PROCURADORIA – LEI Nº 4.808, DE 27 DE MARÇO DE 2025
LEI Nº 4.808, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Concede reajuste aos servidores da Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais.
O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 7,50% (sete inteiros e cinquenta centésimos por cento), a partir de janeiro de 2025, os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Santa Luzia/MG, sendo:
I – 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento) a título de revisão geral anual; e
II – 2,73% (dois inteiros e setenta e três centésimos por cento) a título de aumento real.
§ 1º O percentual de reajuste concedido no inciso I do caput deste artigo tem como base o índice acumulado do INPC-IBGE referente ao período de janeiro a dezembro de 2024.
§ 2º O percentual de reajuste concedido no caput deste artigo, não alcança os servidores que recebem o salário-mínimo.
§ 3º O percentual de reajuste concedido no caput deste artigo, será aplicado aos valores das gratificações e do auxílio alimentação pagos aos servidores do Legislativo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Santa Luzia, 27 de março de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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