PROCURADORIA – LEI Nº 4.881, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

LEI Nº 4.881, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

 

 

Institui no âmbito municipal a campanha “Agosto Caramelo” destinada a ações de conscientização contra o abandono de animais no Município de Santa Luzia/MG.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Santa Luzia/MG o mês “Agosto Caramelo”, destinado a ações de conscientização contra o abandono de animais no Município de Santa Luzia/MG.

 

Art. 2º  A campanha “Agosto Caramelo” tem como finalidade desestimular o abandono de cães e gatos no Município, estimulando a divulgação de matérias que alertem sobre os problemas decorrentes do abandono, salientando a população sobre a importância da participação junto as organizações da sociedade civil na relevância quanto a posse consciente.

 

Art. 3º  A campanha deverá ser realizada anualmente, no mês de agosto, mês de comemoração do Dia Mundial do Cão.

Parágrafo único.  Serão desenvolvidas as seguintes atividades:

I – promoção de palestras, eventos e atividades educativas;

II – veiculação de campanhas de mídias sociais, colocando à disposição da população informações em banners, cartilhas nas escolas e materiais ilustrativos informando sobre abandono de animais;

III – divulgação por intermédio dos meios de comunicação em espaços nobres, de campanhas educativas e de informações sobre temas relacionados ao abandono de animais;

IV – ampla participação da comunidade escolar, universitária e instituições de proteção animal, abrangendo todo o Município de São José, com a integração junto à sociedade civil, na campanha.

 

Art. 4º  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 23 de setembro de 2025.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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