SAÚDE – TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA E DE AJUSTE DE CONTAS
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA E DE AJUSTE DE CONTAS QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA-MG, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA LUZIA E AIR LIQUIDE BRASIL LTDA.
Aos 08 (dois) dias do mês de setembro de 2020, de um lado o Município de Santa Luzia por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA LUZIA, pessoa jurídica integrada à Prefeitura Municipal de Santa Luzia, com sede na Av. VIII, nº 50, bairro Carreira Comprida, inscrito no CNPJ sob o n.º 11.285.036/0001-85, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. Nádia Cristina Dias Duarte Tomé, brasileira, casada, portadora do CPF nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal n.° 3.338, de 13 de agosto de 2018, e do outro lado, a empresa AIR LIQUIDE BRASIL LTDA, CNPJ: 00.331.788/0031-34, com filial estabelecida a Rua 2, número 300, bloco 2, Distrito industrial Riacho das Pedras, Contagem-MG, telefone (31) 3119-9201, neste ato representada por PATRÍCIA PERES, brasileira, solteira, Assistente de Cobrança, RG: 18969795, CPF: 125.427.456-17, resolvem celebrar o presente Termo de Reconhecimento de Dívidas e Ajuste de Contas, conforme Parecerer Jurídico da PGM nº 149/2020, nas condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.
1.1. O presente Termo de Reconhecimento de Dívida tem por objeto o reconhecimento pelo Município de Santa Luzia, através do Fundo Municipal de Saúde de Santa Luzia, da dívida que perfaz o valor global de R$564.553,34 (quinhentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e cinqüenta e três reais e trinta e quatro centavos), conforme planilhas em anexo, a qual se refere à prestação dos serviços de fornecimento de Oxigênio Medicinal Gasoso e Liquefeito, ar comprimido medicinal gasoso e liquefeito, locação de concentradores de oxigênio, de aparelho Bipap, com comodato de cilindros.
1.2. Constitui, ainda, objeto deste instrumento, o Ajuste de Contas entre as partes, consubstanciado na fixação de cláusulas que estabeleçam as condições para o efetivo pagamento da dívida reconhecida no subitem 1.1. Acima.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR.
2.1. O valor global do presente Termo de Ajuste de Contas mencionado na Cláusula Primeira deste instrumento, de acordo com os débitos constatados totaliza o valor global de R$564.553,34 (quinhentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e cinqüenta e três reais e trinta e quatro centavos), em decorrência de serviço de natureza contínua e essencial prestado sem cobertura contratual, cuja documentação comprobatória compõe o corpo do processo administrativo que a este se vincula.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PAGAMENTO.
3.1. O pagamento será realizado em favor de AIR LIQUIDE BRASIL LTDA, CNPJ: 00.331.788/0031-34, através da Conta Corrente n.º 530590-X, da Agência n.º 1912-7, do Banco do Brasil, sendo que, verificado o pagamento, reputa-se desde já quitada e liquidada a obrigação.
3.2. O pagamento se efetivará de conformidade com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Fundo Municipal de Saúde de Santa Luzia.
3.3. A despesa oriunda deste Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária abaixo:
MANUT. AMPL.E FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA DO SUS
04.001.001.10.301.2049 2463
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo
FONTE: 159 FICHA: 983……………………………………………………. valor 1.036,00
MANUT. AMPL. E FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA DO SUS
04.001.001.10.302.2051 2221
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo……………………………………………….. valor 211.597,34
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica……………. valor 351.920,00
FONTE: 259 FICHA: 1326
CLÁUSULA QUARTA: DA PUBLICAÇÃO.
4.1. Para eficácia do ato a Secretaria Municipal de Saúde providenciará a publicação do presente Termo de Ajuste de Contas no prazo máximo de até 05 (cinco) dias da data da sua assinatura, na Imprensa Oficial competente.
CLÁUSULA QUINTA: DO FORO
5.1. Fica eleito o foro da cidade de Santa Luzia para dirimir quaisquer litígios decorrentes do presente termo.
5.2. E por estarem justos e acordados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Santa Luzia, 08 de setembro de 2020.
PATRÍCIA PERES
CPF: 125.427.456-17
Nádia Cristina Dias Duarte Tomé
Secretária Municipal de Saúde
Testemunhas:
1. 2.
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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