
I – implementar e garantir a manutenção do sistema viário;
II – implantar e manter a sinalização viária;
III – acompanhar operacionalmente a implantação e manutenção dos semáforos;
IV – supervisionar a fiscalização eletrônica; e
V – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação.
§ 32. São atribuições da Supervisão de Monitoramento de Transportes:
I – supervisionar e acompanhar as atividades de monitoramento do sistema de transporte público e individual de passageiros;
II – fiscalizar a regularidade da operação, observando cumprimento de horários, itinerários, capacidade e condições de veículos;
III – coordenar equipes responsáveis pelo controle de tráfego, fluxo operacional e atendimento ao usuário;
IV – analisar dados de monitoramento, propondo medidas de melhoria da eficiência e qualidade do serviço;
V – elaborar relatórios técnicos sobre desempenho, irregularidades e ocorrências no sistema de transporte;
VI – zelar pelo cumprimento da legislação e normas pertinentes ao transporte urbano;
VII – apoiar processos de planejamento, revisão de linhas e integração entre diferentes modais;
VIII – interagir com empresas concessionárias, permissionárias e setores da Administração para assegurar a adequada prestação dos serviços;
IX – propor soluções para otimizar a mobilidade urbana e reduzir impactos operacionais; e
X – desempenhar outras atividades correlatas à supervisão e ao monitoramento de transportes.
§ 33. São atribuições da Gerência Administrativa:
I – organizar e controlar o fluxo de recebimento e expedição de documentos no âmbito da Secretaria;
II – acompanhar a execução dos contratos administrativos, convênios e termos de cooperação técnica;
III – acompanhar a execução orçamentária no âmbito da Secretaria;
IV – desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e de acordo com as determinações do Secretário; e
V – implementar as ações visa atendimento ao cidadão e as demandas do site e redes sociais da Secretaria.
§ 34. São atribuições da Coordenadoria de Processos:
I – gerenciar todos os contratos em âmbito da Secretaria;
II – identificar fontes de captação de recursos e divulgar junto aos órgãos de governo, visando à maximização de recursos à municipalidade;
III – responsabilizar-se pelo controle orçamentário e financeiro da Secretaria;
IV – manter organizado os lançamentos tributários; e
V – acompanhar as movimentações financeiras do fundo de políticas urbanas.
§ 35. São atribuições da Supervisão de Processos:
I – supervisionar e orientar a tramitação de processos administrativos e jurídicos no âmbito da SMDU;
II – monitorar o cumprimento de prazos e fluxos processuais;
III – prestar apoio técnico à elaboração de minutas, despachos e manifestações jurídicas;
IV – auxiliar na padronização e organização dos procedimentos administrativos; e
V – exercer outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas.
§ 36. São atribuições da Supervisão de Inovação e Monitoramento:
I – desempenhar as atividades técnicas necessárias à implementação e operação de planos e projetos urbanos estruturantes de desenvolvimento urbano sustentável;
II – desenvolver pesquisas sobre técnicas, instrumentos e práticas inovadoras para aperfeiçoamento e financiamento das políticas urbanas;
III – pesquisar e organizar informações sobre os critérios técnicos exigidos para a elaboração de convênios, contratos e outras formas de parcerias por agências e instituições financiadoras de projetos urbanos, nacionais e internacionais;
IV – articular as diversas esferas sociais e econômicas, bem como os demais setores da Administração Municipal, para a implementação de projetos e planos para o desenvolvimento urbano;
V – elaborar e monitorar os indicadores para acompanhamento da aplicação das políticas territoriais, bem como para subsidiar a criação e revisão de projetos, planos e leis de ordenamento territorial; e
VI – elaborar estudos, relatórios e laudos técnicos de viabilidade para implantação dos empreendimentos e projetos urbanísticos.
§ 37. São atribuições da Supervisão de Procedimentos Administrativos:
I – elaborar projetos arquitetônicos e complementares de equipamentos públicos a serem instalados neste Município;
II – verificar a regularidade da propriedade do terreno a ser utilizado para a instalação do equipamento;
III – auxiliar no processo licitatório da contratação da empresa que irá executar a obra; e
IV – elaborar a planilha orçamentária de execução das obras.
§ 38. São atribuições da Coordenadoria Administrativa:
I – coordenar as atividades administrativas e operacionais da Secretaria;
II – manter atualizado as revisões cadastrais; e
III – manter atualizado o controle do cadastro do patrimônio mobiliário e de pessoal da Secretaria.
§ 39. São atribuições da Coordenadoria de Infrações de Trânsito:
I – coordenar todas as atividades e equipes voltadas ao sistema de infração, como cadastramento, processamento de multas de trânsito e recursos recebidos;
II – cumprir o calendário definido para processamento das informações, respeitando os prazos estabelecidos;
III – prestar informações sobre multas de trânsito e defesas, bem como expedir documentos para fins específicos;
IV – manter arquivada e organizada toda a documentação; e
V – coordenar ações de expediente da Secretaria.
§ 40. São atribuições da Supervisão de Defesa Prévia de Infrações:
I – acompanhar a montagem das defesas de autuação de trânsito protocolada pelos recorrentes;
II – coordenar e acompanhar a entrada no sistema, tramitação, abertura de julgamento relatado pela autoridade municipal de trânsito;
III – realizar o lançamento dos resultados no Sistema de Trânsito – SIGMA, ou outro que vier a substituí-lo, no site da Prefeitura, mural da portaria do prédio administrativo e quadro informativo desta secretaria;
IV – coordenar o setor de inclusão de autos de infração e identificação do condutor infrator;
V – atualizar as penalidades pagas junto ao Registro Nacional de Infrações de Trânsito – RENAINF via Sistema de Informação de Trânsito – SIT, ou outro que vier a substituí-lo;
VI – responsabilizar-se pelos envios dos malotes de defesas da autuação de entidades externas via correios;
VII – acompanhar o arquivamento dos processos julgados; e
VIII – manter atualizada leis de trânsito e resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN junto ao Sistema Nacional Trânsito.
§ 41. São atribuições da Gerência de Geoinformação e Planejamento Territorial:
I – orientar as ações de integração aos demais sistemas municipais e de outras instituições governamentais;
II – gerenciar a elaboração dos planos, planejamentos e projetos que serão desenvolvidos para o ano vigente, estabelecendo as metas para cada gerência observando o Plano Plurianual do Governo;
III – orientar pesquisas sobre técnicas, instrumentos e práticas inovadoras para incorporação dos avanços tecnológicos na área de geotecnologia e para aperfeiçoamento e financiamento dos planos, projetos e programas desenvolvidos por esta Gerência;
IV – estabelecer os fluxos de projeto, processos e comunicação desenvolvidos por esta gerência em atenção às necessidades dos demais órgãos da Administração e aos avanços tecnológicos a serem incorporados ao setor;
V – estabelecer relacionamento institucional, troca de informações e parcerias com demais órgãos municipais, estaduais e federais, responsáveis pelas políticas relativas ao desenvolvimento territorial; e
VI – responsabilizar-se pela gestão do patrimônio imobiliário.
§ 42. São atribuições da Coordenadoria Sistema de Informações Geográficas Municipais:
I – conduzir a manutenção, correção e atualização das estruturas tabulares, espaciais e metadados que compõem o banco de dados espaciais municipais;
II – sistematizar o controle de qualidade dos produtos cartográficos que serão disponibilizados na infraestrutura de dados espaciais municipal;
III – coordenar a integração das demais Secretarias Municipais à infraestrutura de dados espaciais municipal, a partir da integração a sistemas legados municipais e através da promoção de cursos e treinamentos continuados;
IV – coordenar e controlar as operações e permissões de acesso às informações do banco de dados espaciais municipais, dando suporte técnico aos usuários do sistema;
V – promover a atualização e aprimoramento continuado dos mecanismos da infraestrutura de dados espaciais municipal em atenção aos avanços da técnica, às necessidades de acesso à informação e à integração continuada de novas informações e processos ao banco de dados urbanos municipais;
VI – orientar os demais órgãos da Administração acerca das necessidades e restrições da infraestrutura de dados espaciais municipal por ocasião da necessidade de aquisição de dados espaciais ou geoserviços; e
VII – definir, juntamente com as outras Secretarias ou Entidades Públicas da Administração Pública Municipal, a frequência de atualização e os responsáveis pela atualização de suas tabelas no IDE-GEOSL.
§ 43. São atribuições da Coordenadoria de Patrimônio Imobiliário:
I – realizar a manutenção, correção e atualização de diagnósticos da situação jurídica e física dos imóveis públicos, identificando e relatando aos órgãos competentes os imóveis ocupados de forma irregular;
II – participar da elaboração das minutas de decretos, projetos de lei e quaisquer outros instrumentos jurídicos referentes à sua área de atuação, em especial no acompanhamento de obrigações assumidas em instrumentos de cessão de uso, concessão de uso, concessão de direito real de uso, doação, desapropriações, desafetações, alienações, comodato entre outros;
III – produzir documentação técnica para a regularização dos imóveis públicos municipais no âmbito territorial e predial;
IV – indicar para os órgãos competentes o conjunto de bens imóveis próprios não utilizados em serviço público ou para o planejamento urbano municipal, para viabilizar ações de alienação de acordo com a legislação vigente que visem definir o uso para estes imóveis;
V – estabelecer e coordenar as diretrizes para o uso do patrimônio imobiliário para as outras Secretarias ou Entes da Administração Pública Municipal;
VI – elaborar o inventário de imóveis do Município e acompanhar os processos de compra, venda e alienação deles; e
VII – manter e organizar o patrimônio municipal, visando manter um controle dos imóveis de propriedade ou posse do Município, classificados como bens de uso especial e dominicais, de acordo com os normativos da Secretaria do Tesouro Nacional – STN quanto aos aspectos das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicáveis ao Setor Público – NBCASPs.
§ 44. São atribuições da Supervisão da Zeladoria das Áreas Públicas:
I – promover o cercamento e a instalação de placas de identificação das áreas de equipamentos comunitários, espaço livre de uso público, áreas dominicais, áreas verdes e áreas institucionais, quando necessário, bem como realizar a manutenção dos mesmos;
II – vistoriar e monitorar se o uso dos imóveis públicos está de acordo com as afetações previstas por legislação ou nas diretrizes estabelecidas pela coordenação do patrimônio imobiliário;
III – acionar os órgãos competentes para que sejam tomadas as devidas providências quanto às irregularidades observadas nos imóveis públicos; e
IV – atuar com desforço imediato em caso de iminência de invasões nos imóveis públicos em conjunto com as secretarias ou órgãos responsáveis.
§ 45. São atribuições da Supervisão de Topografia:
I – supervisionar perícias técnicas dos imóveis públicos municipais, para fins de suporte às ações judiciais de interesse municipal;
II – realizar identificação dos imóveis públicos para manutenção, correção e atualização da infraestrutura de dados espaciais municipal;
III – providenciar o estaqueamento das divisas dos imóveis públicos que não estão devidamente cercados ou murados; e
IV – realizar levantamentos topográficos e aerofotogramétricos de diversas naturezas para múltiplos fins da Administração Pública.
§ 46. São atribuições da Coordenadoria de Planejamento Territorial:
I – coordenar e monitorar a elaboração de estudos, planos e projetos estruturantes para a cidade desenvolvidos pelas Supervisões subordinadas à coordenação, que promovam o desenvolvimento urbano sustentável das regiões municipais, em observância às suas particularidades sociais, culturais, ambientais e de infraestrutura urbana;
II – articular as políticas de planejamento urbano com as demais políticas setoriais, contribuindo para a integração das propostas para desenvolvimento sócio-territorial municipal;
III – orientar sobre a definição de métricas de acompanhamento da aplicação das políticas territoriais;
IV – gerenciar a aplicação dos instrumentos urbanísticos previstos no Estatuto das Cidades e incorporados ao Plano Diretor Municipal, no que tange a subsidiar ações integradas de ordenamento urbano;
V – conduzir a produção e coleta de dados tabulares, espaciais e metadados relativos à Infraestrutura de Dados Espaciais, no que tange às ações relativas ao planejamento urbano municipal;
VI – prover apoio técnico à Comissão Municipal de Política Urbana quanto às políticas relacionadas ao desenvolvimento urbano;
VII – revisar e atualizar os instrumentos de política urbana municipal atendendo à realidade local e demandas de modificação do espaço visando o desenvolvimento sustentável do território, em conjunto com as demais secretarias municipais em observância às suas competências; e
VIII – fornecer e estimular capacitações estratégicas e contínuas para a equipe.
§ 47. São atribuições da Supervisão de Planos e Projetos Estruturantes:
I – elaborar estudos e planos para as regiões municipais coerentes com as propostas de planejamento municipal expressas pelo Plano Diretor;
II – elaborar projetos urbanos estruturantes para espaços públicos e projetos edilícios de interesse público coerentes com o planejamento regional;
III – produzir estimativas de custos de projetos urbanos estruturantes elaborados por esta supervisão;
IV – produzir e coletar dados tabulares, espaciais e metadados relativos às ações de planejamento urbano municipal;
V – desenvolver e implantar mecanismos de participação social durante os processos de planejamento territorial, em especial nas fases de desenvolvimento e decisão acerca das propostas de projetos estruturantes;
VI – realizar consultas públicas acerca da percepção de problemas urbanos pelos cidadãos, para definição das necessidades e ações prioritárias no âmbito dos estudos, planos e projetos urbanos;
VII – apoiar as demais instâncias da Administração Municipal em demandas relativas ao desenvolvimento urbano, em forma de planos, projetos, estudos e análises; e
VIII – revisar e manter atualizada a legislação urbanística municipal, de acordo com a realidade e às demandas do Município.
§ 48. São atribuições da Coordenadoria de Estatística, Estudos, Projetos e Licenciamentos Viários:
I – coordenar a realização de estudos de tráfego e elaboração de projetos viários em âmbito municipal;
II – coordenar a realização de pesquisas diversas para subsídio de projetos e estudos;
III – coordenar o tratamento e análise dos dados estatísticos relativos à matéria;
IV – coordenar o Licenciamento de empreendimentos; e
V – coordenar os fluxos e trâmites internos e externos atinentes à pasta.
§ 49. São atribuições da Supervisão de Pesquisa e Processamento de Dados:
I – supervisionar a elaboração de pesquisas diversas relacionadas à matéria;
II – processar e compilar os dados estatísticos;
III – elaborar relatórios, planilhas, gráficos e apresentações;
IV – otimizar os processos internos;
V – garantir a melhor utilização dos recursos disponíveis; e
VI – capacitar, treinar e supervisionar pesquisadores.
§ 50. São atribuições da Supervisão de Estudos e Projetos Viários:
I – supervisionar a elaboração de estudos de tráfego e projetos viários;
II·- elaborar relatórios técnicos e apresentações;
III -·supervisionar o licenciamento de empreendimentos;
IV – auxiliar na interlocução interna e externa com pautas relativas à pasta; e
V – acompanhar e garantir o atendimento das legislações aplicáveis e cronogramas definidos.
§ 51. São atribuições da Gerência de Planejamento, Controle e Fiscalização de Transporte Público:
I – planejar, coordenar e supervisionar as ações relacionadas ao transporte público coletivo no âmbito municipal;
II – elaborar estudos e projetos visando a melhoria da mobilidade urbana e a integração dos diferentes modais de transporte;
III – estabelecer diretrizes para o controle operacional, assegurando regularidade, eficiência e qualidade dos serviços prestados;
IV – fiscalizar a execução dos contratos de concessão e permissão de transporte público, garantindo o cumprimento das normas legais e regulamentares;
V – monitorar indicadores de desempenho do sistema de transporte e propor medidas de ajuste ou correção;
VI – coordenar processos de vistoria técnica e auditoria operacional das empresas prestadoras de serviço;
VII – apoiar a definição de políticas públicas de transporte e mobilidade urbana, em articulação com demais órgãos da administração;
VIII – promover a integração entre planejamento viário, transporte coletivo, trânsito e uso do solo;
IX – elaborar relatórios gerenciais, pareceres técnicos e documentos de apoio à tomada de decisão; e
X – exercer outras atividades correlatas à gestão, planejamento, controle e fiscalização do transporte público.
§ 52. São atribuições da Coordenadoria de Planejamento, Controle e Fiscalização de Transporte Público:
I – coordenar as atividades de planejamento, regulação e fiscalização do transporte público coletivo no âmbito municipal;
II – elaborar estudos técnicos, planos e projetos voltados à melhoria da mobilidade urbana e à integração dos diferentes modais de transporte;
III – implementar mecanismos de controle operacional, assegurando eficiência, regularidade e qualidade dos serviços prestados;
IV – acompanhar e fiscalizar a execução de contratos de concessão e permissão, garantindo o cumprimento da legislação, regulamentos e cláusulas contratuais;
V – monitorar indicadores de desempenho e propor medidas corretivas e preventivas para o sistema de transporte;
VI – promover a articulação com órgãos de trânsito, planejamento urbano e demais setores da administração pública para compatibilização das políticas de mobilidade;
VII – supervisionar processos de vistoria, auditoria e avaliação técnica das empresas prestadoras de serviço;
VIII – elaborar relatórios técnicos e gerenciais de apoio à formulação de políticas públicas de transporte;
IX – propor normas, diretrizes e padrões para a organização e fiscalização dos serviços de transporte coletivo; e
X – desempenhar outras atividades correlatas ao planejamento, controle e fiscalização do transporte público.
§ 53. São atribuições da Supervisão de Controle de Transporte por Táxi, Escolares, Moto-Frete e Aplicativos:
I – planejar, administrar e fiscalizar o transporte especializado;
II – planejar o desenvolvimento de metas e planos de ação, de acordo com as diretrizes gerais, planos e programas da coordenadoria técnica de transportes complementares;
III – monitorar a operação dos modais sob sua responsabilidade, de acordo com a legislação vigente com as determinações da Prefeitura;
IV – coordenar as atividades relativas ao licenciamento dos veículos utilizados no sistema municipal de transportes;
V – elaborar pareceres em processos, requeridos por auxiliares de transporte, para os modais complementares;
VI – cumprir e fazer cumprir normas técnicas e regulamentares vigentes na sua área de atuação;
VII – elaborar relatórios de acompanhamento do cumprimento das obrigações contratuais;
VIII – normatizar procedimentos técnicos e administrativos referentes as cláusulas contratuais;
IX – coordenar a fiscalização dos contratos e aplicação das penalidades contratuais para os modais descritos;
X – manter cadastro do transporte atualizado;
XI – controlar e manter em arquivo documentos dos permissionários, motoristas e auxiliares de transporte escolar;
XII – encaminhar e solicitar veículo para vistoria;
XIII – emitir autorização para utilização e exploração de publicidade nos veículos de transporte escolar; e
XIV – acompanhar a prestação do serviço do transporte escolar de acordo com as legislações pertinentes.
§ 54. São atribuições da Supervisão de Programação de Rede de Transporte: Coletivo:
I – supervisionar as atividades voltadas à organização e programação da rede de transporte coletivo;
II – estudar as melhores formas de integração da rede de transporte coletivo; e
III – articular-se com as concessionárias de transporte coletivo com fins a melhoria do sistema.”
Art. 9° O caput do art. 29 da Lei Complementar nº 4.570, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29. A Secretaria Municipal da Habitação e Regularização Fundiária – SMHR é o órgão de assessoramento ao Prefeito e de planejamento, execução e controle das atividades relacionais com a habitação e programas de regularização fundiária, subdividindo-se conforme o Anexo II, competindo-lhe em especial:
……………………………………………………………………………………………………………..”
Art. 10. O art. 31 da Lei Complementar nº 4.570, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido dos seguintes §§ 11 a 20:
“Art. 31. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA é o órgão de assessoramento ao Prefeito e de planejamento, execução e controle das atividades de agricultura e abastecimento, das políticas públicas de meio ambiente e desenvolvimento sustentável, subdividindo-se conforme o Anexo II, competindo-lhe em especial:
I – desenvolver políticas municipais voltadas à agricultura e abastecimento;
II – elaborar políticas municipais voltadas ao meio ambiente e de desenvolvimento sustentável;
III – elaborar projetos e planos de trabalho visando a captação de recursos junto a outros órgãos de governo Federal e Estadual, assim bem como aqueles oriundos de financiamentos e de cooperação técnica;
IV – elaborar projetos para fins de orçamentação e execução pelo Município;
V – elaborar projetos para execução por empresas contratadas por meio de licitação; e
VI – estabelecer as normas de controle de programas de financiamento obtidos nas esferas Estadual e Federal.
§ 1° São atribuições da Gerência de Gestão Administrativa e Ambiental:
I – gerenciar todas as atividades voltadas à organização administrativa e operacional da Secretaria;
II – organizar e controlar o fluxo de recebimento e expedição de documentos no âmbito da Secretaria;
III – gerenciar e acompanhar a execução dos contratos administrativos, convênios e termos de cooperação técnica;
IV – acompanhar a execução orçamentária no âmbito da Secretaria; e
V – desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e de acordo com as determinações do Secretário.
§ 2° São atribuições da Coordenadoria de Projetos Ambientais:
I – planejar, elaborar, executar e monitorar projetos ambientais no âmbito da Secretaria, abrangendo conservação, recuperação, educação ambiental e sustentabilidade;
II – identificar oportunidades de participação da Secretaria em editais públicos, programas intergovernamentais e iniciativas privadas voltadas à área ambiental;
III – prospectar e articular parcerias com instituições públicas, organizações da sociedade civil, universidades e organismos internacionais para desenvolvimento de projetos ambientais conjuntos;
IV – acompanhar e avaliar os resultados dos projetos implementados, produzindo relatórios de desempenho e indicadores de impacto;
V – apoiar tecnicamente outras unidades da Secretaria na concepção e execução de ações ambientais específicas;
VI – realizar estudos, diagnósticos e levantamentos técnicos para embasar propostas de políticas públicas ambientais;
VII – promover a capacitação de servidores e agentes parceiros em temas relacionados à gestão de projetos ambientais;
VIII – manter registros atualizados e banco de dados sobre projetos em andamento e concluídos; e
IX – executar outras atividades correlatas determinadas pela Gerência ou Secretaria.
§ 3° São atribuições da Coordenadoria de Gestão Ambiental:
I – promover políticas de desenvolvimento sustentável;
II – coordenar, organizar e controlar os projetos ambientais;
III – coordenar e acompanhar a gestão das áreas protegidas;
IV – planejar e controlar as ações referentes ao manejo da arborização pública, e à conservação de praças, parques e jardins; e
V – desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e de acordo com as determinações do Secretário.
§ 4° São atribuições da Supervisão de Controle e Manejo de Arborização:
I – organizar as ações do horto florestal e do viveiro de mudas;
II – acompanhar as ações de poda e supressão arbórea nas áreas públicas do Município; e
III – desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e de acordo com as determinações do Secretário.
§ 5° São atribuições da Supervisão de Paisagismo:
I – supervisionar e acompanhar as ações de reforma e conservação de praças, parques e jardins; e
II – desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e de acordo com as determinações do Secretário.
§ 6° São atribuições da Supervisão de Unidades de Conservação:
I – criar e implementar planos que definem as normas de uso e as atividades permitidas em cada unidade, garantindo a proteção dos recursos naturais e o uso sustentável;
II – estabelecer e coordenar os conselhos gestores das unidades de conservação, que são formados por representantes do governo e da sociedade civil;
III – identificar e regularizar as áreas que compõem as unidades, buscando garantir a posse de terra e evitar invasões;
IV – realizar o monitoramento constante das unidades de conservação para identificar e coibir atividades ilegais, como caça, desmatamento, queimadas e extração de recursos minerais;
V – apoiar e incentivar a realização de pesquisas científicas nas unidades, a fim de gerar conhecimento sobre a fauna, a flora e os ecossistemas locais;
VI – promover programas e atividades educativas para a população, escolas e visitantes das unidades, visando a conscientização sobre a importância da conservação; e
VII – regular e fiscalizar o uso das unidades para fins recreativos e de turismo, garantindo que as atividades sejam realizadas de forma a não prejudicar o meio ambiente e a segurança dos visitantes.
……………………………………………………………………………………………………………….
§ 11. São atribuições da Gerência de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento:
I – gerenciar as atividades e políticas públicas voltadas ao meio ambiente, ao desenvolvimento sustentável, a agricultura e ao abastecimento;
II – elaborar políticas de fiscalização ambiental visando à melhoria da qualidade de vida dos cidadãos;
III – elaborar projetos e programas ambientais;
IV – implantar e desenvolver projetos de educação ambiental;
V – integrar as comunidades urbana e rural;
VI – desenvolver educação ambiental e sustentabilidade nas escolas através da integração com a Secretaria Municipal da Educação;
VII – colaborar com o Secretário no planejamento, organização e controle das ações referentes à gestão, regularização, fiscalização ambiental, e controle das ações referentes às áreas de agricultura e abastecimento;
VIII – auxiliar o Secretário na definição dos projetos ambientais, de agricultura e abastecimento a serem implementados;
IX – auxiliar o Secretário na realização de exposições agropecuárias, festas e demais eventos em prol da agricultura e pecuária no Município, podendo firmar parcerias para as realizações e emitir demais autorizações que envolvam os eventos destas naturezas na esfera municipal; e
X – desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e de acordo com as determinações do secretário.
§ 12. São atribuições da Coordenadoria de Regularização Ambiental:
I – coordenar as atividades de regularização ambiental em âmbito municipal;
II – responsabilizar-se pelos fluxos administrativos que contemplem atos e fatos ambientais; e
III – tratar em conjunto com as secretarias responsáveis, soluções para a regularização de infraestrutura básica ao cidadão que faz parte da política pública em questão.
§ 13. São atribuições da Coordenadoria de Fiscalização Ambiental:
I – coordenar, distribuir e controlar os procedimentos administrativos de fiscalização ambiental; e
II – desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e de acordo com as determinações do Secretário.
§ 14. São atribuições da Coordenadoria de Apoio ao Produtor Rural:
I – coordenar as ações de apoio ao produtor rural;
II – planejar, organizar e acompanhar o serviço de manutenção das estradas vicinais; acompanhar a execução dos convênios com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER, Instituto Mineiro de Agropecuária IMA, sindicato e associação de produtores rurais; e
III – desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e de acordo com as determinações do Secretário.
§ 15. São atribuições da Supervisão de Estradas Vicinais:
I – acompanhar e fiscalizar a manutenção, recuperação e melhorias das estradas vicinais do Município;
II – identificar demandas locais e elaborar relatórios técnicos sobre as condições das vias rurais, propondo ações corretivas ou preventivas;
III – planejar, em conjunto com outros setores e órgãos, o cronograma de intervenções nas estradas vicinais, priorizando o escoamento da produção rural e o acesso a comunidades;
IV – supervisionar as equipes de campo e os serviços contratados para execução de obras ou manutenção de estradas;
V – controlar o uso de insumos, equipamentos e maquinário destinado à conservação das vias;
VI – manter articulação com produtores rurais, associações e conselhos municipais para levantamento de demandas;
VII – promover ações de conscientização sobre o uso e conservação das vias rurais;
VIII – apoiar o planejamento orçamentário da área, com base em levantamentos técnicos; e
IX – executar outras atividades correlatas determinadas pela Coordenadoria ou Gerência responsável.
§ 16. São atribuições da Coordenadoria de Feiras Livres e Mercados Municipais:
I – coordenar, organizar e acompanhar o funcionamento das feiras livres e dos mercados municipais; e
II – desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e de acordo com as determinações do Secretário.
§ 17. São atribuições da Gerência de Bem-Estar Animal:
I – gerenciar as atividades e políticas públicas voltadas ao bem-estar animal no Município, com foco na proteção, manejo e controle populacional de animais domésticos e de grande porte;
II – elaborar, implementar e monitorar programas e projetos de proteção e defesa animal;
III – propor, acompanhar e revisar a legislação municipal relativa ao bem-estar animal, em consonância com as normas estaduais e federais vigentes;
IV – desenvolver ações que diminuam o índice de abandono de animais promovendo parcerias e campanhas de conscientização;
V – colaborar com órgãos públicos, organizações da sociedade civil, entidades de proteção animal e instituições acadêmicas;
VI – promover a educação ambiental e o respeito aos animais, por meio de ações de conscientização nas escolas, feiras, eventos e mídias;
VII – coordenar as atividades das supervisões de animais de pequeno e grande porte, garantindo a integração e eficiência das ações;
VIII – coordenar as atividades da equipe técnica e operacional do setor, garantindo a integração e eficiência das ações;
IX – propor a criação e manutenção de estruturas como centro de acolhimento clínicas veterinárias públicas e parcerias com Organizações Não Governamentais – ONGs;
X- participar da elaboração de peças orçamentárias relativas à área de bem-estar animal; e
XI – auxiliar o Secretário na definição dos projetos e estratégias da pasta.
§ 18. São atribuições da Coordenadoria Administrativa de Bem-Estar Animal:
I – coordenar a estrutura física e organizacional dos espaços destinados à guarda, triagem e acolhimento dos animais sob responsabilidade da Gerência;
II – organizar, promover e monitorar campanhas públicas de adoção responsável;
III – apoiar a logística de ações conjuntas com Organizações Não Governamentais – ONGs, clínicas conveniadas, protetores e outras entidades;
IV – controlar o estoque de materiais não clínicos, insumos, utensílios e equipamentos operacionais;
V – acompanhar o funcionamento de sistemas de registro, controle e movimentação de animais;
VI – contribuir com a elaboração de relatórios administrativos e financeiros da área;
VII – apoiar a Gerência no planejamento orçamentário e na execução de despesas;
VIII – manter comunicação ativa com os demais setores da Secretaria para garantir o bom funcionamento das ações; e
IX – executar outras tarefas correlatas determinadas pela Gerência.
§ 19. São atribuições da Coordenadoria Técnica de Bem-Estar Animal:
I – coordenar e supervisionar a atuação dos médicos veterinários, assistentes, técnicos e estagiários;
II – controlar e solicitar materiais de segurança, insumos, medicamentos e equipamentos utilizados em procedimentos clínicos e no manejo dos animais;
III – acompanhar e fiscalizar a destinação de animais recolhidos, conforme critérios legais, sanitários e de bem-estar animal;
IV – monitorar a situação dos abrigos e estruturas de acolhimento, elaborando relatórios periódicos com indicadores de desempenho;
V – colaborar com clínicas veterinárias conveniadas, Organizações Não Governamentais – ONGs e protetores independentes para atendimento e encaminhamento de animais;
VI – encaminhar denúncias, irregularidades e ocorrências clínicas ao setor competente;
VII – acompanhar a manutenção e adequação dos veículos usados no transporte de animais de pequeno porte;
VIII – assessorar a Gerência na definição de protocolos técnicos e diretrizes clínicas; e
IX – executar outras atividades correlatas conforme orientação da Gerência.
§ 20. São atribuições da Supervisão de Manejo de Animais:
I – monitorar as condições de alojamento, alimentação, manejo e saúde dos animais apreendidos, com foco especial nos animais de grande porte;
II – acompanhar e supervisionar a apreensão, transporte e destinação dos animais, garantindo segurança e bem-estar;
III – garantir a adequada utilização e manutenção dos veículos, equipamentos e materiais usados no manejo e transporte dos animais;
IV – realizar registros completos de entrada, permanência e destino dos animais em sistemas próprios ou planilhas;
V – atuar em conjunto com órgãos municipais e autoridades na retirada de animais de locais públicos ou inadequados;
VI – estabelecer contato com órgãos sanitários, ambientais e de trânsito, assegurando a legalidade das ações;
VII – elaborar relatórios periódicos sobre as atividades, incluindo estatísticas de apreensões, custos operacionais e indicadores de bem-estar;
VIII – apoiar a Gerência no desenvolvimento de políticas públicas voltadas a espécies ou portes específicos; e
IX – executar outras atividades correlatas determinadas pela Gerência.”
Art. 11. Fica acrescido o seguinte § 64 ao art. 32 da Lei Complementar nº 4.570, de 2023:
“Art. 32. …………………………………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………………………………….
§ 64. Gerência de Qualidade e Conformidade em Saúde, com as seguintes atribuições:
I – monitorar e avaliar as condições físicas, estruturais e operacionais das unidades de saúde;
II – monitorar e avaliar a disponibilidade e adequação de recursos humanos, materiais e equipamentos essenciais ao funcionamento das unidades; e
III – monitorar o cumprimento de normas, protocolos e padrões de qualidade estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.”
Art. 12. O título da Seção XV do CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS da Lei Complementar nº 4.570, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção XV
Secretaria Municipal de Segurança Pública – SMSP
……………………………………………………………………………………………………………..”
Art. 13. O caput e seus incisos I a VI todos art. 33 da Lei Complementar nº 4.570, de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido dos seguintes incisos VII a XII ao seu caput e dos seguintes §§ 37 a 42:
“Art. 33. A Secretaria Municipal de Segurança Pública – SMSP é o órgão de assessoramento ao Prefeito e de planejamento, execução, coordenação, controle e avaliação das atividades do Município relacionadas à segurança pública, subdividindo-se conforme o Anexo II, competindo-lhe em especial:
I – responder por todas as atividades e equipes voltadas à segurança pública;
II – participar em conjunto com outros órgãos de Governos Federal e Estadual no fortalecimento da segurança pública;
III – participar em conjunto com outros órgãos de Governo na elaboração de Planos Diretores que estejam relacionados com a Segurança Pública;
IV – elaborar, propor e executar planos e políticas de segurança pública para o Município;
V – administrar o orçamento e os recursos destinados à segurança pública, garantindo que sejam aplicados de forma eficiente em equipamentos, tecnologia e capacitação;
VI – coordenar a atuação dos órgãos de segurança sob sua tutela;
VII – atuar de forma integrada com as polícias estaduais (Civil e Militar), o Corpo de Bombeiros e o Poder Judiciário;
VIII – realizar o patrulhamento ostensivo por meio da Guarda Municipal de Santa Luzia – GMSL para prevenir crimes, garantir a ordem pública e proteger o patrimônio e os serviços municipais (escolas, postos de saúde, parques);
IX – implementar programas sociais e educativos que visem a prevenção da criminalidade, especialmente entre jovens e populações em situação de vulnerabilidade, desenvolvendo ações comunitárias, campanhas de conscientização e parcerias com outras Secretarias;
X – trabalhar em conjunto com as autoridades de trânsito para fiscalizar o cumprimento das leis, reduzir acidentes e garantir a fluidez do tráfego;
XI – utilizar câmeras de vigilância, tecnologia e centrais de monitoramento para acompanhar o movimento nas vias públicas e responder rapidamente a ocorrências e emergências; e
XII – gerir canais de atendimento para receber denúncias, reclamações e sugestões dos cidadãos, investigando as informações e prestando um serviço de qualidade.
……………………………………………………………………………………………………………..
§ 37. São atribuições da Gerência de Administração e Monitoramento:
I – gerenciar todas as atividades e ações voltadas à segurança pública;
II – participar na implementação de programas e projetos para a área de segurança pública;
III – participar na edição de minutas de anteprojetos de Leis, decretos, portarias demais atos normativos no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes; e
IV – gerenciar as atividades desenvolvidas pelas unidades administrativas que lhe são subordinadas.
§ 38. São atribuições da Coordenadoria de Administração:
I – coordenar todas as atividades e equipes voltadas à gestão administrativa da secretaria;
II – responder por todo o expediente da secretaria; e
III – promover o controle dos bens patrimoniais colocados à disposição da secretaria.
§ 39. São atribuições da Coordenadoria de Monitoramento e Vigilância:
I – coordenar em conjunto com os órgãos de Segurança Pública o monitoramento de câmeras instaladas nas vias públicas, praças e escolas municipais de Santa Luzia;
II – analisar de forma técnica os locais adequados para receber os pontos de monitoramento, na busca de conter e melhorar os índices de criminalidade e danos ao patrimônio público;
III – coordenar a equipe e os serviços inerentes à fiscalização por câmeras de videomonitoramento; e
IV – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e que forem determinadas por um superior.
§ 40. São atribuições da Supervisão de Pátios e Instalações:
I – propor a celebração, a manutenção e denúncia/rescisão de convênios ou contratos cujo objeto seja remoção, depósito, guarda e Leilão de veículos removidos ou apreendidos por infração de trânsito de competência deste Órgão;
II – controlar a remoção, o depósito e a guarda de veículos removidos ou apreendidos;
III – restituir veículos liberados aos proprietários e entregar os lotes arrematados em hasta pública no Município;
IV – inserir em sistema informatizado as informações referentes à apreensão de veículos e à sua liberação no Município;
V – vistoriar as instalações prediais e o mobiliário;
VI – efetuar manutenção preventiva e corretiva das instalações prediais, dos sistemas elétricos, hidráulicos, de controle e de comunicações, bem como do mobiliário; e
VII – realizar outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.
§ 41. São atribuições da Gerência de Inteligência:
I – planejar e coordenar ações estratégicas de inteligência voltadas à prevenção e repressão de atividades ilícitas;
II – supervisionar a coleta, análise e disseminação de informações sensíveis para subsidiar decisões da Secretaria; e
III – estabelecer protocolos de segurança e integração com órgãos de inteligência estaduais e federais.
§ 42. São atribuições da Coordenadoria de Inteligência:
I – executar atividades de coleta, triagem e análise de dados relevantes à segurança pública;
II – monitorar situações de risco e elaborar relatórios técnicos para apoio às operações policiais; e
III – manter atualizados os sistemas e bancos de dados utilizados nas ações de inteligência.”
Art. 14. O § 16 do art. 34 da Lei Complementar nº 4.570, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34. …………………………………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………………………………….
§ 16. São atribuições da Coordenadoria de Projetos e Esportes Especializados:
I – organizar os eventos esportivos no âmbito municipal;
II – elaborar um plano estratégico de esporte, lazer e juventude para o município;
III – coordenar as políticas municipais, os planos, programas e projetos relacionados ao esporte, eventos esportivos, lazer e mobilização de entretenimento público;
IV – projetar projetos de recreação no Município;
V – formular e disciplinar os projetos sociais;
VI – restituir normas e regras para as competições;
VII – promover o lazer e recreação dos servidores; e
VIII – desempenhar outras atividades que lhe forem solicitadas pelo seu superior imediato.
……………………………………………………………………………………………………………..”
Art. 15. Ficam acrescidos os seguintes §§ 43 a 51 art. 35 da Lei Complementar nº 4.570, de 2023:
“Art. 35. …………………………………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………………………………….
§ 43. São atribuições da Gerência de Prédios Públicos e Limpeza Urbana:
I – gerenciar todas as atividades de manutenção predial de todos os prédios do Município;
II – controlar contratos de obras e serviços de manutenção predial realizados por terceiros;
III – exercer as competências específicas atribuídas ao departamento ao qual esteja vinculado;
IV – coordenar, acompanhar, controlar e fiscalizar os contratos de obras e serviços de engenharia;
V – gerenciar as atividades e políticas de limpeza urbana;
VI – planejar os serviços de limpeza urbana do Município;
VII – participar de estudos e planejamento dos serviços de limpeza pública do Município;
VIII – desenvolver o trabalho de limpeza urbana, visando garantir a excelência do serviço prestado à comunidade; e
IX – desempenhar outras atividades que lhe forem solicitadas pelo Secretário responsável por sua lotação ou por seu superior imediato.
§ 44. São atribuições da Coordenadoria da Manutenção dos Prédios Públicos:
I – acompanhar os serviços de baixa complexidade, emergenciais, relacionadas a manutenção prediais, quando solicitado;
II – coordenar os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos urbanos e prédios públicos;
III – elaborar projetos e planilhas orçamentárias necessários à manutenção dos prédios públicos, quando solicitados;
IV – acompanhar a manutenção preventiva e corretiva nas instalações de rede elétrica e de iluminação dos prédios públicos, quando solicitado;
V – verificar, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, adotando as providências para a sua manutenção e/ou conservação, quando solicitado; e
VI – assessorar e executar outras atividades que lhe forem solicitadas pelo secretário responsável por sua secretaria.
§ 45. São atribuições da Coordenadoria da Limpeza Urbana:
I – coordenar todas as atividades e equipes voltadas para a gestão administrativa dos serviços de limpeza pública em âmbito municipal;
II – participar de estudos e planejamento dos serviços de limpeza pública do Município;
III – controlar todas as medições de produção dos serviços e itens da limpeza pública mantidos sob contratação de terceiros ou próprios; e
IV – desempenhar outras atividades que lhe forem solicitadas pelo secretário responsável por sua lotação ou por seu superior imediato.
§ 46. São atribuições da Supervisão da Capina:
I – supervisionar todas as atividades e equipes voltadas à capina;
II – atender e acompanhar todo o serviço de capina;
III – estabelecer escalas/cronogramas das atividades das equipes; e
IV – desempenhar outras atividades que lhe forem solicitadas pelo secretário responsável por sua lotação ou por seu superior imediato.
§ 47. São atribuições da Supervisão da Varrição:
I – supervisionar todas as atividades e equipes voltadas à varrição;
II – atender e acompanhar todo o serviço de varrição;
III – estabelecer escalas/cronogramas das atividades das equipes; e
IV – desempenhar outras atividades que lhe forem solicitadas pelo secretário responsável por sua lotação ou por seu superior imediato.
§ 48. São atribuições da Gerência de Coleta de Resíduos:
I – estabelecer diretrizes e metas para os serviços de coleta de resíduos sólidos no município, alinhadas às políticas públicas e ambientais;
II – gerenciar as atividades das unidades subordinadas, garantindo a integração e eficiência dos serviços prestados; e
III – monitorar indicadores de desempenho e propor melhorias nos processos de coleta, transporte e destinação de resíduos.
§ 49. São atribuições da Coordenadoria da Coleta de Resíduos:
I – coordenar todas as atividades e políticas da coleta de resíduos domiciliares em âmbito municipal;
II – planejar os serviços de coleta de resíduos domiciliares do município;
III – desenvolver, direta ou indiretamente, o trabalho de coleta de resíduos domiciliares visando garantir a excelência do serviço prestado à comunidade e políticas de sustentabilidade; e
IV – desempenhar outras atividades que lhe forem solicitadas pelo secretário responsável por sua lotação ou por seu superior imediato.
§ 50. São atribuições da Supervisão do Monitoramento e da Destinação Final de Resíduos:
I – supervisionar todas as atividades e políticas de destinação de resíduos sólidos;
II – planejar os serviços de destinação dos resíduos sólidos do Município;
III – desenvolver, direta ou indiretamente, o trabalho de destinação dos resíduos sólidos; e
IV – desempenhar outras atividades que lhe forem solicitadas pelo secretário responsável por sua lotação ou por seu superior imediato.
§ 51. São atribuições da Supervisão dos Serviços de Coleta de Resíduos e Transporte:
I – supervisionar os serviços de limpeza pública;
II – estabelecer escalas/cronogramas das atividades das equipes;
III – supervisionar todas as atividades e políticas da coleta de resíduos em âmbito municipal;
IV – planejar os serviços de coleta de resíduos do Município;
V – desenvolver, direta ou indiretamente, o trabalho de coleta de resíduos visando garantir a excelência do serviço prestado à comunidade e políticas de sustentabilidade; e
VI – desempenhar outras atividades que lhe forem solicitadas pelo secretário responsável por sua lotação ou por seu superior imediato.”
Art. 16. O art. 37 da Lei Complementar nº 4.570, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37. Compete aos Assessores Técnicos vinculados ao Gabinete do Prefeito, ao Gabinete do Vice-Prefeito e à cada Secretaria, conforme os organogramas constantes do Anexo II:
I – assessorar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os secretários em temas técnicos pertinentes aos seus respectivos gabinetes e secretarias ;
II – participar diretamente na elaboração de pareceres técnicos;
III – subsidiar o Gabinete do Prefeito, o Gabinete do Vice-Prefeito e as secretarias em suas respectivas estruturas, observando-se a área de conhecimento de sua formação;
IV – propor matérias, temas e políticas públicas ao processo e regime legislativo para a elaboração de projetos de leis pertinentes ao Gabinete do Prefeito, Gabinete do Vice-Prefeito e às secretarias;
V – participar dos estudos técnicos que visem a melhor aplicabilidade e racionalidade em âmbito público;
VI – promover os conceitos de eficiência, eficácia e efetividade no Gabinete do Prefeito, no Gabinete do Vice-Prefeito e nas secretarias;
VII – assessorar em políticas públicas que visem a racionalização e modernização dos de trabalho no Gabinete do Prefeito, no Gabinete do Vice-Prefeito e nas secretarias; e
VIII – manter-se atualizado nas matérias e temas voltados ao Gabinete do Prefeito, ao Gabinete do Vice-Prefeito e às secretarias.”
Art. 17. O art. 38 da Lei Complementar nº 4.570, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38. Compete aos Assessores de Apoio Institucional vinculados ao Gabinete do Prefeito e Gabinete do Vice Prefeito, conforme os organogramas constantes do Anexo II:
I – assessorar e assistir ao Prefeito e Vice-Prefeito na organização de sua agenda e demandas;
II – assessorar ao Prefeito e Vice-Prefeito em visitas e viagens;
III – responsabilizar-se pelo controle orçamentário, patrimonial e financeiro do Gabinete do Prefeito e Gabinete do Vice Prefeito;
IV – articular-se com outras entidades ou órgão de governo com fins de atendimento às demandas e necessidades do Gabinete; e
V – assessorar e executar outras atividades que lhe forem solicitadas pelo Prefeito e Vice Prefeito.”
Art. 18. Os Anexos I e II da Lei Complementar nº 4.570, de 2023, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II desta Lei Complementar.
Art. 19. Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 4.570, de 2023:
I – §§ 10, 11, 12, 13 e 14 do art. 24;
II – §§ 1°, 2°, 3°, 4°, 5°, 6°, 7°, 12, 13, 14 e 18 do art. 25;
III – §§ 5°, 10, 11 e 12 do art. 26;
IV – §§ 1°, 2°, 3°, 4°, 5°, 6°, 7° do art. 27;
V – §§ 1°, 2°, 3°, 4°, 5°, 6°, 7°, 8°, 9°, 10, 11, 14 e 20 do art. 28;
VI – § 7° do art. 31;
VII – §§ 3°, 4°, 5°, 6°, 7°, 8°, 9°, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33 e 34 do art. 33;
VIII – §§ 1°, 2°, 3°, 5°, 6°, 11 e 12 do art. 34; e
IX – §§ 31, 32, 36, 37, 38, 39, 40, 41 e 42 do art. 35.
Art. 20. Esta Lei Complementar entra em vigor em 01 de janeiro de 2026.
Santa Luzia, 19 de novembro de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
ANEXO I
(de que trata o art. 18 desta Lei Complementar)
Link de acesso ao Anexo I:
https://drive.santaluzia.mg.gov.br/owncloud/index.php/s/RxGc5g9eIFTj21R
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
ANEXO II
(de que trata o art. 18 desta Lei Complementar)
Link de acesso ao Anexo II:
https://drive.santaluzia.mg.gov.br/owncloud/index.php/s/Zufr027C4p6TDEb
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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