PROCURADORIA – LEI Nº 4.856, DE 25 DE JULHO DE 2025

LEI Nº 4.856, DE 25 DE JULHO DE 2025

 

 

Dispõe sobre a denominação do logradouro público situado entre as ruas, rua Dália e rua Flor de Seda, no bairro Vale das Acácias, como “Beco Manoel Ferreira dos Santos”, e dá outras providências.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominado “Beco Manoel Ferreira dos Santos” o logradouro público sem denominação oficial, localizado entre as ruas, rua Dália e rua Flor de Seda, no bairro Vale das Acácias, no Município de Santa Luzia/MG.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 25 de julho de 2025.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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