PROCURADORIA – LEI Nº 4.875, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
LEI Nº 4.875, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
Institui o Dia Municipal do Doador de Órgãos e Tecidos, no Município de Santa Luzia – MG e dá outras providências.
O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Doador de Órgãos e Tecidos, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de setembro.
Art. 2º No decurso da semana referente à data prevista nesta Lei, poderão ser intensificadas as realizações de campanhas educativas de informação e incentivo à doação voluntária de órgãos e tecidos.
Art. 3º As campanhas de conscientização da população para a doação de órgãos e tecidos poderão ser desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com outros órgãos do Poder Executivo, podendo também contar com a colaboração de instituições públicas da esfera estadual e federal e de entidades não governamentais.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 23 de setembro de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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