PROCURADORIA – LEI Nº 4.879, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

LEI Nº 4.879, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

 

 

Reconhece como de relevante interesse cultural do Município a Casa Luzia.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Município, nos termos da Lei 4.816, de 07 de abril de 2025, a Casa Luzia.

 

Art. 2º  O reconhecimento de que trata esta Lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei 4.816, de 2025, tem por objetivo promover o reconhecimento e a valorização das manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade luizense.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 23 de setembro de 2025.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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