Retificação por erro material

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Onde se lê:

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Leia-se:

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 16 de junho de 2025.

PORTARIA Nº 26.189, 12 DE SETEMBRO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a transferência de servidor público em cargo de provimento efetivo”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e

 

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º TRANSFERIR da Secretaria Municipal de Educação, para a Secretaria Municipal de Administração, Estratégia e Gestão de Pessoas, o servidor Luiz Fernando Pereira de Jesus, matrícula nº 34.464; nomeado para o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Educacional.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 16 de junho de 2025.

 

 

Santa Luzia, 12 de setembro de 2025.

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

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