PROCURADORIA – LEI Nº 4.881, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
LEI Nº 4.881, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
Institui no âmbito municipal a campanha “Agosto Caramelo” destinada a ações de conscientização contra o abandono de animais no Município de Santa Luzia/MG.
O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Santa Luzia/MG o mês “Agosto Caramelo”, destinado a ações de conscientização contra o abandono de animais no Município de Santa Luzia/MG.
Art. 2º A campanha “Agosto Caramelo” tem como finalidade desestimular o abandono de cães e gatos no Município, estimulando a divulgação de matérias que alertem sobre os problemas decorrentes do abandono, salientando a população sobre a importância da participação junto as organizações da sociedade civil na relevância quanto a posse consciente.
Art. 3º A campanha deverá ser realizada anualmente, no mês de agosto, mês de comemoração do Dia Mundial do Cão.
Parágrafo único. Serão desenvolvidas as seguintes atividades:
I – promoção de palestras, eventos e atividades educativas;
II – veiculação de campanhas de mídias sociais, colocando à disposição da população informações em banners, cartilhas nas escolas e materiais ilustrativos informando sobre abandono de animais;
III – divulgação por intermédio dos meios de comunicação em espaços nobres, de campanhas educativas e de informações sobre temas relacionados ao abandono de animais;
IV – ampla participação da comunidade escolar, universitária e instituições de proteção animal, abrangendo todo o Município de São José, com a integração junto à sociedade civil, na campanha.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 23 de setembro de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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