PROCURADORIA – LEI Nº 4.877, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
LEI Nº 4.877, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
Reconhece como de relevante interesse cultural do Município a Guarda Congo do Divino Espírito Santo de Nossa Senhora do Rosário de Pinhões.
O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reconhecidos como de relevante interesse cultural do Município, nos termos da Lei nº 4.816, de 07 de abril de 2025, a Guarda Congo do Divino Espírito Santo de Nossa Senhora do Rosário de Pinhões.
Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 4.816, de 2025, tem por objetivo promover o reconhecimento e a valorização das manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade luziense.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 23 de setembro de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
Comments