PROCURADORIA – LEI Nº 4.891, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
LEI Nº 4.891, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a desafetar e promover a doação do imóvel denominado como “Área A” no bairro Chácaras Santa Inês, registrado sob a matrícula nº 22.052, com área de 24.220,56m², em favor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais – IFMG.
O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar o imóvel público denominado “Área A” no bairro Chácaras Santa Inês, registrado sob a matrícula nº 22.052, com área de 24.220,56m² (vinte e quatro mil, duzentos e vinte vírgula cinquenta e seis metros quadrados), e efetuar a doação em favor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais – IFMG.
Parágrafo único. A matrícula atualizada do imóvel a que se refere o caput, a Planta Planialtimétrica, o Memorial Descritivo e o espelho do IPTU constituem-se como parte integrante desta Lei na forma de seu Anexo Único.
Art. 2º A doação visa regularizar, para os fins legais, o imóvel onde se encontra instalado o campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais – IFMG, no bairro Chácaras Santa Inês.
Art. 3º A responsabilidade pela efetivação do ato de transmissão e regularização do imóvel objeto desta doação ficará a cargo do IFMG, que deverá executar os procedimentos necessários no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, computados a partir da publicação desta Lei.
Art. 4º O Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais – IFMG não poderá alienar o imóvel, no todo ou em parte, durante o prazo de 30 (trinta) anos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 25 de setembro de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º)
Link de acesso ao Anexo Único:
https://drive.santaluzia.mg.gov.br/owncloud/index.php/s/toylzBZOLGjjWOu
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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