PROCURADORIA – LEI Nº 4.878, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

LEI Nº 4.878, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

 

 

Institui a Semana Municipal da Juventude no Município de Santa Luzia/MG e dá outras providências.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituída, no âmbito do Município de Santa Luzia/MG, a Semana Municipal da Juventude, a ser comemorada, anualmente, na semana em que recair o dia 12 de agosto, em alusão ao Dia Internacional da Juventude.

 

Art. 2º  A Semana Municipal da Juventude tem por objetivo:

I – promover debates, palestras, rodas de conversa e atividades culturais, esportivas e educacionais voltadas ao público jovem;

II – incentivar a participação juvenil nas políticas públicas e na vida cidadã;

III – fortalecer o protagonismo jovem e a valorização da juventude;

IV – aproximar o poder público da juventude luziense, ouvindo suas demandas e promovendo ações voltadas ao seu desenvolvimento integral.

 

Art. 3º  Durante a Semana Municipal da Juventude poderão ser realizadas ações com temas de educação, cultura, esportes, saúde e assistência social, bem como oficinas, seminários, concursos, apresentações artísticas, feiras de profissões e exposições, via parceria, com escolas, universidades, entidades da sociedade civil, coletivos juvenis e organizações religiosas.

 

Art. 4º  Fica facultado ao Poder Executivo estabelecer como será a implementação e acompanhamento da programação.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 23 de setembro de 2025.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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