PROCURADORIA – LEI Nº 4.894, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025

LEI Nº 4.894, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025

 

 

Dispõe sobre a nomeação de logradouro público como Praça Floriza Margarida dos Santos Silva.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A praça, de aproximadamente 700 m², localizada no cruzamento da Avenida Raul Teixeira da Costa Sobrinho com Ruas Marrocas Moreira, Nhô Álvaro e José Carvalho Alves, no Bairro Adeodato, fica nomeada “Praça Floriza Margarida dos Santos Silva”.

 

Art. 2º  O Poder Executivo providenciará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, bem como demais empresas e órgãos necessários.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 09 de outubro de 2025.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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