PROCURADORIA – LEI Nº 4.872, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025

LEI Nº 4.872, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025

 

 

Institui a Semana Municipal de Incentivo à Cultura e Educação Artística no Município de Santa Luzia e dá outras providências.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituída a “Semana Municipal de Incentivo à Cultura e Educação Artística”, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro, Semana Cultural Interescolar.

 

Art. 2º  A Semana Municipal de Incentivo à Cultura e Educação Artística nas Escolas Públicas tem como objetivos:

I – conscientizar sobre a importância das atividades culturais ao currículo escolar;

II – valorizar as manifestações culturais locais;

III – estimular a criatividade e o pensamento crítico dos estudantes;

IV – promover a participação da comunidade escolar em eventos culturais.

 

Art. 3º  As atividades culturais incluirão, mas não se limitarão a:

I – oficinas de música, dança e teatro;

II – exposições de arte;

III – apresentações culturais;

IV – visitas a espaços culturais locais.

 

Art. 4º  Ficará a critério do Poder Executivo estabelecer como será a implementação e acompanhamento do programa.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Santa Luzia, 05 de setembro de 2025.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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