PROCURADORIA – PORTARIA Nº 26.346, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
PORTARIA Nº 26.346, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Determina a exoneração a pedido do agente público que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que “a Procuradoria do Município, reger-se-á por lei própria, atendendo-se com relação aos seus integrantes o disposto nos arts. 37, inciso XII e 39, parágrafo 1º da Constituição Federal”, nos termos do caput do art. 93 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que compõe o Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral do Município, enquanto membro, o Subprocurador-Geral do Município, nos termos da alínea “b” do inciso I do caput do art. 4º-A da Lei Complementar nº 4.397, de 30 de março de 2022;
CONSIDERANDO as competências do Subprocurador-Geral do Município elencadas no art. 7º da Lei Complementar nº 4.397, de 2022;
CONSIDERANDO que o cargo de Subprocurador-Geral do Município é de livre nomeação e exoneração, nos termos do Anexo II da Lei Complementar nº 4.397, de 2022; e
CONSIDERANDO que uma das hipóteses de exoneração de cargo em comissão é a pedido do próprio servidor, nos termos do inciso II do caput do art. 45 da Lei Complementar nº 4.737, de 27 de junho de 2024, e do inciso II do caput do art. 41 da Lei nº 1.474, de 10 de dezembro de 1991,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a seu pedido, Andrew Silva Les, inscrito na matrícula sob o nº 38.787, do cargo de Subprocurador-Geral do Município, em consonância com o inciso II do caput do art. 45 da Lei Complementar nº 4.737, de 27 de junho de 2024, o inciso II do caput do art. 41 da Lei nº 1.474, de 10 de dezembro de 1991, a alínea “b” do inciso I do caput do art. 4º-A, o art. 7º e o Anexo II, todos da Lei Complementar nº 4.397, de 30 de março de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de dezembro de 2025.
Santa Luzia, 18 de dezembro de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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