PROCURADORIA – LEI Nº 4.890, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

LEI Nº 4.890, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

 

 

Autoriza o Poder Executivo a desafetar e promover a doação da área pública localizada no Bairro Liberdade, no Município de Santa Luzia-MG.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar ao Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, parte do imóvel referente à área institucional “A”, do Bairro Liberdade, com área total de 7.247,51m² (sete mil, duzentos e quarenta e sete vírgula cinquenta e um metros quadrados), registrado sob o Livro nº 2, matrícula nº 32.516.

Parágrafo único.  A matrícula atualizada do imóvel a que se refere o caput, a avaliação prévia, a planta planimétrica e o memorial descritivo constituem-se como parte integrante desta Lei na forma de seu Anexo Único.

 

Art. 2º  A doação destina-se à construção de uma Escola Pública Estadual para atendimento à demanda da comunidade.

Parágrafo único.  Todos os trâmites e dispêndios porventura existentes correrão por conta do Estado de Minas Gerais.

 

Art. 3º  O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Município se, findo o prazo de 5 (cinco) anos, contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 2º.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 25 de setembro de 2025.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

ANEXO ÚNICO

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º)

 

Link de acesso ao Anexo Único:

https://drive.santaluzia.mg.gov.br/owncloud/index.php/s/0e9PB1luXMZ1BY6

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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