PROCURADORIA – LEI Nº 4.939, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

LEI Nº 4.939, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

 

 

Autoriza a Câmara Municipal de Santa Luzia/MG conceder Cesta de Natal aos servidores públicos do Poder Legislativo e dá outras providências.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Santa Luzia/MG, a concessão anual de Cesta de Natal, na modalidade in natura, como prêmio de reconhecimento e valorização.

 

Art. 2º  A concessão da Cesta de Natal será no mês de dezembro de cada ano, a todos os servidores ocupante de cargos de provimento efetivo ou comissionado.

Parágrafo único.  Não fará jus à Cesta de Natal o servidor que se encontre em gozo de licença para tratar de interesses particulares com prejuízo de seus vencimentos.

 

Art. 3º  A Cesta de Natal atenderá aos padrões de mercado e será concedida in natura, em valor não superior a R$ 200,00.

§ 1º  Será concedida apenas uma por cada servidor.

§ 2º  É expressamente proibida a inclusão de bebidas alcoólicas nas cestas natalinas.

§ 3º  É vedada a substituição da cesta natalina por crédito em pecúnia, cartão alimentação ou qualquer outra forma de pagamento equivalente.

 

Art. 4º  O benefício previsto nesta Lei é de natureza temporária e não indenizatória, não incorporando, em nenhuma hipótese, aos vencimentos, subsídios ou quaisquer outras vantagens pecuniárias dos servidores, nem servindo como base de cálculo para fins previdenciários.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias previstas no vigente orçamento, suplementadas se necessário.

Parágrafo único.  A dotação orçamentária suficiente no orçamento da Câmara, com classificação contábil adequada para o ano de 2025 é a seguinte:

3.3.3.90.30.00.00, ficha 40 – Material de Consumo

(Sub-item Material de Homenagens e Festividades)

 

Art. 6º  Deverá ser realizado processo administrativo específico para a aquisição das cestas, observando a legislação de licitações e contratos vigente e instruindo-o com termo de referência, pesquisa de preços, documentos de habilitação, parecer jurídico e controle de entrega aos servidores.

 

Art. 7º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 16 de dezembro de 2025.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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