PROCURADORIA – LEI Nº 4.841, DE 03 DE JULHO DE 2025

LEI Nº 4.841, DE 03 DE JULHO DE 2025

 

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de informações relativas às obras públicas contratadas pelo Poder Executivo Municipal no Portal da Transparência, e dá outras providências.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica assegurado, no âmbito do Município de Santa Luzia, o direito de acesso da população às informações atualizadas sobre obras públicas contratadas pela Administração Pública Municipal, por meio de disponibilização em meio eletrônico de acesso público.

 

Art. 2º  Para fins do disposto nesta Lei, consideram-se informações de interesse público relativas às obras públicas:

I – dados básicos do contrato, como número, data, valor total e objeto;

II – identificação da empresa contratada ou conveniada;

III – prazo contratual e etapas de execução previstas;

IV – valores já pagos e percentual de execução estimado;

V – alterações contratuais eventualmente formalizadas;

VI – outros dados relevantes à transparência da execução da obra.

 

Art. 3º  A disponibilização das informações a que se refere esta Lei deverá ocorrer por meio de ferramenta digital oficial da Administração Pública Municipal, com atualização periódica mínima, conforme regulamento próprio a ser editado.

 

Art. 4º  O disposto nesta Lei aplica-se às obras públicas custeadas com recursos próprios, bem como àquelas realizadas mediante convênios, parcerias ou transferências voluntárias, independentemente da origem dos recursos.

 

Art. 5º  A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 03 de julho de 2025.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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