PROCURADORIA – LEI Nº 4.882, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
LEI Nº 4.882, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a denominação “Fonte Santa Visão” no terreno entre a Rua Rio das Velhas, próximo ao número 888, Avenida do Contorno, AMG20, Avenida Camilo Teixeira da Costa, Avenida Helena Soares Viana, Avenida das Indústrias – próximo ao Fórum de Santa Luzia no bairro São João Batista – CEP: 33030-030 no Município de Santa Luzia – MG.
O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Fonte Santa Visão” no terreno entre a Rua Rio das Velhas, próximo ao número 888, Avenida do Contorno, AMG20, Avenida Camilo Teixeira da Costa, Avenida Helena Soares Viana, Avenida das Indústrias – próximo ao Fórum de Santa Luzia no bairro São João Batista – CEP: 33030-030 no Município de Santa Luzia – MG.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 23 de setembro de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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