PROCURADORIA – LEI Nº 4.611, DE 02 DE AGOSTO DE 2023

LEI Nº 4.611, DE 02 DE AGOSTO DE 2023

 

 

Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos básicos dos profissionais da educação básica, em atenção ao inciso V do caput do art. 206 da Constituição Federal, de 1988.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a título de reajuste dos vencimentos dos profissionais da educação básica, o percentual de 5,0% (cinco por cento), tendo por base o valor do vencimento básico vigente imediatamente antes da entrada em vigor desta Lei, em atenção ao inciso V do caput do art. 206 da Constituição Federal, de 1988.

§ 1º  O reajuste de que trata esta Lei é cumulativo com a revisão geral anual concedido pela Lei nº 4.567, de 30 de março de 2023, que “Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais e dos subsídios de que trata o § 4º do art. 39 da Constituição da República, nos termos do inciso X do caput do art. 37 da Constituição Federal, de 1988, e do inciso X do caput do art. 86 da Lei Orgânica Municipal”.

§ 2º  Considerando o disposto no § 1° do art. 1°, fica afastada a previsão do § 1° do art. 1° da Lei nº 4.567, de 2023.

§ 3º  Não será devido o reajuste que trata esta Lei:

I – aos servidores ocupantes exclusivamente de cargos em comissão vinculados à Secretaria Municipal da Educação de que trata a Lei Complementar nº 4.570, de 30 de março de 2023;

II – aos profissionais da educação básica que estiverem ocupando cargos em comissão e não fizeram a opção pela remuneração do cargo efetivo de que trata o inciso I do caput do art. 150 da Lei nº 2.819, de 07 de abril de 2008; e

III – aos Professores de Educação Básica – PEB I, em virtude do reajuste de que trata a Lei Nacional nº 11.738, de 16 de julho de 2008.

 

Art. 2º  O valor referente ao reajuste salarial de que trata esta Lei será pago a partir do mês de agosto de 2023.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 02 de agosto de 2023.

 

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

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