PROCURADORIA – PORTARIA Nº 25.407, DE 10 DE MARÇO DE 2025

PORTARIA Nº 25.407, DE 10 DE MARÇO DE 2025

 

 

Nomeia Comissão Multidisciplinar Especial para definir requisitos do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC e revoga a Portaria nº 22.505, de 01 de julho de 2021.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO que por força da edição do Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020, o Governo Federal estabeleceu um padrão mínimo de qualidade por intermédio do denominado Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, sendo que todos os entes federativos deverão observar as disposições do referido diploma, a partir de 1º de janeiro de 2023;

 

CONSIDERANDO que essa medida se afigura extensiva aos municípios, devendo esses se vincularem aos comandos recém editados, sendo que o caput do art. 3° do Decreto nº 3.815, de 21 de junho de 2021, determinou a instituição da Comissão Multidisciplinar Especial referida no Plano de Ação, “a qual terá a atribuição de definir os requisitos mínimos de qualidade do SIAFIC a ser contratado pela Administração Municipal, respeitando as disposições do Decreto Federal nº 10.540, de 2020”;

 

CONSIDERANDO que a Comissão Multidisciplinar Especial referida no Plano de Ação terá sua composição de acordo com o que determinam os incisos I a V do § 1° do art. 3° do Decreto nº 3.815, de 2021, devendo-se observar ainda as proibições de que trata o § 2° do mesmo artigo do referido diploma legal;

 

CONSIDERANDO que os “membros da Comissão Multidisciplinar Especial serão designados por meio de portaria do Prefeito Municipal, após a indicação dos membros pelos gestores dos respectivos órgãos, por portaria do Presidente da Câmara Municipal e portaria do Presidente do IMPAS”, nos termos do § 4º do art. 3º do Decreto nº 3.815, de 2021;

 

CONSIDERANDO as alterações promovidas pelo Decreto nº 4.507, de 17 de fevereiro de 2025;

 

CONSIDERANDO as indicações promovidas pelo IMPAS por meio da Portaria nº 003, de 19 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município do dia 19 de fevereiro de 2025;

 

CONSIDERANDO as indicações promovidas pelo Poder Legislativo Municipal por meio da Portaria nº 143/2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município do dia 21 de fevereiro de 2025; e

 

CONSIDERANDO a solicitação[1] da Secretaria demandante para a edição de Portaria de nomeação dos membros da Comissão Multidisciplinar Especial,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Nomear os seguintes membros para compor a Comissão Multidisciplinar Especial referida no Plano de Ação, a qual terá a atribuição de definir os requisitos mínimos de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, respeitando as disposições do Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020, e do Decreto nº 3.815, de 21 de junho de 2021:

I – 02 (dois) servidores titulares e seus respectivos suplentes da Secretaria Municipal de Finanças, sendo, obrigatoriamente, um da Gerência de Execução Orçamentária e Contábil e um da Gerência de Execução Financeira:

a) Adilson Passos Silva, inscrito na matrícula sob o nº 37.803, Secretário Executivo da Secretaria Municipal de Finanças, representante da Gerência de Execução Orçamentária e Contábil, como titular;

b) Jéssica de Andrade da Silva Passos, inscrita na matrícula sob o nº 36.036, Contadora da Secretaria Municipal de Finanças, representante da Gerência de Execução Orçamentária e Contábil, como suplente;

c) Rosilene da Cruz, inscrita na matrícula sob o nº 36.627, Gerente de Execução Financeira da Secretaria Municipal de Finanças, representante da Gerência de Execução Financeira, como titular; e

d) Cláudia Maria Marques, inscrita na matrícula sob o nº 35.933, Tesoureira da Secretaria Municipal de Finanças, representante da Gerência de Execução Financeira, como suplente;

 

II – 02 (dois) servidores titulares e seus respectivos suplentes da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento:

a) Júlio Cássio Silva Abreu, inscrito na matrícula sob o nº 33.260, servidor da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, como titular;

b) Gleuber Antônio Ribeiro Rosa, inscrito na matrícula sob o nº 36.362, servidor da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, como suplente;

c) Leandro Luiz Santos, inscrito na matrícula sob o nº 38.750, servidor da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, como titular; e

d) Cristina Dolores Ferreira, inscrita na matrícula sob o nº 36.808, servidora da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, como suplente;

 

III – 01 (um) servidor titular e seu respectivo suplente da Secretaria Municipal de Administração, Estratégia e Gestão de Pessoas, sendo, obrigatoriamente, um da Gerência de Tecnologia da Informação:

a) Jhonata Henrique Dias Coradi, inscrito na matrícula sob o nº 37.732, servidor da Secretaria Municipal de Administração, Estratégia e Gestão de Pessoas, representante da Gerência de Tecnologia da Informação, como titular; e

b) Victor Guilherme Martins da Silva, inscrito na matrícula sob o nº 35.937, servidor da Secretaria Municipal de Administração, Estratégia e Gestão de Pessoas, representante da Gerência de Tecnologia da Informação, como suplente;

 

IV – 01 (um) servidor titular e seu respectivo suplente do Poder Legislativo Municipal:

a) Izabela Cristina de Oliveira, inscrita na matrícula sob o nº 2.913, servidora da Câmara Municipal de Santa Luzia – MG, como titular; e

b) Ângela Oliveira Santos, inscrita na matrícula sob o nº 28.970, servidora da Câmara Municipal de Santa Luzia – MG, como suplente;

 

V – 01 (um) servidor titular e seu respectivo suplente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos de Santa Luzia – IMPAS Santa Luzia:

a) Helenice de Freitas, inscrita na matrícula sob o nº 363-0, servidora do IMPAS – MG, como titular; e

b) Adriana Silva Caldeira, inscrita na matrícula sob o nº 954, servidora do IMPAS – MG, como suplente.

 

§ 1º  A Comissão de que trata o caput deverá eleger um presidente e um vice-presidente dentre os seus membros e registrar em ata o resultado das reuniões, as quais deverão ser publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do parágrafo único do art. 4° do Decreto nº 3.815, de 2021.

§ 2º  As competências da Comissão de que trata o caput estão previstas no art. 4º do Decreto nº 3.815, de 2021.

 

Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 22.505, de 01 de julho de 2021.

 

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 10 de março de 2025.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LUZIA

 

[1] Processo SEI nº 25.19.000000046-7

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