PROCURADORIA – LEI Nº 4.856, DE 25 DE JULHO DE 2025
LEI Nº 4.856, DE 25 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a denominação do logradouro público situado entre as ruas, rua Dália e rua Flor de Seda, no bairro Vale das Acácias, como “Beco Manoel Ferreira dos Santos”, e dá outras providências.
O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Beco Manoel Ferreira dos Santos” o logradouro público sem denominação oficial, localizado entre as ruas, rua Dália e rua Flor de Seda, no bairro Vale das Acácias, no Município de Santa Luzia/MG.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 25 de julho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
Comments