SAÚDE – EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PSICÓLOGO PSS Nº 003 / 2021
EDITAL PSS Nº 003 / 2021
Edital de seleção pública para contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Luzia, MG.
O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG e a Secretaria Municipal de Saúde de Santa Luzia no desempenho das atribuições elencadas no artigo 41 e seguintes, da Lei Complementar Municipal nº 3.123/2010, que estabelece modelo de gestão para a Administração Pública Municipal e dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo e alterações posteriores, e, considerando os termos da legislação abaixo elencada:
- Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que prevê inúmeras medidas para evitar a contaminação ou propagação do Coronavírus, como, por exemplo, o isolamento, a quarentena, a realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, dentre outras, a fim de romper a cadeia de transmissão da doença;
- Decreto Estadual MG n° 113, de 12 de março de 2020, que “Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020”;
- Decreto Estadual n° 47.886, 15 de março de 2020, que “Dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), institui o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 e dá outras providências”;
- Decreto Legislativo da União n° 06 de 2020, publicado no Diário Oficial da União em 20 de março de 2020, que “Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.”;
- Decreto Federal n° 10.282, de 20 de março de 2020, que “Regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.”;
- Decreto Estadual de Minas Gerais n° 47.891, de 20 de março de 2020, que “Reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19).” O qual foi reconhecido por meio da Resolução da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais n° 5529, de 25 de março de 2020, que “Reconhece o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo Coronavírus.”;
- Decreto Municipal n° 3.545, de 25 de março de 2020, que “Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus – COVID-19, determina a suspenção temporária dos Alvarás de Localização e Funcionamento, autorização e permissões emitidos para realização de atividades com potencial de aglomeração de pessoas, revoga o Decreto nº 3.541, de 18 de março de 2020, Decreto nº 3.542, de 19 de março de 2020, e Decreto nº 3.543, de 19 de março de 2020, e dá outras providência”
- Decreto Municipal n° 3.547, de 26 de março de 2020, que “Acresce e revoga dispositivos do Decreto nº 3.545, que “Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus – COVID-19, determina a suspensão temporária dos Alvarás de Localização e Funcionamento, autorizações e permissões emitidos para realização de atividades com potencial de aglomeração de pessoas, revoga o Decreto n° 3.541, de 18 de março de 2020, Decreto n° 3.542, de 19 de março de 2020, e Decreto n° 3.543, de 19 de março de 2020, e dá outras providências”, de 25 de março de 2020.”
- Decreto Municipal n° 3.553, de 07 de abril de 2020, que “Reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus – COVID-19.”;
- Decreto Municipal n° 3.554, de 13 de abril de 2020, que “Estabelece o uso de máscaras como meio de prevenção ao Coronavírus – COVID-19, e dá outras providências.” que inclui expressamente essa determinação para os servidores públicos que vão presencialmente à Prefeitura ou ao seu posto de trabalho no âmbito do Município de Santa Luzia/MG;
- Decreto Municipal n° 3.557, de 14 de abril de 2020, que “Autoriza a abertura e funcionamento das lojas e armarinhos que comercializam tecidos e aviamentos, e dá outras providências.”.
- Decreto Municipal n° 3.559, de 24 de abril de 2020, que “Dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus – COVID-19, revoga dispositivos do Decreto n° 3.545, de 25 de março de 2020, e o Decreto n° 3.547, de 26 de março de 2020, e dá outras providências.”;
- Resolução do Estado de Minas Gerais n° 5.545, de 01° de maio de 2020, que “Reconhece o estado de calamidade pública nos municípios que menciona em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus.”, por meio da qual o Estado de Minas Gerais reconheceu “para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, o estado de calamidade pública nos seguintes municípios, em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus, pelo prazo de cento e vinte dias contados da data da entrada em vigor, em cada município, do estado de calamidade pública, nos termos do respectivo decreto municipal:”no art. 1°, inciso “XLVI – Santa Luzia, nos termos do Decreto Municipal nº 3.553, de 7 de abril de 2020;”.
- Decreto Municipal n° 3.582, de 19 de junho de 2020, que “Dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus – COVID-19, revoga dispositivos do Decreto n° 3.559, de 24 de abril de 2020, e dá outras providências.”
- Decreto Municipal n° 3.583, de 22 de junho de 2020, que “Altera e acresce dispositivos ao Decreto n° 3.582, de 19 de junho de 2020, que “Dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus – COVID-19, revoga dispositivos do Decreto n° 3.559, de 24 de abril de 2020, e dá outras providências.”
- Lei nº 4.184, de 26 de junho de 2020, que dispõe sobre o encaminhamento, à Câmara Municipal de Santa Luzia, das informações sobre a aquisição de bens e a contratação de serviços realizados pelo Poder Executivo em função do Estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia do novo coronavírus – COVID-19.
- Decreto Municipal n° 3.589, de 01 de julho de 2020, que “Institui o Centro de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus, dá novas atribuições ao Comitê Operacional de Enfrentamento Emergencial do Coronavírus, revoga o art. 2° do Decreto n° 3.545, de 25 de março de 2020, e dá outras providências.”;
- Decreto Municipal n° 3.593, de 03 de julho de 2020, que “Prorroga o prazo do caput do art. 1º do Decreto nº 3.582, de 19 de junho de 2020, “Dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus – COVID-19, revoga dispositivos do Decreto nº 3.559, de 24 de abril de 2020, e dá outras providências”;
- Decreto Municipal n° 3.600, de 10 de julho de 2020, que “Dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus – COVID-19.”;
- Lei nº 4.192, de 23 de julho de 2020. Dispõe sobre autorização de medidas excepcionais no âmbito dos contratos administrativos de prestação de serviços contínuos em face das situações de emergência em saúde e calamidade públicas decorrentes do Coronavírus – COVID 19, no Município de Santa Luzia.
- Decreto nº 3.604, de 23 de julho de 2020, que acrescenta dispositivo ao Decreto nº 3600, de 10 de julho de 2020, que “dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do poder executivo, da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente coronavírus – covid-19.”;
- Decreto nº 3.614, de 04 de agosto de 2020, que dispõe sobre as condutas vedadas aos agentes públicos, no âmbito da administração pública direta e indireta do município de santa luzia, no período eleitoral do ano de 2020, com as modificações introduzidas pela emenda constitucional nº 107/2020.
- Decreto nº 3.615, de 07 de agosto de 2020, que dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do poder executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (covid-19), e revoga o decreto nº 3.605, de 24 de julho de 2020.
- Lei nº 4.202, de 11 de agosto de 2020. Estabelece normas para o correto descarte de máscaras de proteção individual e outros Equipamentos de Proteção Individual – EPI`s, como medida de redução da transmissão do novo Coronavírus – Covid-19, no âmbito do Município de Santa Luzia.
- Decreto nº 3.631, de 21 de agosto de 2020, que dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19).
- Decreto nº 3.641, de 04 de setembro de 2020, que dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19).
- Decreto nº 3.644, de 18 de setembro de 2020, que dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19).
- Decreto nº 3.649, de 28 de setembro de 2020, que altera dispositivos do Decreto nº 3.644, de 18 de setembro de 2020, que “Dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19)”.
- Decreto nº 3.655, de 02 de outubro de 2020, que dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19).
- Decreto nº 3.662, de 16 de outubro de 2020, que dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19).
- Decreto nº 3.664, de 18 de setembro de 2020, que altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 3.662, de 16 de outubro de 2020 sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19).
- Decreto nº 3.670, de 29 de outubro de 2020, que dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19).
- Decreto nº 3.675, de 05 de novembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 4.192, de 23 de julho de 2020, que “Dispõe sobre autorização de medidas excepcionais no âmbito dos contratos administrativos de prestação de serviços contínuos em face das situações de emergência em saúde e calamidade públicas decorrentes do Coronavírus – COVID 19, no Município de Santa Luzia”.
- Decreto nº 3.676, de 06 de novembro de 2020, que altera dispositivodo Decreto nº 3.670, de 29 de outubro de 2020 sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19).
- Decreto nº 3.680, de 13 de novembro de 2020, que dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19).
- Decreto nº 3.686, de 27 de novembro de 2020, que dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19).
- Decreto nº 3.693, de 11 de dezembro de 2020, que prorroga o prazo do caput do art. 1º do Decreto nº 3.686, de 27 de novembro de 2020, que “Dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19)”.
- Decreto nº 3.696, de 23 de dezembro de 2020, que prorroga o prazo do caput do art. 1º do Decreto nº 3.693, de 11 de dezembro de 2020, que prorroga o prazo do caput do art. 1º do Decreto nº 3.686, de 27 de novembro de 2020, que “Dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19)”.
- Decreto nº 3.700, de 30 de dezembro de 2020, que prorroga o prazo do caput do art. 1º do Decreto nº 3.553, de 07 de abril de 2020, que “Reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19)”.
- Decreto nº 3.704, de 06 de janeiro de 2021, que prorroga o prazo do caput do art. 1º do Decreto nº 3.696, de 23 de dezembro de 2020, que Prorroga o prazo do caput do art. 1º do Decreto nº 3.693, de 11 de dezembro de 2020, que Prorroga o prazo do caput do art. 1º do Decreto nº 3.686, de 27 de novembro de 2020, que Dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19).
- Considerando, ainda, as ações previstas no Plano de Contingência de Vacinação COVID 19, no Município de Santa Luzia, MG, o início das vacinações neste município.
- Considerando os termos do Decreto Municipal n° 3.752, de 09 de março de 2021, que “Dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, de pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID 19), e revoga o Decreto nº 3.730, de 19 de janeiro de 20221”.
- Considerando, finalmente, os termos da RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.303, de 18 de novembro de 2020, que “Estabelece as regras de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do incentivo financeiro de custeio, em caráter excepcional, destinado à contratação de Equipe Complementar em Saúde Mental para atendimento aos profissionais de saúde da Rede de Atenção à Saúde que tem ofertado assistência aos pacientes com suspeita ou confirmação da COVID-19, nos termos que menciona”.
TORNAM PÚBLICO o presente edital para fins de realização de Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de Psicólogos que elenca, por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Luzia, MG, nos termos da legislação e das normas deste Edital e com o objetivo de atendimento psicológico aos profissionais de saúde da Rede de Atenção à Saúde que tem ofertado assistência aos pacientes com suspeita ou confirmação da COVID-19.
1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este Edital e a legislação aplicável regulamentam o recrutamento, a seleção, a contratação de profissionais por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público e a dispensa desses nos termos da Lei nº 3.832, de 08 de junho de 2017, para exercício na Secretaria Municipal de Saúde de Santa Luzia/MG.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado (PSS) a que se refere este edital não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme determina o art. 37, inciso II da Constituição Federal.
1.3. O Processo Seletivo Simplificado será conduzido por Comissão Permanente de Organização, Avaliação e Julgamento de Processo Seletivo Simplificado, doravante designada COPS, especialmente designada para essa finalidade por intermédio da Portaria nº 04/2021, da Secretaria Municipal de Saúde.
1.4. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a contratação temporária de 03 (três) Psicólogos para a viabilização de Equipe Complementar em Saúde Mental para atendimento aos profissionais de saúde da Rede de Atenção à Saúde que tem ofertado assistência aos pacientes com suspeita ou confirmação da COVID-19, nos termos da RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.303, de 18 de novembro de 2020, e respectivo quadro de reserva, conforme o Anexo I deste Edital, no âmbito do Município de Santa Luzia, MG, em decorrência das previsões constantes dos incisos I e II do art. 4º da Lei Municipal nº 3.832, de 08 de junho de 2017.
1.5. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital, seus anexos, eventuais retificações e comunicados posteriores.
1.6. A aprovação neste processo de seleção não gera direito à imediata contratação, mas sim possibilidade, observada a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Luzia, MG.
1.7. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 003/2021, será de um ano, contado a partir da data da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.
1.8. As contratações a que se refere este edital podem ser extintas antes de cessar a causa transitória de excepcional interesse, nos casos do art. 13 da Lei Municipal nº 3.832, de 08 de junho de 2017.
1.9. As atribuições da carreira equivalente utilizada como referência para as contratações temporárias objeto deste edital, é a de Psicólogo, descrita no Anexo II deste edital de acordo com o art. 9º e art. 12, inciso I, da Lei Municipal nº 3.832/2017, sendo que o quadro de vagas, a descrição das funções atribuídas, pré-requisitos, remuneração, benefícios e a formação exigida encontram-se no ANEXO I deste edital.
1.10. É proibida a contratação por meio deste Processo Seletivo Simplificado de pessoas e profissionais cujas vedações estejam previstas na Lei Municipal nº 3.832, de 08 de junho de 2017, ressalvada a contratação de servidores enquadrados nas hipóteses previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição da República, desde que comprovada a compatibilidade de horários.
1.11. O (a) contratado (a) será contribuinte do Regime Geral de Previdência Social e o contrato firmado tem o cunho administrativo, o qual não gera vínculo empregatício de qualquer espécie entre o contratado e o Município de Santa Luzia, MG, seus órgãos ou entidades.
1.12. As vagas para o Processo Seletivo Simplificado serão ofertadas com equivalência remuneratória às carreiras da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Luzia, MG, nos termos da legislação vigente e dos ANEXOS I e II, para atuação em Equipe Complementar em Saúde Mental destinadas ao atendimento dos profissionais de saúde da Rede de Atenção à Saúde que tem ofertado assistência aos pacientes com suspeita ou confirmação da COVID-19.
1.13. A jornada de trabalho do contratado será a mesma fixada para a carreira equivalente utilizada como referência para as contratações temporárias objeto deste edital, ou seja, 30 (trinta) horas semanais O regime de cumprimento da jornada de trabalho será presencial e a alocação do(a) contratado(a) será no CAPS III – Centro de Atenção Psicossocial Adulto.
1.14. Este edital será publicado no Diário Oficial do Município e disponibilizado no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, no seguinte login: www.santaluzia.mg.gov.br
2.DAS INSCRIÇÕES
2.1.As inscrições serão realizadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.
2.2. O período de inscrição para participação no Processo Seletivo Simplificado será a partir de 8h de 28 de abril de 2021 até 17h de 30 de abril de 2021, horário de Brasília.
2.3. A descrição das funções atribuídas e das áreas de formação de cada vaga são as constantes nos ANEXOS I e II deste edital.
2.4. A inscrição do candidato será realizada, exclusivamente, por intermédio do preenchimento da Ficha de Inscrição Eletrônica que se encontrará disponível no seguinte login:
https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/index.php/processo/
2.4.1. Caso o interessado não tenha acesso à internet, poderá se deslocar até a Secretaria Municipal de Saúde, na Av. VIII, nº 50, bairro Carreira Comprida, Santa Luzia, MG, munido dos documentos exigidos para a inscrição neste PSS, onde estará disponível um computador para o acesso à Ficha de Inscrição Eletrônica mencionado no subitem 2.4 e um servidor para orientações.
2.4.2. O atendimento previsto no subitem 2.4.1 estará disponível, gratuitamente, do primeiro ao último dia do período previsto para as inscrições, no horário de 8 às 17 horas, na Recepção da Secretaria Municipal de Saúde, sediada na Avenida VIII, nº 50, bairro Carreira Comprida, Santa Luzia, MG.
2.5. As informações relativas ao processo seletivo, tais como o inteiro teor do edital, comunicados, retificações, erratas, dentre outros estarão disponíveis no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Santa Luzia / MG, através do link: https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/index.php/processo/
2.6. A relação de documentos para inscrição no PSS regido por este deste edital é a seguinte:
2.6.1. Preenchimento de todos os dados constantes da Ficha Eletrônica de Inscrição;
2.6.2. Comprovante de registro ativo no Conselho Regional da Profissão;
2.6.3. Cópia digitalizada do diploma e ou certificado emitidos por instituição de ensino oficial relativos à área de formação exigida para a vaga na qual o candidato se inscreveu;
2.6.4. Para a comprovação da experiência profissional, poderão ser apresentados:
2.6.4.1. Cópia digitalizada da Carteira de Trabalho em que conste anotação de contrato de trabalho do inscrito como Psicólogo;
2.6.4.2. Declaração de tempo de serviço do inscrito, no exercício da carreira de Psicólogo, fornecida por órgão ou instituição para qual o candidato prestou serviço, documento esse que deverá ser apresentado em papel timbrado com assinatura e carimbo do responsável;
2.6.5. No caso de trabalhador autônomo a documentação apresentada para comprovação deverá conter, no mínimo, o nome completo do atual candidato, a duração da atividade que desempenhou como Psicólogo, as funções desempenhadas e estar de acordo com a regulamentação da carreira pelo respectivo Conselho de Classe.
2.7. Será considerada válida a última inscrição realizada pelo candidato dentro do prazo fixado no item 2.2 deste edital.
2.8. O Município de Santa Luzia/MG e a Secretaria Municipal de Saúde não se responsabilizam por inscrições não recebidas por razões de ordem técnica de exclusiva responsabilidade do candidato, falhas e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados via internet.
2.9. Serão indeferidas as inscrições cujo preenchimento da Ficha de Inscrição Eletrônica seja incompleto.
2.10. Com a efetivação da sua inscrição, o candidato manifesta sua concordância com todas as regras deste Processo Seletivo Simplificado, tais como se encontram estabelecidas neste edital e amparadas nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações, realizadas na forma deste edital, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
2.11. O candidato é responsável por todas as informações prestadas durante o Processo Seletivo Simplificado e a constatação de irregularidades nas informações ou na documentação, em qualquer fase ou mesmo na vigência do contrato, implicará na exclusão do candidato ou rescisão contratual e aplicação de penalidades cabíveis.
2.12. Compete ao candidato o acompanhamento de todos os atos, informações e divulgações relativas a este Processo Seletivo Simplificado, pelo Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, através do seguinte login: https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/index.php/processo/
2.13. O Município de Santa Luzia, MG, não se responsabiliza por informações não prestadas pelo candidato que possam comprometer a continuidade da participação neste Processo Seletivo, sua avaliação ou mesmo a formalização do contrato dele decorrente.
2.14. Nenhum valor será cobrado a título de taxa de inscrição.
2.15. Todos os documentos exigidos para a comprovação de tempo de serviço, itens 2.6.1 a 2.6.5 devem estar em formato PDF e cada documento deverá ter o tamanho máximo de 2 megabytes.
2.15.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento da Ficha de Inscrição Eletrônica, do recurso se for o caso, a digitalização dos documentos com observância quanto ao formato, tamanho e demais características dos arquivos enviados, inclusive quanto à sua legalidade, sob pena de desclassificação.
2.16. O candidato deverá preencher as informações pessoais e dados curriculares exigidos na Ficha de Inscrição Eletrônica, conforme modelo deste Edital, ANEXO III, e em seguida, anexar a documentação comprobatória das informações, digitalizada na forma prescrita no subitem 2.15 deste edital.
2.16.1. Documentos que não foram encaminhados dentro do prazo de inscrições, não poderão ser enviados em outra oportunidade durante a tramitação deste PSS.
2.17. Os Pré-Requisitos de Formação constantes no ANEXO I constituem condições indispensáveis para a habilitação de candidato neste Processo Seletivo Simplificado.
3. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO
3.1. Para a efetiva contratação, o candidato classificado, respeitada a ordem de classificação, quando convocado,deverá comprovar as seguintes condições:
- a) Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital;
- b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12 § 1º da Constituição Federal/88, combinado com o Decreto Federal nº 70.436/72;
- c) Estar em dia com as obrigações eleitorais e gozo dos direitos políticos;
- d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino;
- e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da contratação;
- f) Não ter sido punido por falta grave, passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público na esfera Federal e/ou Municipal;
- g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Função para a qual concorreu e se classificou, comprovadas junto à Perícia Médica oficial e à Comissão Multiprofissional em caso de pessoas com deficiência; e
- h) Possuir a habilitação exigida para a função estabelecida, conforme ANEXO I deste Edital.
3.2. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3.1 deste Edital, bem como deixar de apresentar quaisquer documentos constantes no item 6.5 impedirá a contratação do candidato.
3.3. O candidato designado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pela Administração, sendo que, somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. O Processo Seletivo Simplificado é composto de uma etapa
4.1.1.Na única etapa constam os seguintes procedimentos: análise das inscrições, análise dos documentos comprobatórios do tempo de serviço, classificação preliminar, publicação da decisão preliminar, análise de recursos que porventura forem impetrados contra a decisão preliminar, classificação definitiva, publicação da decisão da classificação definitiva, homologação.
4.2.4. Compete, nesta fase, à COPS proceder, respectivamente, à análise e julgamento de:
I – Inscrições, através da verificação do integral preenchimento da Ficha de Inscrição Eletrônica, do prazo da sua efetivação
II – Documentos, através da verificação dos documentos exigidos nos subitens 2.6.1 a 2.6.5 deste edital.
III – Classificação provisória e final dos inscritos.
4.2.4.1 O indeferimento da inscrição, prejudica a análise dos documentos de comprovação do tempo de serviço no cargo/função a que o candidato se inscreveu.
4.2.4.2. Aprovada a inscrição, proceder-se-á a análise dos documentos de comprovação do tempo de serviço no cargo/função a que o candidato se inscreveu e à sua classificação conforme critérios deste edital.
4.2.5. Os pré-requisitos de formação constantes no ANEXO I, deverão ser comprovados através da seguinte documentação:
- Diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso;
- Registro ativo no Conselho Regional da Profissão, quando exigível, comprovado por meio da carteira de identidade profissional ou declaração emitida pelo referido órgão.
4.2.6. A ausência da apresentação, ou a apresentação em desconformidade com o previsto no item 4.2.5, da documentação necessária à comprovação dos Pré-Requisitos de Formação constantes no ANEXO I, implicará na eliminação do candidato.
4.2.7. No caso de declarações de conclusão de cursos, as mesmas deverão ser expedidas por instituições de ensino devidamente reconhecidas pelos órgãos competentes do sistema público federal ou estadual.
4.2.8. Fica a cargo da COPS solicitar vista ao documento original em caso de dúvida.
4.2.9. Não serão aceitos quaisquer documentos que se refiram a fato efetivado após decorrido o prazo para entrega da documentação pelo candidato convocado neste Processo Seletivo Simplificado.
4.2.10. A classificação e os desempates se darão pela adoção dos critérios abaixo definidos, computando-se um ponto para cada ano de serviço comprovado, desde que respeitada a ordem de precedência fixada nos incisos abaixo:
I –O candidato com maior tempo de atuação em Psicologia Clínica.
III – O candidato com maior tempo de atuação em Psicologia.
III – O candidato mais idoso.
4.2.12. Serão aprovados neste PSS, bem como integrarão o quadro de reservas, os candidatos que forem classificados conforme os limites estabelecidos na tabela abaixo:
CARGOS | CLASSIFICADOS APROVADOS + QUADRO DE RESERVA | ||
AMPLA
CONCORRÊNCIA |
CANDIDATOS APROVADOS |
QUADRO RESERVA |
|
Psicólogo |
Até o 9º (nono) lugar. |
Até, no máximo, o 3º (terceiro) lugar. | Do 4º (quarto) ao 9º (nono) lugar. |
4.2.13. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial Municipal, em ordem decrescente de colocação, por carreira, bem como divulgado no seguinte endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Santa Luzia: https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/index.php/processo/
4.2.13.1. Da relação mencionada no subitem 4.2.13, deverão constar o nome completo dos candidatos aprovados e daqueles que integrarão o quadro de reserva, o número de inscrição de cada qual e classificação de cada um.
4.2.13.2. A relação dos aprovados a que se refere o subitem 4.2.13 poderá, a critério da COPS, ser encaminhada para todos os candidatos inscritos por intermédio dos endereços eletrônicos indicados no ato da inscrição.
4.2.14. O Município de Santa Luzia não se responsabiliza por qualquer engano ou descuido de candidato que não acessar a lista de aprovados e, consequentemente ocorrer qualquer prejuízo em seu desfavor, como perda de prazo de recurso, prazo de apresentação de documentos e outros correlatos.
5. DOS RECURSOS
5.1.O candidato poderá interpor recurso após a publicação do resultado deste PSS.
5.1.1. O recurso deverá ser protocolado por meio do preenchimento do Formulário Eletrônico de Recurso, no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos, contados da publicação dos resultados da classificação preliminar constante da etapa única deste Processo Seletivo Simplificado que se encontra disponível no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, no seguinte login: https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/index.php/processo/
5.2. O deferimento ou indeferimento do recurso será informado ao candidato pela COPS por meio de publicação no DOM – Diário Oficial do Município de Santa Luzia, MG, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, MG, através do seguinte login: https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/index.php/processo/
5.2.1. A critério da COPS as decisões dos recursos interpostos poderão ser encaminhadas ao endereço eletrônico indicado pelos candidatos no ato da sua inscrição.
5.3. A COPS não conhecerá dos recursos intempestivos ou encaminhados de forma diversa do disposto nos itens 5.1.1 deste edital.
6. DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS
6.1. Todos os candidatos contratados em decorrência de aprovação neste Processo Seletivo deverão se submeter a Exame Médico Pré-Admissional, sob a responsabilidade do MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, que concluirá quanto à sua aptidão física e mental para o exercício do Função.
6.2. Para a realização do Exame Médico Pré-Admissional, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
- a) Encaminhamento do setor específico da Prefeitura;
- b) Documento original de identidade, com foto e assinatura;
- c) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF.
6.3 Para a realização do Exame Médico Pré-Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
- a) Hemograma completo;
- b) TGO, TGP e Gama GT;
- c) Contagem de plaquetas;
- d) Urina rotina;
- e) Glicemia de jejum;
- f) Creatinina.
6.4 Os exames descritos no subitem 6.3 deste Edital poderão ser realizados em laboratórios de livre escolha do candidato e somente terão validade se realizados dentro de 30 (trinta) dias anteriores à data de marcação do Exame Pré-Admissional.
6.5 O material de exame de urina de que trata a alínea “d” subitem 6.3 deste Edital deverá ser colhido no próprio laboratório, devendo esta informação constar do resultado do exame.
6.6 Nos resultados dos exames descritos no subitem 6.3 deste Edital deverão constar o número de identidade do candidato e a identificação dos profissionais que os realizaram.
6.7 Não serão aceitos resultados de exames emitidos pela internet sem assinatura digital, fotocopiados ou por fax.
6.8 No Exame Médico Pré-Admissional todos os candidatos deverão responder ao questionário de antecedentes clínicos.
6.9 O candidato que for considerado INAPTO no Exame Médico Pré-Admissional poderá apresentar recurso da decisão, no prazo de 2 (dois) dias úteis, perante a Superintendência de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, contados da data em que se der ciência do resultado da inaptidão ao candidato.
6.10 Decorrido o prazo para interposição do recurso de que trata o item 6.9 deste Edital, o candidato considerado INAPTO no Exame Médico Pré-Admissional estará impedido de ser contratado, podendo o MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA convocar o próximo candidato.
6.11 O recurso referido no item 6.9 deste Edital suspende o prazo para a contratação do candidato.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. Concluído o Processo Seletivo e homologado o resultado final, a contratação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do Processo Seletivo e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.
7.2. A contratação será direito subjetivo do candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste Edital, no prazo de validade do Processo Seletivo.
7.3. O candidato contratado deverá se apresentar para contratação, às suas expensas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos contados da publicação do ato de contratação da função pública, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período, mediante solicitação fundamentada do interessado e despacho da autoridade competente, sob pena de ter seu ato de contratação tornado sem efeito.
7.4. Será tornada sem efeito a contratação do candidato que não apresentar, no prazo estabelecido no item 12.3, a documentação completa exigida no item 12.5.
7.5. O candidato contratado deverá apresentar obrigatoriamente, no ato da posse, cópia dos documentos abaixo relacionados, sendo que a autenticação dos documentos será realizada pela própria Prefeitura mediante apresentação do documento original:
- a) Comprovante de endereço atualizado (conta de água, luz, telefone ou celular);
- b) CPF;
- c) Carteira de identidade;
- d) Comprovante de escolaridade (diploma e histórico escolar);
- e) Carteira do registro profissional no Conselho de Classe (se for o caso);
- f) PIS/PASEP;
- g) Comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral;
- h) Título de eleitor;
- i) Certidão de casamento;
- j) Certificado de reservista (se do sexo masculino);
- k) 1 (uma) foto 3×4 recente;
- l) Carteira Nacional de Habilitação (se houver);
- m) Declaração relativa a acúmulo de cargos públicos (retirada no Departamento de Pessoal);
- n) Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda;
- o) Declaração de bens ou declaração de Imposto de Renda completa (caso não houver, declarar inexistência);
- p) Declaração de Disponibilidade de Horário, conforme ANEXO III do Edital;
- q) Dados bancários.
7.6. O candidato contratado será responsabilizado administrativamente por quaisquer informações inverídicas que vier a prestar, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.7. Estará impedido de contratação o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados neste Edital.
7.8. Os contratos temporários firmados com fundamento neste edital terão a vigência de 6 meses a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogados por três vezes consecutivas por igual período caso sejam necessárias ou até o esgotamento dos recursos orçamentário- financeiros, desde que o prazo total, correspondente ao prazo do contrato original somado ao prazo das prorrogações, não exceda 24 (vinte e quatro) meses, em observação ao limite constante na Lei nº 3.832, de 08 de junho de 2017.
7.9. Para efeito de contratação, o presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de um ano, contado a partir da data da homologação final do seu resultado, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
7.10. O candidato convocado para contratação que não manifestar interesse em assinar o contrato em até 3 (três) dias corridos a partir da data de convocação será automaticamente desclassificado deste Processo Seletivo Simplificado, e o próximo candidato classificado será convocado para sua vaga, obedecendo a ordem de classificação final.
7.11. O candidato classificado que não apresentar, quando solicitado, qualquer um dos documentos especificados nos itens anteriores deste Edital, bem como não comprovar qualquer um dos requisitos para investidura na função, não poderá assinar o contrato e será automaticamente eliminado do processo.
8. DA EXTINÇÃO, DO TÉRMINO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
8.1. O contrato celebrado será extinto, sem direito a indenizações de qualquer espécie:
- Pelo término do prazo contratual;
- Por iniciativa do contratado;
- Por iniciativa dos respectivos órgãos ou entidades de exercício, quando os motivos que tiverem dado causa à contratação tiverem deixado de existir;
- Por descumprimento de cláusula contratual pelo contratado, mediante procedimento administrativo disciplinar e garantida a ampla defesa.
8.2. Na hipótese prevista na letra “b” do item 8.1, a extinção será precedida de comunicação à parte interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do § 1.º do artigo 13 da Lei nº 3.832, de 08 de junho de 2017.
8.3. O contrato será rescindido, ainda, pela prática de falta grave e/ou condutas vedadas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos municipais, sem prejuízo de responsabilização civil e criminal, nos termos do inciso VI do artigo 13 da Lei nº 3832, de 08 de junho de 2017.
9.1. As publicações oficiais referentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital estarão disponíveis no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, no seguinte login: https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/index.php/processo/
9.2. A aprovação do candidato não garante sua convocação e contratação imediata, que somente ocorrerá de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, observada a ordem de classificação e o preenchimento das vagas ofertadas.
9.3. No decorrer dos procedimentos de contratação, caso ocorra um aumento no número de vagas ofertadas nesse edital ou desistência de candidatos aprovados, os candidatos que compõem o quadro de reserva, poderão ser chamados para contratação, de acordo com a ordem de classificação, observado o período de validade do presente processo, ficando dispensada a republicação deste edital.
9.4. Os prazos estabelecidos neste Edital começam a contar a partir do dia da ciência oficial do interessado, excluindo-se da contagem o dia de início e incluindo-se o do vencimento, sendo contados de modo contínuo.
9.5. Recomenda-se aos candidatos a leitura atenta da Lei Municipal nº 3.832/2017 que trata das contratações pela Administração Municipal para atendimento a necessidades excepcionais, emergenciais e temporárias, no âmbito do Município de Santa Luzia, MG.
9.6. O item 1.4 e o ANEXO I deste Edital relacionam o quantitativo de vagas de contratos administrativos temporários para a Secretaria Municipal de Saúde de Santa Luzia/MG.
9.7. É de responsabilidade do candidato manter suas informações cadastrais atualizadas durante o prazo de vigência deste Processo Seletivo Simplificado.
9.8. Qualquer publicação no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, referentemente a este PSS, somente se efetivará com a assinatura de, pelo menos, três integrantes, devendo refletir as exatas manifestações e decisões da COPS.
9.9. Todos os atos praticados durante a sua realização serão publicados no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, no login a seguir indicado: https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/index.php/processo/
9.10. Os casos omissos serão analisados pela COPS, que poderá apresentar sugestões e solucionados pela Secretária Municipal de Saúde de Santa Luzia/MG e pelo Prefeito Municipal de Santa Luzia, MG, que assinam o presente edital.
Santa Luzia, 26 de abril de 2021
Nádia Cristina Dias Duarte Tomé
Secretária Municipal de Saúde
Santa Luzia – MG
Christiano Augusto Xavier Ferreira
Prefeito Municipal
Santa Luzia – MG
MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° Nº 03/2021
ANEXO I
FUNÇÃO PÚBLICA, ESCOLARIDADE – PRÉ REQUISITO PARA INGRESSO, JORNADA DE TRABALHO, SALÁRIO MENSAL E VAGAS (AMPLA CONCORRÊNCIA E PCD)
ENSINO SUPERIOR COMPLETO
FUNÇÃO PÚBLICA |
PRÉ REQUISITO |
JORNADA DE TRABALHO |
SALÁRIO MENSAL |
VAGAS | ||
AMPLA CONCORRÊNCIA | PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA |
TOTAL VAGAS | ||||
PSICÓLOGO | Ensino Superior Completo reconhecido pelo MEC e registro profissional junto ao Conselho Regional de Psicologia – CRP.
|
30h/s |
R$ 2.953,57 |
03 |
0 |
3 |
TOTAL DE VAGAS | VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA: 03 | VAGAS PCD: 0 | TOTAL VAGAS: 03 |
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES PÚBLICAS – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: – PSICÓLOGO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30h (trinta horas) semanais.
REQUISITOS: Ensino Superior Completo reconhecido pelo MEC e registro profissional junto ao Conselho Regional de Psicologia – CRP.
ATRIBUIÇÕES: Proceder ao estudo e análise dos processos intrapessoais e das relações interpessoais, possibilitando a compreensão do comportamento humano individual e de grupo, no âmbito das instituições de várias naturezas, onde quer que se deem estas relações: Aplicar conhecimento teórico e técnico da psicologia, com o objetivo de identificar e intervir nos fatores determinantes das ações e dos sujeitos, em sua história pessoal, familiar e social, vinculando-as também a condições políticas, históricas e culturais. O Psicólogo, dentro de suas especificidades profissionais, poderá atuar no âmbito da Educação (acompanhando os alunos das escolas municipais), da Saúde, lazer, trabalho, segurança, justiça, comunidades e comunicação com o objetivo de promover, em seu trabalho, o respeito à dignidade e integridade do ser humano; Atender os usuários em Programas e Políticas Públicas adotadas pelo município.
A aplicação das atribuições dos Psicólogos a serem contratados por intermédio do PSS n° 003/2021, será na Equipe Complementar em Saúde Mental destinada à oferecer atendimento aos profissionais de saúde que tem ofertado assistência aos pacientes com suspeita ou confirmação da COVID-19, no âmbito do município de Santa Luzia, MG.
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO (ONLINE)
Ficha Eletrônica |
|||||||||||||||||||||
Nome: | |||||||||||||||||||||
Identidade: | |||||||||||||||||||||
CPF: | |||||||||||||||||||||
Data de nascimento: | |||||||||||||||||||||
Cargo pretendido: | |||||||||||||||||||||
Nível de escolaridade: | Superior completo ( ) Superior incompleto ( ) Ensino médio ( ) Ensino Fundamental ( ) | ||||||||||||||||||||
Possui Especialização: | ( ) Sim ( ) Não | ||||||||||||||||||||
Conselho de registro profisisonal: | |||||||||||||||||||||
Número do registro no conselho: | |||||||||||||||||||||
Anexar documentos: | |||||||||||||||||||||
Currículo profissional | |||||||||||||||||||||
Diplomas | |||||||||||||||||||||
Comprovantes de serviços (contrato ou registros na carteira de trabalho) | |||||||||||||||||||||
CPF | |||||||||||||||||||||
Identidade | |||||||||||||||||||||
Cópia do registro em conselho (exigência para o cargo de psicólogo) |
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