PROCURADORIA – LEI Nº 4.851, DE 16 DE JULHO DE 2025

LEI Nº 4.851, DE 16 DE JULHO DE 2025

 

 

Dispõe sobre a criação da Semana de Orientação, Prevenção e Combate aos Malefícios do Uso Excessivo de Dispositivos Digitais, e dá outras providências.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituída a Semana de Orientação, Prevenção e Combate aos Malefícios do Uso Excessivo de Dispositivos Digitais no âmbito do Município de Santa Luzia – a semana será realizada anualmente na terceira semana do mês de outubro.

Parágrafo único.  Especificam-se como dispositivos eletrônicos sendo celulares, smartphone, tablets, computadores e as novas tecnologias advindas da modernização eletrônica.

 

Art. 2º  São objetivos dessa Lei:

I – conscientizar as crianças, adolescentes e responsáveis quanto à utilização adequada das tecnologias disponíveis;

II – promover palestras preventivas sobre os dispositivos eletrônicos disponíveis;

III – incentivar os alunos a usarem as tecnologias para benefício educativo e profissional;

IV – conscientizar os responsáveis pelas crianças e adolescentes quanto aos riscos do mau uso das tecnologias; e

V – promover espaço de diálogo, roda de conversa entre os alunos e profissionais técnicos em mídias.

 

Art. 3º  Ficará a critério do Poder Executivo celebrar parcerias com as instituições de ensino e com as universidades que dispõem de cursos nas áreas afins.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 16 de julho de 2025.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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