PROCURADORIA – LEI Nº 4.848, DE 16 DE JULHO DE 2025

LEI Nº 4.848, DE 16 DE JULHO DE 2025

 

 

Dispõe sobre a denominação do logradouro público situado entre as ruas Rio de Janeiro e Santiago, no bairro Padre Miguel, como “Beco João Batista Ferreira dos Santos”, e dá outras providências.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominado “Beco João Batista Ferreira dos Santos” o logradouro público sem denominação oficial, localizado entre as ruas Rio de Janeiro e Santiago, no bairro Padre Miguel, no Município de Santa Luzia/MG.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 16 de julho de 2025.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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