PROCURADORIA – LEI Nº 4.920, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
LEI Nº 4.920, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui o Dia Municipal da Conservação Hídrica das Microbacias Hidrográficas de Santa Luzia.
O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a fazer parte do Calendário Oficial de Santa Luzia, o Dia Municipal da Conservação Hídrica das Microbacias Hidrográficas de Santa Luzia, a ser comemorado anualmente no dia 13 de maio, em consonância com a Deliberação CBH Velhas nº 005/2015, de 13 de maio de 2015, que criou o Subcomitê Poderoso Vermelho.
Art. 2º Por microbacias hidrográficas de Santa Luzia, compreende-se aquelas formadas pelo ribeirão Baronesa (ou ribeirão Poderoso), pelo ribeirão da Mata, pelo rio Taquaraçu, pelo ribeirão das Bicas e pelo ribeirão Vermelho, todas afluentes do Rio das Velhas.
Art. 3º O Poder Executivo poderá programar atividades voltadas para a comemoração do Dia Municipal da Conservação Hídrica das Microbacias Hidrográficas de Santa Luzia no mês de maio, tais como:
I – palestras, seminários e oficinas sobre a importância da água e das microbacias hidrográficas para o desenvolvimento ambiental sustentável da cidade;
II – campanhas de plantios de mudas de árvores em áreas de nascentes e mata ciliar das microbacias hidrográficas de Santa Luzia em parceria com a comunidade e com o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas;
III – divulgação de materiais de educação ambiental em escolas municipais, unidades básicas de saúde e demais espaços públicos, destacando a relevância das microbacias hidrográficas locais;
IV – realização de mutirões de limpeza em áreas de margem e mata ciliares dos cursos d’água no âmbito municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Luzia, 17 de novembro de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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