PROCURADORIA – LEI Nº 4.891, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

LEI Nº 4.891, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

 

 

Autoriza o Poder Executivo a desafetar e promover a doação do imóvel denominado como “Área A” no bairro Chácaras Santa Inês, registrado sob a matrícula nº 22.052, com área de 24.220,56m², em favor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais – IFMG.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar o imóvel público denominado “Área A” no bairro Chácaras Santa Inês, registrado sob a matrícula nº 22.052, com área de 24.220,56m² (vinte e quatro mil, duzentos e vinte vírgula cinquenta e seis metros quadrados), e efetuar a doação em favor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais – IFMG.

Parágrafo único.  A matrícula atualizada do imóvel a que se refere o caput, a Planta Planialtimétrica, o Memorial Descritivo e o espelho do IPTU constituem-se como parte integrante desta Lei na forma de seu Anexo Único.

 

Art. 2º  A doação visa regularizar, para os fins legais, o imóvel onde se encontra instalado o campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais – IFMG, no bairro Chácaras Santa Inês.

 

Art. 3º  A responsabilidade pela efetivação do ato de transmissão e regularização do imóvel objeto desta doação ficará a cargo do IFMG, que deverá executar os procedimentos necessários no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, computados a partir da publicação desta Lei.

 

Art. 4º  O Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais – IFMG não poderá alienar o imóvel, no todo ou em parte, durante o prazo de 30 (trinta) anos.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 25 de setembro de 2025.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

ANEXO ÚNICO

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º)

 

Link de acesso ao Anexo Único:

https://drive.santaluzia.mg.gov.br/owncloud/index.php/s/toylzBZOLGjjWOu

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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