PROCURADORIA – MENSAGEM Nº 088/2025 – PROJETO DE LEI

PROJETO DE LEI Nº                , DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

 

 

Altera o Anexo VI, referente às Emendas Impositivas, da Lei nº 4.797, de 27 de dezembro de 2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Luzia para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências”.

 

 

Art. 1º  O Anexo VI, que trata das Emendas Impositivas para o Exercício de 2025, constante na Lei nº 4.797, de 27 de dezembro de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º  Com vistas ao atendimento do disposto no inciso III do § 3º do art. 137-A da Lei Orgânica do Município, ficam autorizadas, por ato do Poder Executivo, a abertura de créditos adicionais, bem como a realização de remanejamentos orçamentários necessários para execução orçamentária dos novos objetos das emendas impositivas, nos limites indicados no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 12 de setembro de 2025.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

ANEXO ÚNICO

(a que se refere o art. 1º)

 

“ANEXO VI – EMENDAS IMPOSITIVAS

(a que se refere o inciso VI do caput do art. 16 da Lei nº 4.797, de 27 de dezembro de 2024)

 

VEREADOR ANDRÉ LEITE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

1.        R$ 257.569,76 – Destinado para o custeio da saúde do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL:

2.        R$ 50.000,00 – Destinado para manutenção dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos do Projeto Ebenézer, CNPJ 22997041/0001-37.

3.  R$ 40.000,00 – Destinado para manutenção dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos para Associação de Promoção Humanas (Divina Providência de Santa Luzia).

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

4. R$ 167.569,76 – Destinado para o custeio da educação do Município.

 

VEREADOR CRISTIANO MATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

1. R$ 257.569,76 – Destinado para o custeio da saúde no Município.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL:

2. R$ 257.569,76 – Destinado a Associação Comunitária Cultural Refúgio 90, para manutenção dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos.

 

VEREADOR DÚ DO SALÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

 

1.      R$ 250.569,76 – Destinado para o custeio da saúde no Município.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

2.      R$ 200.000,00 – Destinado para o custeio da educação no Município.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL:

3. R$ 10.000,00 – Destinado ao Lar dos Velhinhos Sociedade São Vicente de Paulo, localizada na Rua Boa Vista, nº 310, Camelos, CNPJ.: 03.798.383/0001-83, para manutenção dos serviços de acolhimento institucional para idosos.
4. R$ 27.000,00 – Destinado ao Instituto You Can Fly, CNPJ.: 12.838.671/0001-05, para manutenção dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER:

5. R$ 20.000,00 – Destinado para a Associação Desportiva Luziense.

VEREADOR GLAYSON JOHNNY

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

 

1.                  R$ 207.569,76 – Destinado para o custeio da saúde no Município.
1. 1 R$ 50.000,00 – Aquisição de insumos para odontologia UBS Delson Costa.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

 

2. R$ 182.569,76 – Destinado para o custeio da educação no Município.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA:

3. R$ 50.000,00 – Festival Nacional de Música Popular Brasileira e Autorais – Palco, som, iluminação, contratação de artistas, despesas diversas para a Frimisa Frimisa – Associação dos Jovens do bairro Frimisa, inscrita no CNPJ.: 02.826.955/0001-28.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL:

4. R$ 25.000,00 – Destinado para a ONG SOLIDARIEDADE TODOS JUNTOS SEMPRE, inscrita no CNPJ nº 29.407.949/0001-92, para manutenção dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos.

VEREADOR  HENRY SANTOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

1. R$ 257.569,76 – Destinado para o custeio da saúde no Município.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL:

2. R$ 80.000,00 – Destinado para Associação ministério Jericó CNPJ 03099565/0002 -47, para manutenção dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos.
3. R$ 100.000,00 – Destinado para Associação Comunitária Cultural Refúgio 90 (Instituto Lapidar), para manutenção dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

4. R$ 77.569,76 – Destinado para o custeio da educação no Município.

 

VEREADOR IVO MELO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

1. R$ 257.569,76 – Destinado para o custeio da saúde no Município.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

2. R$ 45.000,00 – Destinado para aquisição de brinquedos para a implantação de brinquedoteca na Escola Municipal Etelvino de Souza Lima, localizada na Avenida Engenheiro Felipe Gabrich, nº 19, bairro Córrego das Calçadas.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ESTRATEGIA E GESTÃO DE PESSOAS:

1. R$ 30.000,00 – Execução do convenio  entre Prefeitura Municipal de Santa Luzia e DEAM e execução do projeto arquitetônico de remodelação (reforma) da unidade, destinado à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG).

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

3. R$ 30.000,00 – Destinado para reforma do prédio da Creche Comunitária “A Patotinha” (CRECOPA), CNPJ: 25.462.086/0001-03, localizada na rua Elizio Cunha, nº 521, bairro Conjunto Palmital B.

3.1 R$52.569,76 – Destinado para o custeio da educação do Município.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL:

4. R$ 30.000,00 – Destinado para manutenção do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, destinado ao Instituto Leonardo Franco, CNPJ: 22.642.136/0001-38, localizado na rua Claudovino Pereira, nº 130, bairro Conjunto Cristina A.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO:

5. R$ 60.000,00 – Destinado para Compra de implementos agrícolas destinado à Associação dos Produtores Rurais Luzienses (APROSANTA), CNPJ: 24.648.572/0001-40, localizada na rua Benedito Freire da Paz, nº 83, bairro Boa Esperança.

5.1 R$ 10.000,00  – Custeio de despesas gerais destinados ao Sindicato dos Produtores Rurais de Santa Luzia CNPJ 17.692.542/0001 – 75, casa Fazenda Boa Esperança, bairro São Geraldo.

VEREADOR JUNIN DO LAU

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

1.      R$ 87.569,76 – Destinado para aquisição de uniformes para enfermeiros e técnicos de enfermagem.

2.       R$ 210.000,00 – Destinado à reforma e ampliação do PSF Cotegipe e PSF Alto do São Cosme.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

3. R$ 167.569,76 – Destinado para o custeio da educação no Município.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E TRANSPORTE:

4. R$ 45.000,00 – Destinado para execução do Convênio junto à Polícia Militar de Minas Gerais.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

6.  R$ 5.000,00 – Destinado para a construção de passeio de concreto na Rua Dr. Anísio Augusto Júnior, bairro Belo Vale, a partir do número 147.

 

VEREADOR LELEI DO SALÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

1. R$ 257.569,76 – Destinado para o custeio da saúde no Município.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

2. R$ 257.569,76 – Destinado para o custeio da educação no Município.

 

VEREADOR LELEI DA AUTO ESCOLA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

1. R$ 258.000,00 – Destinado para o custeio da saúde do Município.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL:

2. R$ 112.139,52 – Destinado para o Projeto de Ação Solidaria – PROAS, CNPJ.: 11.021.422/0001-60, para manutenção dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

3. R$ 100.000,00 – Destinado para o custeio da educação no Município.

 

VEREADORA LUIZA DO HOSPITAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

1. R$ 110.000,00 – Destinado para aquisição de um veículo automotor no modelo Fiorino para o Hospital São João de Deus.

2. R$ 50.000,00 – Destinado para reforma da estrutura física do imóvel onde está alocado o CAPS (Centros de Atenção Psicossocial) .

3. R$ 50.000,00 – Destinado para aquisição de materiais e equipamentos permanentes, (geladeira, fogão, bebedouro, ventiladores, dentre outros) para o Anexo do Posto de Saúde situado em Várzea dos Crioulos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL:

4. R$ 20.000,00 – Destinado ao Instituto Esperança, CNPJ: 17.466.642/0001-83, para manutenção dos serviços de acolhimento institucional para idosos.

5. R$ 70.000,00 – Destinado à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Luzia (APAE de Santa Luzia), CNPJ: 65.149.734/0001-82, para manutenção dos serviços e atividades de convivência e fortalecimento de vínculos.

6. R$ 30.000,00 – Destinado à Associação de Proteção à Infância e de Assistência Social de Santa Luzia (Instituto São Jerônimo), CNPJ: 24.427.155/0001-77, para manutenção dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos.

7. R$ 15.000,00 – Destinado ao Centro de Reintegração Social Mais que Vencedores (CERDAD), CNPJ: 16.801.598/001-58, para a manutenção dos serviços e atividades de convivência e fortalecimento de vínculos.

8. R$ 15.000,00 – Destinado a Ação Social de Reintegração Social Mais que Vencedores Acolhimento Feminino (CERDAD – FEMININO), CNPJ:16.801.598/0002-39, para a manutenção dos serviços e atividades de convivência e fortalecimento de vínculos.

9. R$ 20.000,00 – Destinado a Associação de Resgate da Dignidade Humana Providência Divina, CNPJ: 22.643.399/0001-52, para a manutenção dos serviços e atividades de convivência e fortalecimento de vínculos.

10. R$ 10.000,00 – Destinado a Associação Ministério Jericó, CNPJ: 03.099.565/002 – 47, para a manutenção dos serviços e atividades de convivência e fortalecimento de vínculos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ESTRATEGIA E GESTÃO DE PESSOAS:

11. R$67.568,76 – Destinado para execução de convenio entre a Prefeitura Municipal de Santa Luzia e a DEAM, execução do projeto arquitetônico de remodelação (reforma) da unidade. Destinado à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG).

VEREADOR NANDINHO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

1. R$ 515.139,52 – Destinado para o custeio da saúde no Município.

 

VEREADOR PAULO CABEÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

1. R$ 257.569,76 – Destinado para o custeio da saúde do Município.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

2. R$ 257.569,76 – Destinado para o custeio da educação do Município.

 

VEREADOR PAULO PRETÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

1. R$ 257.569,76 – Destinado para o custeio da saúde no Município.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL:

2. R$ 257.569,76 – Destinado para a Associação Desportiva Luziense, localizado na Rua Dona Maria José, nº 14 (Chácaras Gervásio Monteiro Lara), para a manutenção dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos.

VEREADOR WAGUINHO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

1. R$ 257.569,76 – Destinado para o custeio da saúde no Município.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

2. R$ 180.069,50 – Destinado para o custeio da educação no Município.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA:

3. R$ 10.000,00 – Destinado à Banda Estrela de São João, CNPJ: 21.613.070/0001-95.

4 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES:

1. R$ 17.500,00 – Destinado à Associação União de Amigos de Santa Luzia, CNPJ:12.300.189/0001-17, para aquisição de material esportivo com intuito de melhorar as atividades desenvolvidas.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL:

2. R$ 10.000,00 – Destinado à Associação Alto do São Cosme em Ação – ASCA, CNPJ: 46.992.380/0001-99, para manutenção dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos.

3. R$ 10.000,00 – Destinado ao Projeto Social Sylvio Silva Brazilian Jiu Jitsu, CNPJ: 32.566.578/0001-04, para manutenção dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos.
4. R$ 10.000,00 – Destinado ao Lar dos Velhinhos – Sociedade São Vicente de Paula, CNPJ: 03.798.383/0001-83, para manutenção do serviço de acolhimento institucional de idosos.

5. R$ 5.000,00 – Destinado a Associação Artística e Cultural Regina Coeli, CNPJ: 12.220.014/0001-08, para manutenção do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos.
6. R$ 15.000,00 – Destinado a Associação Desportiva Luziense, CNPJ 05539065/0001-23.

VEREADOR WANDER CARVALHO

1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

1.1. R$ 100.000,00 – Destinado para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, localizada na Rua Joaquim Soares Meireles, nº 177, bairro Nossa Senhora das Graças, CNPJ: 65.149.734/0001-82, para o custeio da saúde.
1.2. R$ 157.569,76 – Destinado para o custeio da saúde do Hospital São João de Deus.

2 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL:

2.1. R$ 15.000,00 – Destinado ao Lar dos velhinhos Sociedade São Vicente de Paula, CNPJ: 03.798.383/0001-83, para manutenção dos serviços de acolhimento institucional para idosos.

2.2. R$ 10.000,00 – Destinado ao Instituto Esperança, CNPJ.: 17.466.642/0001-83, para manutenção dos serviços de acolhimento institucional para idosos.
2.3. R$ 10.000,00 – Destinado á Associação Mineira de MMA e outro esporte coletivos, CNPJ: 30.671.661/0001-00, para manutenção dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos.

2.4. R$ 15.000,00 – Destinado á Associação Artística e Cultural Regina Coeli Regina Coeli, CNPJ: 12.220.014/0001-08, para manutenção dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos.

2.5. R$ 10.000,00 – Destinado á Associação Cultural Arte para a Vida, CNPJ: 22.922.632/001-45, para manutenção dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos.
2.6. R$ 15.000,00 – Destinado ao Projeto Milagre – PROMIL, CNPJ: 26.627.379/0001-58, para manutenção dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos.
2.7. R$ 12.000,00 – Destinado á Associação de Proteção à Infância e de Assistência Social de Santa Luzia – APIAS, CNPJ: 24.427.155/001-77, para manutenção dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos.

2.8. R$ 15.000,00 – Destinado á Associação Ministério Jericó, CNPJ: 03.099.565/0002-47, para manutenção dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos.
2.9. R$ 12.500,00 – Destinado ao Coral Mater Ecclesiae, Meninos Cantores de Santa Luzia, CNPJ: 01.263.271/0001-00, para manutenção dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos.

2.10. R$ 15.000,00 – Destinado á Creche Irmã Fabiola, CNPJ: 09651.617/0001-41, para manutenção dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos.

2.11. R$ 10.000,00 – Destinado ao Instituto Comunitário Seara de Luz, CNPJ: 01.105.995/0001-18, para manutenção dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos.
2.12. R$ 10.000,00 – Destinado á Associação Solidaria Pequeno Galileu, CNPJ: 11.944.876/0001-02, para manutenção dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos.
2.13. R$ 10.000,00 – Destinado á Fundação Fé e Alegria, CNPJ: 46.250.411/0038 – 28, para manutenção dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos.
2.14. R$ 10.000,00 – Destinado á Instituto You Can Fly, CNPJ: 12.838.671/0001 – 05, para manutenção dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos.
2.15. R$ 12.000,00 – Destinado á Associação Instituto Guerreiros da Esperança, CNPJ: 44.424.835/0001-44, para manutenção dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos.

2.16. R$ 10.000,00 – Destinado ao Instituto Leonardo Franco, CNPJ: 22.642.136/0001-38, para manutenção dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos.

2.17. R$ 12.000,00 – Destinado á Associação ASCA – Alto do São Cosme, CNPJ: 46.992.380/0001-99, para manutenção dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos.
2.18. R$ 14.000,00 – Destinado ao Projeto Ebenézer, CNPJ: 22.997.041/0001-37, para manutenção dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos.

3 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE:

3.1. R$ 17.500,00 – Destinado à Associação de Desportos União de Amigos de Santa Luzia-MG, CNPJ: 12.300.189/0001-17.

4 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA:

4.1. R$ 7.523,25 – Destinado à Banda de Música Estrela de São João, CNPJ: 21.613.070/0001-95.
5. R$ 7.523,25 – Destinado à Banda de Música Benício Moreira, CNPJ: 20.483.319/0001-22.
4.3. R$ 7.523,25 – Destinado à Associação Cultural Geraldo Luiz de Brito, CNPJ: 08.724.768/0001-10.

 

VEREADOR ILACIR BICALHO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

1. R$ 257.569,76 – Destinado para o custeio da saúde no Município.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

2. R$ 257.569,76 – Destinado para o custeio da educação no Município.

 

VEREADOR PAULO BIGODINHO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

1. R$ 257.569,76 – Destinado para o custeio da saúde no Município.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

2. R$ 257.569,76 – Destinado para o custeio da educação no Município.”

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

MENSAGEM Nº 088/2025

 

Santa Luzia, 12 de setembro de 2025.

 

Exmo. Senhor Presidente,

Exmos. Senhores Vereadores,

 

Submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que “Altera o Anexo VI, referente às Emendas Impositivas, da Lei nº 4.797, de 27 de dezembro de 2024, que ‘Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Luzia para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências’”.

O presente Projeto de Lei tem por justificativa a necessidade de adequação dos objetos de algumas emendas parlamentares impositivas aprovadas nesta Casa, pelos motivos expostos nesta Mensagem.

As emendas impositivas foram incorporadas à legislação municipal por meio da Emenda à Lei Orgânica (LOM) nº 01/2020. Vejamos o dispositivo, atualizado:

 

“Art. 137-A É obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma equitativa, da programação incluída por emendas individuais em lei orçamentária, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.

§ 1º Considera-se equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que atenda de forma igualitária e impessoal as emendas apresentadas, independente da autoria.

§ 2º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

§ 3º As programações orçamentárias previstas no caput deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica, sendo que nestes casos, no empenho das despesas, que integre a programação prevista no caput deste artigo, serão adotadas as seguintes medidas:

I – até 90 (noventa dias) após a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo, de forma detalhada, as justificativas dos impedimentos de ordem técnica; (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 2/2021)

II – até 30(trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso I deste parágrafo, o Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável;

III – até 30(trinta) dias após o prazo previsto no inciso II deste parágrafo, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei à Câmara Municipal sobre o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável; e

IV – se, até 30(trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso III deste parágrafo, a Câmara Municipal não deliberar sobre o projeto, o remanejamento será implementado por ato do Poder Executivo, nos termos previstos na lei orçamentária.

§ 4º Após o prazo previsto no inciso IV do §3º deste artigo, as programações orçamentárias previstas no caput deste artigo não serão consideradas de execução obrigatória nos casos dos impedimentos justificados na notificação prevista no inciso I do §3º deste artigo.

§ 5º Impedimento de ordem técnica pode ser entendido como elementos que obstem o curso regular da realização da despesa referente à emenda individual de execução obrigatória, sendo exemplos:

I – incompatibilidade do objeto indicado com a finalidade da ação orçamentária, sendo exemplo:

a) ação orçamentária para fomento ao setor agropecuário e o objeto da proposta é custear festa de peão.

II – incompatibilidade do objeto indicado com o programa do órgão executor, sendo exemplo:

a) o programa da Secretaria Municipal de Saúde possui itens padronizados e a proposta indica aquisição de um bem não existente na lista.

§ 6º As emendas de execução obrigatória a que se refere este artigo, serão identificadas em nível de projeto/atividade, sendo que para atividade iniciarão com o dígito 6(seis) e para o projeto com o dígito 7 (sete).” (Destaque nosso)

 

Disposições semelhantes encontram-se ainda no art. 34 da Seção II do Capítulo V da Lei nº 4.850, de 16 de julho de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias, que trata das emendas individuais impositivas.

O descritivo dos objetos das emendas parlamentares para o exercício de 2025 encontra-se disposto no Anexo VI da Lei nº 4.797, 27 de Dezembro de 2024, Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025.

Foram identificadas pela Administração algumas emendas impositivas cujo objeto fora classificado pelo Poder Executivo como tecnicamente inexequível. Neste sentido, cabe ao Parlamentar autor da referida emenda individual indicar nova destinação aos recursos em questão, nos termos da legislação já destacada.

Conforme dispõe o art. 137-A da Lei Orgânica do Município, ultrapassadas as etapas das manifestações dos impedimentos de ordem técnica justificado, conforme Ofício nº 049/2025, encaminhado à Câmara Municipal no dia 21 de Março de 2025, e substituídas por meio de novas indicações via ofícios recebidos pelo Executivo no dia 16/04/2025, 14 e 26/05/2025 faz-se necessário a retificação do Anexo VI da Lei Orçamentária nº 4.797/2025, a fim de viabilizar o cumprimento das emendas possíveis de execução.

Importante esclarecer que as emendas reconhecidas com vício de inviabilidade técnica foram substituídas pelos respectivos vereadores autores, com exceção das emendas do Vereador Lelei da Auto Escola destinada à secretaria de cultura no valor de R$45.000,00 e Vereadora Luiza do Hospital destinada à secretaria de saúde no valor de R$47.568,76, que não foram substituídas devido os autores não deterem mais de seus mandatos, e a Casa Legislativa não ter indicado a devida substituição, findando o prazo. Sendo assim, estas últimas foram suprimidas do texto por não serem de execução obrigatória, uma vez justificado o impedimento de ordem técnica.

Portanto, mostra-se imperiosa a necessidade do presente Projeto de lei para legitimar as alterações pleiteadas, tendo em vista o interesse público condizente com a correta aplicação dos recursos públicos em comento.

No que diz respeito às alterações orçamentárias, cuidou-se de dar efetividade ao disposto no supracitado inciso III do § 3º do art. 137-A da Lei Orgânica do Município, por meio de autorização para, por ato do Poder Executivo, realizar-se a abertura de créditos adicionais, bem como a realização remanejamentos orçamentários necessários para execução orçamentária dos novos objetos das emendas impositivas, nos limites indicados no Anexo Único deste Projeto de Lei.

Diante do exposto, considerando o objetivo do Projeto de Lei colocado sob o crivo do Poder Legislativo Municipal, certo de que ele receberá a necessária aquiescência de Vossa Excelência e de seus lustres pares, submeto-o ao exame e votação, nos termos Lei Orgânica Municipal e conforme o Regimento Interno dessa Casa.

Cordialmente,

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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