PROCURADORIA – LEI Nº 4.883, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

LEI Nº 4.883, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

 

 

Institui, no âmbito do Município de Santa Luzia – MG, o Concurso “Miss PCD Cidade de Santa Luzia” e dá outras providências.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído, no âmbito do Município de Santa Luzia – MG, o Concurso “Miss PCD Cidade de Santa Luzia”, destinado a promover a inclusão social, a valorização e a visibilidade de mulheres com deficiência que se destaquem por sua representatividade, carisma e expressão artística e cultural.

§ 1º  Para fins desta Lei, considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadre no conceito previsto na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).

§ 2º  Poderão participar do concurso candidatas com idade entre 18 (dezoito) e 32 (trinta e dois) anos, residentes no Município de Santa Luzia/MG.

 

Art. 2º  O concurso poderá ser organizado em etapas, compreendendo:

I – fase de seleção inicial, preferencialmente por bairros ou comunidades;

II – fases intermediárias de abrangência regional; e

III – fase final, a ser realizada em espaço de acesso público na região central da cidade.

§ 1º  A vencedora de cada etapa representará sua respectiva localidade na fase subsequente.

§ 2º  A campeã municipal será considerada “Miss PCD Cidade de Santa Luzia” pelo período de 1 (um) ano.

 

Art. 3º  A vencedora poderá, a convite de entidades organizadoras e/ou promotoras, representar o Município em eventos de natureza cultural, social, esportiva ou comunitária, realizados no território municipal, sempre que não houver representação por autoridade ou órgão oficial.

Parágrafo único.  A premiação será definida de acordo com os recursos e patrocínios obtidos pelos organizadores, vedada qualquer obrigação de custeio ao Poder Público.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 23 de setembro de 2025.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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