PROCURADORIA – LEI Nº 4.890, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
LEI Nº 4.890, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a desafetar e promover a doação da área pública localizada no Bairro Liberdade, no Município de Santa Luzia-MG.
O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar ao Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, parte do imóvel referente à área institucional “A”, do Bairro Liberdade, com área total de 7.247,51m² (sete mil, duzentos e quarenta e sete vírgula cinquenta e um metros quadrados), registrado sob o Livro nº 2, matrícula nº 32.516.
Parágrafo único. A matrícula atualizada do imóvel a que se refere o caput, a avaliação prévia, a planta planimétrica e o memorial descritivo constituem-se como parte integrante desta Lei na forma de seu Anexo Único.
Art. 2º A doação destina-se à construção de uma Escola Pública Estadual para atendimento à demanda da comunidade.
Parágrafo único. Todos os trâmites e dispêndios porventura existentes correrão por conta do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Município se, findo o prazo de 5 (cinco) anos, contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 2º.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 25 de setembro de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º)
Link de acesso ao Anexo Único:
https://drive.santaluzia.mg.gov.br/owncloud/index.php/s/0e9PB1luXMZ1BY6
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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