PROCURADORIA – PORTARIA Nº 23.259, DE 20 DE JANEIRO DE 2023

PORTARIA Nº 23.259, DE 20 DE JANEIRO DE 2023

 

 

Institui a Comissão de Implantação da Nova Lei de Licitações e Contratos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 e do art. 101 da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, denominada “Lei de Licitações e Contratos Administrativos”, a qual estabelece novo regime de normas gerais de contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

 

CONSIDERANDO que o art. 193 da supracitada Lei prevê que, após decorridos 2 (dois) anos da sua publicação oficial, ou seja, 1º de abril de 2023, serão revogadas as normas que regem o assunto, isto é, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei Federal nº 12.462, de 4 de agosto de 2011;

 

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133, de 2021, impõe o dever de regulamentação de vários de seus dispositivos, a exemplo do seu art. 19;

 

CONSIDERANDO que o art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, ordena que as autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas; e

 

CONSIDERANDO a manifestação[1] da Superintendência de Licitações e Compras, setor afeto à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, sobre a necessidade de implantação da Nova Lei de Licitações e Contratos no Município, com a condução por uma comissão responsável pelo período de transição,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Fica instituída a Comissão de Implantação da Nova Lei de Licitações e Contratos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município.

§ 1º  A Comissão atuará sob a estrutura e a supervisão da Superintendência de Licitações e Compras, setor afeto à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, com assessoramento jurídico prioritário da Procuradoria-Geral do Município.

§ 2º  A Comissão ficará responsável por levantar as necessidades administrativas e normativas para a implantação supracitada, propondo as medidas e os regulamentos necessários para as autoridades municipais competentes.

§ 3º  Todas as Secretarias Municipais, órgãos autônomos e autarquias deverão colaborar prioritariamente com as solicitações, consultas ou orientações da Comissão, de modo que a nova Lei possa ser minimamente seguida a partir de 1º de abril de 2023.

§ 4º  O início dos trabalhos da Comissão se dará na data de publicação desta Portaria e o término em 31 de dezembro de 2023.

 

Art. 2º  Ficam nomeados os membros da Comissão de Implantação da Nova Lei de Licitações e Contratos na seguinte forma:

I – representante da Procuradoria-Geral do Município, como presidente:

a) Falkner de Araújo Botelho, matrícula nº 33.687, titular; e

b) Eduarda Lorena dos Santos Rodrigues, matrícula nº 35.770, suplente;

 

II – representantes da Superintendência de Licitações e Compras, setor afeto à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas:

a) Fabiana Maria de Paiva da Silva, matrícula nº 34.811, titular;

b) Flávia Faria Silva Avila Barbosa, matrícula nº 35.463, suplente;

c) Bruna Gabriela Guimarães Lima, matrícula nº 33.218, titular;

d) Adriano Nunes Bernardes, matrícula nº 34.878, suplente;

e) Thiago Pereira de Carvalho, matrícula nº 33.252, titular; e

f) Sarah Rebeca Marciano dos Santos, matrícula nº 34.676, suplente;

 

III – representante da Secretaria Municipal de Obras:

a) Erik Guimarães de Freitas Freudensprung, matrícula nº 33.274, titular; e

b) Laiza Letícia da Silveira Lopes, matrícula nº 35.405, suplente;

 

IV – representante da Controladoria-Geral do Município:

a) Flávia Cristina de Almeida, matrícula nº 33.666, titular; e

b) Fabrício Lopes dos Santos, matrícula nº 33.637, suplente;

 

V – representante da Coordenadoria de Tecnologia da Informática, setor afeto à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas:

a) José Roberto Coelho Lopes, matrícula nº 34.738, titular; e

b) Rafael Fernandes de Carvalho, matrícula nº 34.728, suplente.

Parágrafo único.  Quando convocados para atuar e desenvolver os trabalhos da Comissão por qualquer ato inequívoco do presidente, os servidores integrantes da Comissão deverão ser liberados das suas atribuições ordinárias pelo tempo necessário.

 

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 20 de janeiro de 2023.

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

[1] Comunicação Interna nº 013/2023.

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