PROCURADORIA – LEI Nº 4.878, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
LEI Nº 4.878, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
Institui a Semana Municipal da Juventude no Município de Santa Luzia/MG e dá outras providências.
O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Santa Luzia/MG, a Semana Municipal da Juventude, a ser comemorada, anualmente, na semana em que recair o dia 12 de agosto, em alusão ao Dia Internacional da Juventude.
Art. 2º A Semana Municipal da Juventude tem por objetivo:
I – promover debates, palestras, rodas de conversa e atividades culturais, esportivas e educacionais voltadas ao público jovem;
II – incentivar a participação juvenil nas políticas públicas e na vida cidadã;
III – fortalecer o protagonismo jovem e a valorização da juventude;
IV – aproximar o poder público da juventude luziense, ouvindo suas demandas e promovendo ações voltadas ao seu desenvolvimento integral.
Art. 3º Durante a Semana Municipal da Juventude poderão ser realizadas ações com temas de educação, cultura, esportes, saúde e assistência social, bem como oficinas, seminários, concursos, apresentações artísticas, feiras de profissões e exposições, via parceria, com escolas, universidades, entidades da sociedade civil, coletivos juvenis e organizações religiosas.
Art. 4º Fica facultado ao Poder Executivo estabelecer como será a implementação e acompanhamento da programação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 23 de setembro de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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