PROCURADORIA – LEI Nº 4.855, DE 25 DE JULHO DE 2025

LEI Nº 4.855, DE 25 DE JULHO DE 2025

 

 

Institui a Semana Municipal de Prevenção a Acidentes com Motociclistas no Município de Santa Luzia e dá outras providências.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído o Dia Municipal do Motociclista, a ser celebrado anualmente no dia 27 de julho, integrando o calendário oficial municipal.

 

Art. 2º  Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção a Acidentes com Motociclistas, a ser realizada, anualmente, na semana que compreender o dia 27 de julho, data em que se celebra o Dia Municipal do Motociclista.

 

Art. 3º  A Semana Municipal de Prevenção a Acidentes com Motociclistas passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Luzia.

 

Art. 4º  São objetivos da Semana Municipal de Prevenção a Acidentes com Motociclistas:

I – conscientizar motociclistas, motoristas e pedestres sobre a importância do respeito às normas de trânsito para a redução de acidentes;

II – incentivar a adoção de medidas preventivas para minimizar os riscos inerentes à pilotagem de motocicletas;

III – promover a cultura da direção defensiva, incentivando o uso adequado dos equipamentos de segurança obrigatórios;

IV – fomentar a educação no trânsito, com ações voltadas ao comportamento seguro e à coexistência harmoniosa entre os diferentes modais de transporte;

V – incentivar a participação da sociedade civil, órgãos públicos e entidades privadas na promoção de práticas seguras no trânsito;

VI – promover debates sobre as principais causas de acidentes com motociclistas e as estratégias para sua mitigação.

 

Art. 5º  A Semana Municipal de Prevenção a Acidentes com Motociclistas seguirá as seguintes diretrizes:

I – Educação e Conscientização:

a) implementação de campanhas educativas contínuas sobre segurança no trânsito, enfatizando a importância do uso correto de equipamentos de proteção individual;

b) realização de palestras e workshops sobre pilotagem segura, promovendo técnicas de direção defensiva e respeito às normas de trânsito;

c) divulgação de conteúdos educativos por meio de redes sociais, rádio, televisão e demais veículos de comunicação;

II – Fiscalização e Promoção da Segurança Viária:

a) apoio à intensificação da fiscalização do cumprimento das leis de trânsito, especialmente no que diz respeito ao uso de capacetes e respeito aos limites de velocidade;

b) incentivo à criação de áreas específicas para motociclistas, como bolsões de estacionamento e faixas exclusivas, quando tecnicamente viáveis;

c) parceria com órgãos de segurança para coibir práticas de risco, como a condução sob efeito de álcool e direção imprudente;

III – Infraestrutura e Mobilidade:

a) desenvolvimento de estudos e projetos para melhoria da infraestrutura urbana voltada ao trânsito de motociclistas, incluindo a revisão da sinalização e condições das vias;

b) identificação e correção de pontos críticos de acidentes envolvendo motocicletas no Município;

c) incentivo ao desenvolvimento de tecnologias e práticas inovadoras para melhorar a mobilidade e a segurança no trânsito;

IV – Apoio e Atendimento a Vítimas de Acidentes:

a) parcerias com hospitais e centros de reabilitação para aprimorar o atendimento e a recuperação de vítimas de acidentes de trânsito;

b) implementação de programas de apoio psicológico e social para motociclistas acidentados e seus familiares;

c) criação de incentivos para a reabilitação profissional de motociclistas que sofreram acidentes e ficaram impossibilitados de exercer suas atividades;

V – Fomento à Participação da Sociedade Civil:

a) envolvimento de associações e grupos de motociclistas nas ações da Semana Municipal;

b) promoção de parcerias com empresas, universidades e centros de formação de condutores para fortalecer a conscientização e a capacitação dos motociclistas;

c) realização de fóruns e debates sobre segurança no trânsito, incentivando o diálogo entre autoridades, especialistas e a população.

 

Art. 6º  Durante a Semana Municipal de Prevenção a Acidentes com Motociclistas, o Poder Executivo, em parceria com órgãos de trânsito, instituições públicas e privadas e organizações da sociedade civil, poderá promover as seguintes atividades:

I – campanhas educativas em escolas, centros comunitários e espaços públicos, abordando os riscos do trânsito e medidas preventivas;

II – blitz educativas, com distribuição de materiais informativos sobre direção defensiva e uso correto de equipamentos de segurança;

III – palestras, cursos e treinamentos gratuitos sobre técnicas de pilotagem segura, legislação de trânsito e primeiros socorros para motociclistas;

IV – eventos de inspeção preventiva de motocicletas, incentivando a manutenção periódica e a adequação dos veículos às normas de segurança;

V – ações de conscientização voltadas a condutores de veículos de grande porte, visando a redução de pontos cegos e a melhoria da convivência no trânsito;

VI – promoção de encontros e debates sobre mobilidade urbana, segurança viária e políticas públicas voltadas ao motociclismo;

VII – parcerias com autoescolas e centros de formação de condutores, para reforçar a importância da qualificação dos motociclistas.

 

Art. 7º  A realização das atividades previstas nesta Lei não implicará em custos adicionais para o orçamento municipal, devendo ser viabilizada por meio de:

I – parcerias com entidades privadas, associações e federações de motociclistas, universidades e organizações da sociedade civil;

II – utilização da estrutura já existente das secretarias municipais envolvidas, sem a criação de novos cargos ou despesas adicionais;

III – captação de recursos via editais públicos, incentivos e doações de empresas interessadas na promoção da segurança viária.

 

Art. 8º  O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber para garantir a sua efetiva aplicação.

 

Art. 9º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 25 de julho de 2025.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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