PROCURADORIA – LEI Nº 4.851, DE 16 DE JULHO DE 2025
LEI Nº 4.851, DE 16 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a criação da Semana de Orientação, Prevenção e Combate aos Malefícios do Uso Excessivo de Dispositivos Digitais, e dá outras providências.
O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Orientação, Prevenção e Combate aos Malefícios do Uso Excessivo de Dispositivos Digitais no âmbito do Município de Santa Luzia – a semana será realizada anualmente na terceira semana do mês de outubro.
Parágrafo único. Especificam-se como dispositivos eletrônicos sendo celulares, smartphone, tablets, computadores e as novas tecnologias advindas da modernização eletrônica.
Art. 2º São objetivos dessa Lei:
I – conscientizar as crianças, adolescentes e responsáveis quanto à utilização adequada das tecnologias disponíveis;
II – promover palestras preventivas sobre os dispositivos eletrônicos disponíveis;
III – incentivar os alunos a usarem as tecnologias para benefício educativo e profissional;
IV – conscientizar os responsáveis pelas crianças e adolescentes quanto aos riscos do mau uso das tecnologias; e
V – promover espaço de diálogo, roda de conversa entre os alunos e profissionais técnicos em mídias.
Art. 3º Ficará a critério do Poder Executivo celebrar parcerias com as instituições de ensino e com as universidades que dispõem de cursos nas áreas afins.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 16 de julho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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