PROCURADORIA – LEI Nº 4.882, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

LEI Nº 4.882, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

 

 

Dispõe sobre a denominação “Fonte Santa Visão” no terreno entre a Rua Rio das Velhas, próximo ao número 888, Avenida do Contorno, AMG20, Avenida Camilo Teixeira da Costa, Avenida Helena Soares Viana, Avenida das Indústrias – próximo ao Fórum de Santa Luzia no bairro São João Batista – CEP: 33030-030 no Município de Santa Luzia – MG.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominado “Fonte Santa Visão” no terreno entre a Rua Rio das Velhas, próximo ao número 888, Avenida do Contorno, AMG20, Avenida Camilo Teixeira da Costa, Avenida Helena Soares Viana, Avenida das Indústrias – próximo ao Fórum de Santa Luzia no bairro São João Batista – CEP: 33030-030 no Município de Santa Luzia – MG.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 23 de setembro de 2025.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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