PROCURADORIA – PORTARIA CONJUNTA Nº 24.254, DE 22 DE ABRIL DE 2024

PORTARIA CONJUNTA Nº 24.254, DE 22 DE ABRIL DE 2024

 

 

Designa Procurador Municipal para substituir temporariamente a Subprocuradora-Geral, em consonância com o inciso II do caput do art. 4º e com o art. 7º, ambos da Lei Complementar nº 4.397, de 30 de março de 2022, e revoga Portaria nº 23.752, de 22 de maio de 2023, e Portaria nº 23.847, de 19 de julho de 2023.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, e a PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 e do art. 94 da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO que o art. 46 do Estatuto do Servidor de Santa Luzia, Lei nº 1.474, de 10 de dezembro de 1991, determina que os servidores investidos em função de chefia, e os ocupantes de cargos em comissão, terão substitutos indicados pela autoridade competente, bem como nos outros casos de afastamento previstos no Estatuto, principalmente no caso especifico de Magistério;

 

CONSIDERANDO que “a Procuradoria do Município, reger-se-á por lei própria, atendendo-se com relação aos seus integrantes o disposto nos arts. 37, inciso XII e 39, parágrafo 1º da Constituição Federal”, nos termos do caput do art. 93 da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO que “o ingresso na classe inicial da carreira de Procurador Municipal far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais”, nos termos do parágrafo único do art. 93 da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO que o cargo de Subprocurador-Geral do Município compõe a estrutura organizacional da Procuradoria-Geral do Município, nos termos do inciso II do caput do art. 4º da Lei Complementar nº 4.397, de 30 de março de 2022;

 

CONSIDERANDO as competências do Subprocurador-Geral do Município elencadas no art. 7º da Lei Complementar nº 4.397, de 2022;

 

CONSIDERANDO o inteiro teor da Portaria nº 23.752, de 22 de maio de 2023, que “Designa a Subprocuradora-Geral do Município para substituir temporariamente a Procuradora-Geral do Município, nos termos do inciso XVII do caput do art. 7º da Lei Complementar nº 4.397, de 30 de março de 2022”, sendo expresso que a substituição temporária de que trata o caput se daria durante o período de licença maternidade da Procuradora-Geral do Município;

 

CONSIDERANDO o inteiro teor da Portaria nº 23.847, de 19 de julho de 2023, que “Designa Procurador Municipal para substituir temporariamente a Subprocuradora-Geral, em consonância com o inciso II do caput do art. 4º e com o art. 7º, ambos da Lei Complementar nº 4.397, de 30 de março de 2022”;

 

CONSIDERANDO que o Decreto nº 4.239, de 23 de outubro de 2023, exonerou agente público do cargo de Procuradora-Geral do Município, nos termos do art. 94 da Lei Orgânica Municipal, assegurando, até o termo final da licença maternidade, todos seus direitos, lapso este que já finalizou extinguindo de igual forma a designação prevista na Portaria nº 23.752, de 2023; e

 

CONSIDERANDO os deveres e as proibições do Subprocurador-Geral de que tratam, respectivamente, o arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 4.397, de 2022,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º  Designar o Dr. Falkner de Araújo Botelho Junior, Procurador Municipal, inscrito na matrícula sob o nº 33.687, para substituir temporariamente a Subprocuradora-Geral do Município, Dra. Juliana Madureira Ambires, que se encontra em gozo de férias, no exercício das funções do cargo, em consonância com o art. 46 da Lei nº 1.474, de 10 de dezembro de 1991.

Parágrafo único.  Fica mantida a designação da Dra. Juliana Madureira Ambires como Subprocuradora-Geral, nos termos da Portaria nº 22.310, de 01 de fevereiro de 2021.

 

Art. 2º  Revogar a Portaria nº 23.752, de 22 de maio de 2023, tendo em vista que a substituição temporária expressamente se deu no período de licença maternidade de agente público, que já se finalizou sendo inclusive extinta antecipadamente com a exoneração de servidora por meio do Decreto nº 4.239, de 23 de outubro de 2023, e a licença maternidade da então Subprocuradora-Geral.

 

Art. 3º  Revogar a Portaria nº 23.847, de 19 de julho de 2023, que “Designa Procurador Municipal para substituir temporariamente a Subprocuradora-Geral, em consonância com o inciso II do caput do art. 4º e com o art. 7º, ambos da Lei Complementar nº 4.397, de 30 de março de 2022”, tendo em vista que a licença maternidade da servidora já finalizou e estando atualmente em gozo de férias.

 

Art. 4º  Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 06 de abril de 2024.

 

Santa Luzia, 22 de abril de 2024.

 

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

ANA CLARA PAIVA GABRICH

PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO

Comentários

    Categorias