PROCURADORIA – LEI Nº 4.875, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

LEI Nº 4.875, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

 

 

Institui o Dia Municipal do Doador de Órgãos e Tecidos, no Município de Santa Luzia – MG e dá outras providências.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído o Dia Municipal do Doador de Órgãos e Tecidos, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de setembro.

 

Art. 2º  No decurso da semana referente à data prevista nesta Lei, poderão ser intensificadas as realizações de campanhas educativas de informação e incentivo à doação voluntária de órgãos e tecidos.

 

Art. 3º  As campanhas de conscientização da população para a doação de órgãos e tecidos poderão ser desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com outros órgãos do Poder Executivo, podendo também contar com a colaboração de instituições públicas da esfera estadual e federal e de entidades não governamentais.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 23 de setembro de 2025.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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