PROCURADORIA – LEI Nº 4.848, DE 16 DE JULHO DE 2025
LEI Nº 4.848, DE 16 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a denominação do logradouro público situado entre as ruas Rio de Janeiro e Santiago, no bairro Padre Miguel, como “Beco João Batista Ferreira dos Santos”, e dá outras providências.
O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Beco João Batista Ferreira dos Santos” o logradouro público sem denominação oficial, localizado entre as ruas Rio de Janeiro e Santiago, no bairro Padre Miguel, no Município de Santa Luzia/MG.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 16 de julho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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