PROCURADORIA – LEI Nº 4.872, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025
LEI Nº 4.872, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025
Institui a Semana Municipal de Incentivo à Cultura e Educação Artística no Município de Santa Luzia e dá outras providências.
O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal de Incentivo à Cultura e Educação Artística”, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro, Semana Cultural Interescolar.
Art. 2º A Semana Municipal de Incentivo à Cultura e Educação Artística nas Escolas Públicas tem como objetivos:
I – conscientizar sobre a importância das atividades culturais ao currículo escolar;
II – valorizar as manifestações culturais locais;
III – estimular a criatividade e o pensamento crítico dos estudantes;
IV – promover a participação da comunidade escolar em eventos culturais.
Art. 3º As atividades culturais incluirão, mas não se limitarão a:
I – oficinas de música, dança e teatro;
II – exposições de arte;
III – apresentações culturais;
IV – visitas a espaços culturais locais.
Art. 4º Ficará a critério do Poder Executivo estabelecer como será a implementação e acompanhamento do programa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Santa Luzia, 05 de setembro de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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