PROCURADORIA – LEI Nº 4.562, DE 10 DE MARÇO DE 2023
LEI Nº 4.562, DE 10 DE MARÇO DE 2023
Dá denominação ao logradouro público de Edson Rodrigues da Costa (Plástico) ao logradouro conhecido como Rua 5, bairro Pérola Negra.
O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Dá nome ao logradouro público de Edson Rodrigues da Costa (Plástico) ao logradouro conhecido como Rua 5, CEP 33172-340, no bairro Pérola Negra, nesta cidade.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, CEMIG e COPASA e à Empresa de Telefonia.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 10 de março de 2023.
LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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