Saúde – PORTARIA SEMSA/SUS-SANTA LUZIA Nº 008/2021

PORTARIA SEMSA/SUS-SANTA LUZIA Nº 008/2021

 

Institui a Comissão Processante no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Luzia, designa seus membros e dá outras providências.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTORA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE SANTA LUZIA, nos termos do inciso I do art. 81 da Lei Orgânica do Município, do art. 41 da Lei Complementar n° 3.123, de 01 de setembro de 2010, no uso de suas atribuições, com amparo na Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, e

 

CONSIDERANDO os termos da Sumula 473 do STF em que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

 

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a instauração de Processo Administrativo para analisar todos os processos e contratos decorrentes de dispensa de licitação cujo objeto seja  contratação de empresa especializada para realização de procedimentos diagnostico em laboratório clinico e por Anatomia patológica e citopatologia para atendimento à rede de saúde de Santa Luzia- MG, no período de agosto de 2018 à presente data.

 

Art. 2º.  Designar os seguintes servidores efetivos para compor a Comissão que conduzirá o Processo Administrativo de que trata o Art. 1.º:

I – Pedro Luiz de Oliveira Filho, matrícula no. 1.860;

II – Walderez Costa Drumond, matrícula nº 9.457;

III – Karin Gracielle Rogério Silva, matrícula n.º 33.347

  • 1.º O servidor indicado nos termos do inciso I do caput deste artigo, será o Presidente da Comissão.
  • 2.º Os servidores designados para compor a Comissão de que trata o caput deste artigo não poderão se recusar ao chamamento, dado que a aceitação constitui dever funcional.

 

Art. 3º. A Comissão Processante designada nos termos do caput do art. 2.º desta Portaria terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município, para finalizar as averiguações e formalizar relatório final, salvo por imposição de circunstâncias excepcionais, razão pela qual o prazo para a sua conclusão poderá ser prorrogado por mais 90 (noventa) dias.

Art. 4º. Para a completa execução de suas atribuições, a Comissão a que se refere esta Portaria poderá solicitar assessoria técnica e ou jurídica à Secretaria Municipal de Saúde de Santa Luzia.

 

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Santa Luzia,  12 de abril de 2021

 

Nádia Cristina Dias Duarte Tomé

Secretária Municipal de Saúde

Santa Luzia – MG

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